Rio -  Prevista para entrar em vigor na próxima quarta-feira, a Norma 279 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — que assegura a manutenção dos planos de saúde empresarial aos aposentados e trabalhadores demitidos — teve sua vigência adiada para 1º de junho, a pedido das operadoras de saúde. Publicada em 25 de novembro do ano passado, a norma regulamentou um direito previsto na Lei 9.656 de 1998 e fixou prazo de 90 dias para que as empresas se adaptassem às novas determinações.

Diretora adjunta de Norma e Habilitação de Produtos da ANS, Carla Soares explicou que o adiamento é necessário, porque algumas operadoras apresentaram dificuldades, “devido à complexidade para implementação de todas as regras operacionais da norma”. Segundo destacou a executiva, uma das questões levantadas foi exatamente o prazo para finalização dos sistemas de informação das operadoras, “a fim de cumprir fielmente as regras estabelecidas”.
Foto: Arte O Dia
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Diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin ressaltou que a resolução é importante para o empregado que contribui no pagamento do plano, uma vez que lhe garante regras claras para a manutenção do benefício quando for aposentado ou demitido sem justa causa. “É preciso, portanto, assegurar seu pleno cumprimento”, disse.

Por meio de nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 15 grupos de operadoras privadas de assistência à saúde em todo o País, informou que, “devido à complexidade da Resolução Normativa, é mesmo necessário um prazo maior para a adequação dos sistemas e esclarecimentos sobre as alternativas para os contratantes”. A FenaSaúde se pronuncia em nome das principais operadoras, como Bradesco, Amil, Golden Cross, Sul América e outras.

Apesar do adiamento, conquistas estão garantidas

Coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Larissa Davidovich afirmou que, mesmo com a prorrogação da vigência da norma, o direito do trabalhador e do aposentado está garantido. Segundo ela, a norma da ANS apenas regulamentou um artigo da Lei 9.656/1998, e as operadoras estão cientes dessa legislação.

“Me causa surpresa esse adiamento, pois 90 dias é um prazo bem elástico para as operadoras adaptarem seus procedimentos. Espero que a ANS não seja reincidente neste tipo ação”, disse a defensora pública. Ela acrescentou ainda que, se algum usuário de plano de saúde se sentir prejudicado, ele terá seus direitos resguardados pela Justiça.
Fonte: O Dia (17/02/2012)