terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

INSS: Faça sempre seu pedido no posto antes de recorrer a Justiça

Sentença confirma ser preciso abrir processo administrativo para requerer benefícios, inclusive para desaposentação 
Antes de entrar com reclamação na Justiça contra o INSS, segurados da Previdência devem fazer requerimento administrativo nos postos do instituto. A sentença foi dada em ação que a Advocacia-Geral da União (AGU) ganhou em Goiás. Segurada no estado entrou com processo judicial requerendo a concessão de aposentadoria por invalidez sem, no entanto, protocolar o pedido de benefício na agência do INSS.
A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao instituto (PFE/INSS), subordinadas à AGU, contestaram a ação. Os órgãos alegaram que em nenhum momento ela procurou agência da Previdência, o que, na avaliação das procuradorias, configuraria a falta de interesse da autora de agir e não resistência do INSS em conceder o benefício.
Seguindo a tese defendida pelas procuradorias, a 2ª Vara Cível da Comarca de Trindade (GO) negou o pedido de concessão, confirmando que a solicitação de benefícios deve ser feita primeiramente por meio de requerimento administrativo ao INSS, antes de ação na Justiça.
Para o especialista em Direito Previdenciário, Flávio Brito Brás,a decisão de Goiás é perfeita. “Não houve pedido administrativo para a concessão do benefício. Sabemos que o problema hoje é a demora na resposta administrativa nos pedidos de revisão e recálculos” diz.
STF unificará entendimento dos juízes 
O advogado previdenciário Flávio Brito Brás lembra que está na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso extraordinário (RE 631.240) que trata da necessidade ou não de prévio requerimento administrativo antes de propor ação na Justiça. Segundo o especialista, a matéria deverá acabar com a polêmica sobre as diferentes linhas de entendimento dos juízes do País sobre o assunto.
“O ideal é o segurado aguardar, no máximo, 45 dias pela análise do processo administrativo protocolado no posto do INSS para ingressar com ação na Justiça contra o instituto. Só assim é possível evitar o risco da suspensão da ação”, explica o advogado Flávio Brito Brás.

Fonte: O Dia (14/02/2012)

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