terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Eleição dos Conselheiros da Sistel: Divulgada a primeira chapa

Foi divulgada hoje a primeira chapa a concorrer nas eleições para escolha dos Conselheiros indicados pelos assistidos e participantes da Sistel para as seis vagas dos Conselhos Deliberativo (4) e Fiscal (2).
A chapa formada pela Fenapas e suas Associações filiadas, é encabeçada pelo Ezequias Ferreira, atual Conselheiro e presidente da APAS-DF, alem dos seguintes candidatos ao Conselho Deliberativo:
Cleomar Gaspar (PR, presidente da ASTELPAR), João Pereira da Silva Filho (RN, presidente da AATERN) e Italo Greggio (SP, presidente da ASTEL-SP). Participam como suplentes ao CONDEL: Gilberto (DF), Brusse (SC), Alexandre (CE) e Platão (PE).
No Conselho Fiscal os candidatos desta chapa da Fenapas são:
Flordeliz (MG) e Sergio Girão (RJ) e como suplentes: José Maria (AL) e Geraldo (SP).
Boa sorte aos candidatos e esperamos que eles venham realmente a defender os interesses dos assistidos e participantes da Sistel, de todos os planos (pois não existe somente o plano PBS-A) e não somente para se beneficiar dos altos salários pagos pela Sistel aos Conselheiros, como já estamos acostumados a ver nas gestões anteriores!
Estou me ausentando de Campinas por 10 dias, em local sem acesso a internet e por este motivo os próximos posts deste blog somente serão publicados a partir de 13 de fevereiro. Até lá.

Fundos de Pensão: Previc repassa para Sistel a responsabilidade de denuncias e reclamações contra ela. A Previc só pode ser acionada depois de 30 dias, caso a Sistel não responda/ solucione o caso

A Previc acaba de se isentar temporariamente a respeito das reclamações formais de alguns assistidos que a questionaram a respeito das alterações no Regulamento do plano PBS-A que a Sistel quer introduzir, principalmente no tocante a distribuição do superávit de 2009 (reserva especial) às operadoras.
Em uma carta resposta da Previc, endereçada a estes assistidos, ela afirma que a reclamação primeiramente deveria ser encaminhada a própria EFPC, a Sistel no caso e somente depois de 30 dias, caso não houvesse resposta ou solução do caso, é que dever-se-ia acionar a Previc, através de sua Diretoria de Fiscalização (DEFIS).
Com isto ganha-se mais tempo e a solução do caso para os assistidos do plano PBS-A fica protelada por mais um bom tempo.
Veja teor da carta da Previc neste link.
Fonte: Previc, colaboração de Wilson Val de Casas (31/01/2012)

INSS: Recadastramento e novo golpe na praça


Bancos preparam novo cadastro de aposentado 
Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem o benefício no Bradesco, no Itaú Unibanco e na Caixa Econômica Federal começarão a ser avisados do recadastramento anual a partir de amanhã
Em março, o recadastramento passará a ser obrigatório para todos os 27 milhões de aposentados e pensionistas que recebem o benefício por conta-corrente ou poupança. 
Antes, a exigência valia só para quem recebe a grana por conta-benefício. 
O segurado deverá aguardar a notificação do banco por meio de carta ou nos caixas eletrônicos. 
Cada banco adota uma data diferente para o recadastramento.

Fonte: Agora S.Paulo (31/01/2012)


Previdência: Novos golpes
Criminosos se identificam como procuradores do INSS para aplicar golpes
Golpistas propõem supostos acordos em processos previdenciários 

A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) informa à população que tomou conhecimento que segurados do Instituto têm recebido ligações de criminosos, que se apresentam como Procuradores Federais. O objetivo seria propor supostos acordos em processos previdenciários ou reajustes de aposentadorias.
A PFE/INSS esclarece que não entra em contato direto com nenhuma das partes envolvidas nos processos entre segurados e o INSS, utilizando telefonemas, e-mails ou qualquer outro tipo de correspondência.

Fonte: Ascom/MPS (31/01/2012)

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Aposentelecom: Entre 1 e 12 de fevereiro estaremos de rescesso

Ficaremos sem atualização deste blog no período de 1 a 12 de fevereiro, afinal aposentado também sai para descansar.

Idosos: Texto de Ruy Castro sobre a "melhor idade"

Prazeres da "melhor idade"
A voz em Congonhas anunciou: "Clientes com necessidades especiais, crianças de colo, melhor idade, gestantes e portadores do cartão tal terão preferência etc.". Num rápido exercício intelectual, concluí que, não tendo necessidades especiais, nem sendo criança de colo, gestante ou portador do dito cartão, só me restava a "melhor idade" -algo entre os 60 anos e a morte.
Para os que ainda não chegaram a ela, "melhor idade" é quando você pensa duas vezes antes de se abaixar para pegar o lápis que deixou cair e, se ninguém estiver olhando, chuta-o para debaixo da mesa. Ou, tendo atravessado a rua fora da faixa, arrepende-se no meio do caminho porque o sinal abriu e agora terá de correr para salvar a vida. Ou quando o singelo ato de dar o laço no pé esquerdo do sapato equivale, segundo o João Ubaldo Ribeiro, a uma modalidade olímpica.
Privilégios da "melhor idade" são o ressecamento da pele, a osteoporose, as placas de gordura no coração, a pressão lembrando placar de basquete americano, a falência dos neurônios, as baixas de visão e audição, a falta de ar, a queda de cabelo, a tendência à obesidade e as disfunções sexuais. Ou seja, nós, da "melhor idade", estamos com tudo, e os demais podem ir lamber sabão.
Outra característica da "melhor idade" é a disponibilidade de seus membros para tomar as montanhas de Rivotril, Lexotan e Frontal que seus médicos lhes receitam e depois não conseguem retirar.
Outro dia, bem cedo, um jovem casal cruzou comigo no Leblon. Talvez vendo em mim um pterodáctilo da clássica boemia carioca, o rapaz perguntou: "Voltando da farra, Ruy?". Respondi, eufórico: "Que nada! Estou voltando da farmácia!". E esta, de fato, é uma grande vantagem da "melhor idade": você extrai prazer de qualquer lugar a que ainda consiga ir.

Fonte: Folha de S.Paulo (28/01/2012)

INSS: Previdência de servidores tem de sair logo para aliviar INSS

Agir logo evitaria estouro da previdência
Tema considerado espinhoso pelos políticos, reformas envolvendo a previdência social, seja no regime próprio dos servidores públicos ou no regime geral (INSS), são postergadas ao máximo. Os governantes tomam a iniciativa sempre na defensiva, e no Legislativo as votações são encaminhadas apenas se houver algum tipo de compensação para que os parlamentares percam o receio de serem "punidos" nas eleições seguintes. O resultado é que o país tem convivido com um déficit alarmante na previdência, que já poderia ter sido superado, se as regras para o setor simplesmente fossem ajustadas pelo bom-senso, de acordo com a realidade. Por exemplo, no INSS aposentadorias precoces ainda são admitidas porque não foi estabelecida uma idade mínima para que possam ser requeridas. O ministro da Previdência, senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), chamou a atenção recentemente para a questão das pensões, cujos direitos são desproporcionais aos deveres. Não há relação entre o valor da pensão e o tempo de contribuição do segurado. Basta uma única contribuição para que a pensão seja integral, independentemente da idade do beneficiário e se há ou não dependentes menores de idade na família. O déficit do regime geral se tornou menos trágico porque a economia brasileira está em fase de formalização dos empregos. O número de contribuintes vem crescendo e os salários médios nos empregos formais também, de modo que, no curto prazo, esse fenômeno se reflete positivamente na arrecadação do INSS. Mas esse não é o caso do regime próprio dos servidores públicos. Enquanto o déficit do INSS, concentrado nas aposentadorias e pensões rurais, diminuiu em termos reais em 2011 para a casa de R$32 bilhões, o dos servidores da União saltou para R$60 bilhões, valor que continuará a crescer devido ao grande número de funcionários em condições de se tornarem inativos nos próximos quatro anos. Se, por um lado, essa curva de crescimento do déficit, na base de 10% ao ano, é, hoje, inevitável, em função da falta de providências no passado, por outro ainda é possível contê-la no médio e longo prazos. Novos servidores terão de ser contratados, para substituir, ao menos em parte, os que optarem pela inatividade em carreiras típicas de estado. São cargos em que os salários iniciais já partem de valores acima do atual teto de benefício do regime geral. Portanto, são os que se enquadram no sistema proposto pelo governo ao Congresso, pelo qual as aposentadorias, a partir do teto de benefício do INSS, sejam complementadas por um fundo de previdência privada. Tal sistema está previsto apenas para os que ingressarem no serviço público federal após a regulamentação do fundo de previdência complementar da União. Fundo este que continua dependendo de aprovação no Congresso, pois a votação do projeto foi adiada para este ano, sem data marcada. O fundo de previdência complementar para servidores da União certamente servirá de referência a estados e municípios que hoje vacilam diante dessa necessidade. O Estado de São Paulo saiu na frente, o município do Rio chegou a cogitar de algo semelhante, mas a questão avançou pouco nas demais unidades da Federação. O governo federal precisa dar o exemplo e aprovar logo o projeto no Congresso.

Fonte: O Globo (28/01/2012)

IR sobre benefícios de Fundos de Pensão: Assistidos da Previ entraram com ação através da Anabb

Anabb: Ação para não sofrer desconto de IR da Previ
Detalhes sobre o andamento na justiça. Vale para todos Fundos de Pensão!
As ações judiciais estão entre os assuntos mais questionados pelos associados, principalmente porque buscam reaver perdas dos associados. Uma delas é a ação coletiva IR Previ.
Veja mais detalhes sobre esta ação.
DO QUE SE TRATA: é uma ação coletiva que visa desobrigar todos os associados do recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre a complementação de aposentadoria paga pela Previ, correspondente às contribuições que foram recolhidas por participantes (ativos) e assistidos (aposentados) no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.
EM QUE SE BASEOU: com a vigência da Lei nº 7.713/1988, a partir de 1° de janeiro de 1989, as contribuições pagas à Previ por funcionários da ativa e aposentados eram tributadas, pois a lei determinava essa cobrança no momento da contribuição. Isso significava que o IR não iria incidir no momento do recebimento do benefício da aposentadoria.
Com a introdução da Lei nº 9.250/1995 em janeiro de 1996, a forma de tributação foi modificada. Ou seja, as contribuições pagas à Previ passaram a ser deduzidas na base de cálculo do IR, sendo determinada sua incidência no recebimento da aposentadoria.
Em conseqüência das mudanças de lei, ocorreu a dupla tributação das contribuições aportadas entre 01/01/1989 a 31/12/1995 aos participantes de entidades de previdência privada.
QUEM SE HABILITA: todos que tenham contribuído para a Previ no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995, na condição de participante (funcionário da ativa) ou assistido (aposentado), e que, atualmente, estejam recebendo complemento de aposentadoria pago pela Previ, ou que ainda estejam na ativa e venham a se aposentar futuramente.
SITUAÇÃO ATUAL DA AÇÃO JUDICIAL: a ação coletiva da ANABB vem obtendo parecer favorável nos tribunais, mas ainda cabe recurso da Previ. Algumas ações individuais sobre o tema já foram liquidadas, e por isso, há entendimento favorável do judiciário. Esse fator pode dar segurança a ação coletiva da ANABB. 

Fonte: Anabb (30/01/2012)


Nota do editor: Todos assistidos atuais, que contribuíram para seu Fundo de Pensão entre 89 e 95, já pagaram IR naquela ocasião e portanto têm agora direito a isenção de IR (no mínimo por 7 anos) sobre seus benefícios, para que não se caracterize a ilegal bi-tributação. 
A maioria das Associações de Aposentados da Sistel e de outros Fundos (APOS do CPqD, inclusive) já firmaram convênio com escritórios de advogacia para ingressar ação coletiva ou individual pela não incidência de desconto do IR sobre os proventos de aposentadoria. Procure sua Associação para melhor se informar.

INSS: Previdência fecha 2011 com mais de R$ 12 bilhões de saldo em caixa, segundo COBAP


Ao contrário dos números que são falsamente divulgados por setores privatistas do governo federal e segmentos retrógrados da grande imprensa, a previdência social pública apresentou R$ 12,31 bilhões de superávit no ano de 2011.
O resultado positivo se encontra no Fluxo de Caixa do INSS. Para os que desconhecem ou escondem a verdade, é preciso esclarecer que o Fluxo de Caixa é o documento oficial que apresenta o balanço financeiro da previdência social, mostrando todas as receitas e todas as despesas.
A tabela abaixo mostra claramente a real situação financeira da previdência, já incluídos os repasses do orçamento da seguridade social.
Portanto, qualquer afirmação em contrário é falsa e tecnicamente errada. 
  


FLUXO DE CAIXA DO INSS – 2011




   (R$ Bilhões)
DISCRIMINAÇÃO
ACUMULADO EM 2011
1. SALDO INICIAL
       4,69




2. RECEBIMENTOS
      351,54




3. PAGAMENTOS       
      343,92


4. SALDO PARCIAL
7,62


8. SALDO FINAL (Saldo inicial + saldo parcial)
        12,31
Fonte: Divisão de Programação Financeira do INSS e COBAP. Colab.:João Moura (27/01/2012).

Fundos de Pensão: Curso para certificação de dirigentes onera demais candidatos

Vejam chamado de curso para certificação de Conselheiros de Fundos de Pensão oferecido pela FIPECAFI:

CURSO “GESTÃO DE ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (EFPC) - FUNDOS DE PENSÃO” / CERTIFICAÇÃO DE DIRIGENTES E DEMAIS PROFISSIONAIS DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (EFPC) – FUNDOS DE PENSÃO

 
   Aumentar texto Reduzir texto 

Coordenação

Professores responsáveis pelo projeto: Geraldo Barbieri (FIPECAFI), Iran Siqueira Lima (FIPECAFI), Valdir Domeneghetti (FIPECAFI), Miguel Leôncio Pereira (CONSULT MAIS), Edson Duarte Jardim (TRIAXES) e Sandra Lima Santos (TRIAXES).

Parcerias

Salientamos que a FIPECAFI que é referência em MBA, Pós-graduação, Educação Executiva e e-Learning, firmou para esta iniciativa parcerias com a CONSULT MAIS e a TRIAXES, para contar com o apoio de renomados profissionais do setor e participar ativamente do processo de treinamento e certificação dos profissionais dos Fundos de Pensão.

Metodologia

O curso tem como suporte a experiência de mais de 40 anos dos Programas de Mestrado e de Doutorado em Controladoria e Contabilidade, Administração e Economia da FEA/USP e há 16 anos de programas de pós-graduação lato sensu, além de 36 anos em cursos de curta duração. A metodologia de ensino deve contemplar um conjunto de instrumentos e técnicas que assegurem o atingimento dos objetivos do programa, destacando-se: aulas expositivas, estudos de casos, trabalhos em equipe e seminários.

Organização Curricular

MÓDULO CURRICULARPROFESSORESCARGA HORÁRIA
Palestra “Cenário Econômico”
Simão Davi Silber e Juarez Rizzieri
4h
I – Sistemas de Previdência no Brasil
Carlos Marne, Theodoro Vicente Agostinho e Wladimir Novaes Martinez
8h
II – Previdência Privada Complementar BrasileiraMiguel Leôncio Pereira e
Sônia Alencar
16h
III – Jurídico, Fiscalização e Aspectos Fiscais e TributáriosMiguel Leôncio Pereira e
Sônia Alencar
8h
IV – AtuáriaEdson Jardim e Sandra Santos16h
V – Aspectos Administrativos, Contábeis e de Auditoria Independente dos Fundos de Pensão José Edson da Cunha e
Fabiana Lopes da Silva
16h
VI – Gestão Financeira dos planos previdenciáriosValdir Domeneghetti e
Lauro de Araújo Silva Neto
16h
VII – Governança, Controles Internos e Gerenciamento de Riscos Ricardo Pacheco e Edson Jardim20h
VIII – Jogo de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC)Ney Galardi e Freddy Poetscher16h
IX – Simulação de Questões     Equipe de professores-
TOTAL GERAL-120 h

 

Mais Informações / Entrevista com aluno do curso

Arquivos para download
DescriçãoArquivoTamanhoÚltima Atualização
Entrevista especial com Carlos Célio de Andrade Santos, Diretor Executivo da GEAP e aluno da FIPECAFI182KB26/10/2011
Programa completo do curso336KB28/09/2011
Para visualização completa do arquivo aguarde o término do download.

 

Carga Horária

Total: 120 horas-aula

Certificado do curso

O aluno que obtiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada uma das disciplinas e 85% (oitenta e cinco por cento) no geral receberá um Certificado de Participação do curso.

Informações adicionais quanto à freqüência
Há tolerância máxima de 15 (quinze) minutos na entrada e na saída das aulas. Caso este tempo seja excedido quando de sua chegada ou saída, o participante assistirá aula, mas não será considerada a frequência para o período ou períodos correspondente(s).
Observação: O profissional deverá trazer calculadora financeira já no primeiro dia de aula.

Julho e Dezembro/2011 - Diversos

Turmas realizadas e iniciadas

São Paulo

1ª Turma - encerrada: 04/12/2010
2ª Turma - encerrada: 21/06/2011
3ª Turma - iniciada: 25/08/2011
Brasília

1ª Turma - encerrada: 02/09/2011
2ª Turma - iniciada: 15/09/2011

Novas turmas abertas!

1ª Turma (Rio de Janeiro - a definir) somente Pré-Inscrição
3ª Turma (Brasília) – início: 08/03/2012 – Inscrições Abertas!
4ª Turma (São Paulo) – início: 01/03/2012 – Inscrições Abertas!

Valor do investimento e Próximas turmas

4ª Turma - São Paulo
Valor: R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais) + Prova de Certificação pelo ICSS - R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais), valores para os alunos do curso FIPECAFI, em até 6 parcelas no cartão de crédito (com juros) ou 3 parcelas no boleto.
Início previsto: 01/03/2012 - terças, quintas (18h45 às 22h45) e sábados alternados (08h30 às 12h30);
Local das aulas: Rua Maestro Cardim, 1.170 - Bela Vista - São Paulo/SP (Próximo a Avenida Paulista e as estações Paraíso e Vergueiro do Metrô) Tel.: (11) 2184-2020.
3ª Turma - Brasília
Valor: R$ 6.280,00 (Seis mil, duzentos e oitenta reais) + Prova de Certificação pelo ICSS - R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais), valores para os alunos do curso FIPECAFI, em até 6 parcelas no cartão de crédito (com juros) ou 3 parcelas no boleto.
Início previsto: 08/03/2012 - quintas (18h45 às 22h45) e sextas (09h00 às 18h00 – com intervalo de 1 hora para almoço);
Local das aulas: Sala de Curso FIPECAFI – Campus Universitário Darcy Ribeiro – Avenida L3 Norte – Edifício Finatec – Bloco H – Brasília – DF – CEP 70910-900 SCS.
1ª Turma - Rio de Janeiro
Valor: a definir;
Início previsto: a definir;
Local das aulas: a definir
Obs.: Consulte possibilidade de cursos “in company”.

Inscrição para o curso na 4ª Turma - São Paulo

A FIPECAFI reserva o direito de alterar ou cancelar o curso em função de não atingir o número mínimo de alunos por turma.
Inscreva-se aqui via web

Inscrição para o curso na 3ª Turma - Brasília

A FIPECAFI reserva o direito de alterar ou cancelar o curso em função de não atingir o número mínimo de alunos por turma.
Inscreva-se aqui via web

Pré-Inscrição para o curso na 1ª Turma - Rio de Janeiro

A FIPECAFI reserva o direito de alterar ou cancelar o curso em função de não atingir o número mínimo de alunos por turma.
Tem interesse no curso?
Faça uma Pré-Inscrição enviando seus dados (nome, endereço, cidade, estado, telefone res., telefone com. e celular) para o e-mail extensao@fipecafi.org. No assunto informe o nome do curso e local de interesse.
Em breve o Departamento Comercial da FIPECAFI entrará em contato.
Para saber mais ligue:             (11) 2184-2020       ou entre em contato pelo e-mail: extensao@fipecafi.org
Fonte: FIPECAFI (30/01/2012)

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Planos de Saúde: Dicas para cuidar de sua vida e do seu bolso


Tire suas dúvidas sobre planos de saúde:

O plano de saúde pode recusar o contrato de um cliente sob a alegação de excesso de peso? O que faço se meu plano de saúde tem cada vez menos médicos credenciados? O advogado Julius Conforti tira essa e outras dúvidas

1º ) Sempre que preciso de atendimento, ligo no meu plano de saúde e eles me passam os contatos de vários médicos. Quando tento marcar consulta, no entanto, sou informada de que eles se descredenciaram ou não atendem determinadas especialidades. O que faço?
O advogado Julius Conforti sugere que a consumidora protocole uma carta na sede da empresa ou envie um e-mail ao SAC relatando todas as dificuldades que vem enfrentando. No mesmo comunicado solicite que o convênio lhe indique os profissionais de sua necessidade. Dependendo da especialidade dos médicos, a empresa tem entre 7 e 14 dias para viabilizar o atendimento.
2º ) Três meses atrás, meu marido tinha 59 anos e pagava uma mensalidade de R$ 419,86 no plano de saúde. Quando ele completou 60 anos, o boleto veio com um valor de R$ 927,16. Isso é correto?
Não. O advogado Julius Conforti diz que, de acordo com o Estatuto do Idoso, as operadoras de saúde não podem impor reajustes decorrentes da mudança de faixa etária para os consumidores com idade igual ou superior a 60 anos.

3º) O plano de saúde pode recusar o contrato de um cliente sob a alegação de excesso de peso?
Depende. Se o convênio for da modalidade individual/familiar, a recusa é ilegal, diz o advogado Julius Conforti. Mas, segundo ele, caso a intenção seja ingressar em um contrato coletivo (empresarial ou por adesão), a Justiça tem entendido que as empresas podem se negar a aceitar novos clientes em casos assim de acordo com sua política de gerenciamento de riscos. O advogado diz, no entanto, que o tema ainda é passível de discussão.

4º) Minha mãe tem um plano de saúde desde 1999. Ela tem osteoporose e seu médico sempre orienta que ela faça fisioterapia, mas o plano está restringindo o número máximo de sessões por ano. Isso é correto?Não. De acordo com o advogado Julius Conforti, independentemente do ano de contratação do plano, não pode haver limitação do número de sessões de fisioterapia. "O plano de saúde deve disponibilizar o atendimento enquanto persistir a indicação do médico", diz.

5º) Desde criança fui usuária de um plano de saúde com abrangência nacional. Ao trocar de cidade, mudei para um plano empresarial. A nova empresa exige um período de carência de cinco meses para internações e alguns exames. Isso é correto?
De acordo com o advogado Julius Conforti, como a consumidora contratou o atual plano de saúde com uma empresa diferente da qual era cliente antes de mudar de cidade e a alteração do plano não foi feita por meio das regras da portabilidade, a fixação dos prazos de carência é permitida.


6º) Meu ortopedista me pediu para fazer sessões de RPG e acupuntura, mas meu plano só disponibilizou o atendimento em locais distantes da minha residência. Tenho direito a buscar atendimento mais perto?
Depende. Segundo o advogado Julius Conforti, a consumidora tem o direito de usar todos os prestadores de serviços que integrem a rede credenciada compatível com a categoria do plano de saúde que ela contratou. Assim, se perto da casa dela existir um local credenciado que possa fazer o atendimento necessário, o plano deve permitir o atendimento.
7º) Fiz um plano de saúde em 2002 em Recife (PE). Mudei-me para Caruaru, mas a empresa me informou que só poderia ser atendida no centro médico de Recife. Tenho o direito de ser atendida em um consultório particular e pedir reembolso?
Depende do que está previsto no contrato, afirma o advogado Julius Conforti. Se houver uma cláusula que garanta o reembolso de despesas com profissionais não credenciados, o convênio médico não poderá negar o ressarcimento. Se o contrato limitar o atendimento à rede credenciada, o consumidor é que terá de arcar com os custos.
Fonte: UOL (26/01/2012)