quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Superávit PBS-A: Editorial Aposentelecom

Fico aqui imaginando o que passaria pela cabeça do saudoso Gal. Alencastro, infelizmente falecido anteontem a noite, ao saber da atitude recente da Fundação Sistel, que ele tanto incentivou e ajudou a criar com único objetivo  de formação de pecúlio a seus inúmeros empregados e colegas da década de 70 a 90, quando aposentados. 
Em vez da Sistel oferecer integralmente melhorias no plano de benefícios do PBS-A de seus assistidos, no caso de sobra de caixa, como está acontecendo desde 2009 e tende a seguir nos próximos anos, conforme rege uma Lei e o Regulamento do plano desde à época em que todos estes empregados foram obrigados a aderir, ela está querendo, em conjunto com as operadoras privadas atuais, sem a anuência dos participantes, modificar o Regulamento do plano para permitir a distribuição anual (baseada em Resolução no mínimo questionada por ser inconstitucional) de metade destas sobras às empresas operadoras, na maioria multinacionais, que só entraram no mercado brasileiro de telecom após a privatização do setor, muitos anos depois do início da formação das reservas do plano PBS, sem nunca terem contribuído com um centavo para elas.
A meu ver as únicas empresas que poderiam atualmente ser consideradas patrocinadoras do plano PBS-A são a Telebras e o CPqD, pois são as únicas existentes que realmente contribuíram na formação das reservas do plano PBS e seu sucessor PBS-A. Caso estas duas empresas venham a ter o direito legal de receber parte deste superávit, deveria ser mantendo-se a proporcionalidade de seus assistidos  entre o universo de todos assistidos do plano. Já por outro lado distribuir qualquer quantia da Reserva Especial do PBS-A às empresas operadoras privatizadas em 1999, constituiria-se de mero repasse denominado participação de lucros, totalmente proibido por lei.

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