quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

INSS: em 2012 desconto menor de IR das aposentadorias

Novo desconto do IR nas aposentadorias
A partir de 1º de janeiro de 2012, a tabela do Imposto de Renda terá correção de 4,5% e os aposentados e os trabalhadores terão menos desconto em suas aposentadorias e em seus salários.
No ano que vem, o limite de isenção para ficar livre do desconto do IR será de até R$ 1.637,11 mensais.
Na tabela atual, a faixa de isenção é de R$ 1.566,61.
Os novos valores do IR já serão descontados nas aposentadorias recebidas a partir de janeiro do ano que vem. 

Fonte: Agora S.Paulo (07/12/2011)

2 comentários:

  1. Caros (as) amigos (as) por favor publiquem em seus blogs.

    Esta sentença é uma vergonha!

    “Sai troca de aposentadoria com desconto reduzido

    TRIBUNAL GARANTE DESCONTO MENOR PARA SEGURADO DO INSS QUE CONSEGUIU TROCAR SUA APOSENTADORIA NA JUSTIÇA

    Agora

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reduziu o desconto aplicado a um segurado que conseguiu a troca de aposentadoria na Justiça.
    Na decisão, publicada na última terça-feira, o segurado recebia R$ 1.000 e, com a troca de aposentadoria, tinha direito a receber um novo benefício no valor de R$ 1.400.
    No caso, a Justiça determinou que ele teria de devolver em parcelas a grana que já tinha recebido do INSS. Porém aplicando o desconto mensal de 30% no valor do seu benefício, o pagamento cairia para R$ 980, o que reduziria o valor da aposentadoria dele.
    Até então, quando a Justiça determinava a devolução dos valores, o desconto aplicado era de 30% do valor da nova aposentadoria.”


    Decisão Draconiana.


    Que decisão é essa?

    No caso de um aposentado que continuou trabalhando sem descontinuidade do desconto previdenciário por mais de 10 anos, por exemplo, vai morrer e não vai conseguir devolver o que recebeu do INSS!

    O problema está no fato de que o INSS tem arrecadado por dezenas de anos, percentual de contribuições de milhares de aposentados que trabalharam e continuam trabalhando após suas aposentadorias sem oferecer benefícios em troca.

    Os aposentados que acionaram a justiça contra o INSS requerendo troca de aposentadoria ou a desaposentação não têm que devolver nada! Muitos dos que contribuíram e, são milhares, faleceram levando para o túmulo este prejuízo.

    Seria justo que os que continuam trabalhando, não por muito tempo, em virtude do tempo de vida que ainda lhes restam, recebam de volta o que contribuíram com a troca de uma aposentadoria menos defasada e mais justa.
    Justiça!

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  2. Caro José Lopes,
    Esta notícia, publicada no Agora de uns dias atrás, me pareceu muito estranha e incorreta, tanto que nem a publiquei no blog Aposentelecom. Basta fazer uma conta simples: se o aposentado ganhava R$1000,00, passou a ter o direto a receber R$ 1400 mas devolver R$300 (30% do que recebia, segundo a matéria), não entendo como receberia R$980 conforme publicado.
    Pelas minha contas passaria a receber R$ 1100,00, valor superior ao benefício atual.
    Outra coisa, são raríssimos os juízes hoje em dia que determinam a devolução de valores em caso de desaposentação. Valores recebidos de benefício de aposentadoria são considerados de natureza alimentar e portanto sua devolução é anticonstitucional. Sugiro a leitura do post http://aposentelecom.blogspot.com/2011/11/desaposentacao-e-o-equilibrio-da.html
    Abraços, Joseph Haim

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