segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Superávit PBS-A: Parecer de assistido e fundador da Sistel sobre gestão da Fundação


Os reflexos em longo prazo para todos nós sobre a decisão do Conselho Deliberativo da Sistel em adotar partilha de 50% do superávit do PBS-A para as patrocinadoras e aos assistidos, se traduz na manutenção dos direitos adquiridos e a correta aplicação das reservas patrimoniais financeiras dos fundos garantidores dos pagamentos das suplementações por ocasião das devidas aposentadorias e pensões ao longo do tempo.

No momento todos devem apoiar para que tal situação se mantenha para os ativos (expectativa de direitos) e aos assistidos / aposentados (direitos adquiridos) sem dilapidação das reservas com aplicações de alto risco e favorecimento inadequado em organizações administradas sem os padrões de segurança exigíveis no mercado de capitais, ações, BMFs, títulos governamentais,etc.

O principal no momento é o comando totalitário da Sistel pelas patrocinadoras, ávidas de reduzir suas participações instituídas estatutariamente sob a égide do ministério da
Previdência social, através da Previc (Secretaria da Previdência Complementar), que transparece nestes últimos tempos, agir como se só existisse as patrocinadoras no comando do destino e ações das fundações, por vezes até ao arrepio da Legislação específica. 
   
Os contribuintes (empregados) ativos e assistidos, foram alijados dos orgãos de auditoria e fiscalização das Fundações, cujas decisões permissivas atendem exclusivamente aos desejos das patrocinadoras, que ditatorialmente assumem com exclusividade a administração da Fundação e decidem sobre o seu destino para o médio e longo prazo, atendendo suas conveniências de gestora de patrimônio de R$ bilhões, sem quaisquer admoestações dos orgãos governamentais responsáveis pelas auditorias e fiscalizações estabelecidas e disciplinadas, nos dispositivos legais específicos de previdencia complementar.

Essa é a nossa luta, que deve ser de todos também.



A passividade complacente da Previc, não sei se por inércia decorrente do despreparo funcional, ou desconhecimento legal dos meandros de auditoria para verificar distorções de avaliações impróprias dos resultados apresentados pelas partes em litígio, associados-empregados versus patrocinadoras, nos conduzem levar a questão para apreciação administrativa imparcial do CPS Conselho de Previdência Complementar (Ministro Planejamento; Ministro da Fazenda e Ministro Previdência Social) orgão superior à Previc-MPS.

Os colegas da área jurídica poderiam melhor orientar as nossas ações, se deveríamos solicitar inicialmente audiência do ministério público ou impetrar ação judicial diretamente, com participação de todas as associações de assistidos, seria mais significativo pelo volume de participantes, pedindo nomeação de interventor, com afastamento da diretoria executiva até nova decisão baseada no relatório final da interventoria nomeada.     Por não ter formação jurídica, desconheço qual o procedimento mais adequado para resolução mais rápida, que impeça novas ações esdrúxulas de parte das patrocinadoras, tumultuando e embargando a solução racional da questão Sistel, que afeta sobremodo a segurança assistencial devida principalmente aos assistidos que já estão na terceira idade (acima dos 75 anos de vida), alguns com problemas de saúde que aumenta sua ansiedade e insegurança. 
Felizmente a questão de distribuição do alegado superávit do PBS-A, teve o mérito de provocar tardiamente, a preocupação geral dos assistidos (aposentados) e dos contribuintes ativos, para os reais problemas advindos da cisão (diáspora) da Sistel, que transferiu totalmente a administração da fundação e do seu patrimônio financeiro para as novas patrocinadoras, que não contribuíram com seu capital próprio para formar as reservas financeiras da fundação.   
Ressalte-se que elas já encontraram a Sistel capitalizada, com patrimônio no montante de cerca de R$ 6,5 bilhões, constituídos antes da privatização, de forma compartilhada, pelas anteriores patrocinadoras do sistema Telebrás e seus empregados associados / vinculados à Sistel.    No início dos anos 1990, a Sistel já era considerada a 4ª ou 5ª, em montante financeiro-patrimonial, dentre as fundações de seguridade de estatais do Brasil.    
Durante o governo Collor de Melo, houve intervenção na diretoria executiva da Sistel, troca de diretores, determinada pela SPC, Secretaria de Previdência Complementar (hoje Previc), justificada pela aquisição de todos títulos da divida agrária (perda pela aplicação sem rendimentos no mercado de ações), apesar de seguir orientação do Ministério da  Fazenda (Zélia Cardoso).
Nos anos 1990, ocorreu outra intervenção na diretoria executiva, por orientação do MPAS-SPC / MINICOM, o presidente da instituidora-patrocinadora Telebrás, Brigadeiro Adyr, realizou reunião com conselho curador e pediu decidíssemos pelo afastamento do diretor presidente, face notificação do Ministério Fazenda sobre aplicações imobiliárias acima do percentual máximo estabelecido pelo CMN, Conselho Monetário Nacional.
 No mínimo, por isonomia, teria havido intervenção com afastamento dos dirigentes, até pronunciamento, relatório final dos interventores, que sempre foram indicados dentre os contribuintes com mais tempo de associados, ativos ou assistidos.   
Se a Previc observasse regularmente suas funções de auditoria e fiscalização de cumprimento dos dispositivos legais vigentes e o espírito de funcionalidade como resseguradora dos direitos adquiridos dos contribuintes, bem como, das corretas aplicações econômico-financeiras e rendimentos consoante os cálculos atuariais realizados anualmente, e fiel observância dos dispositivos estatutários previamente aprovados por aquela MPS-Previc.   Esta cisão (diáspora) Sistel, não teria sido aprovada sem anuência aos contribuintes, através da maioria de suas representações, e não apenas do conselho deliberativo, onde prevalece a hegemonia das patrocinadoras que indicam como seus representes, indivíduos vinculados ou não a Sistel ou até mesmo às próprias patrocinadoras da fundação.    
Registre-se que em 1990, foi constituído um colégio eleitoral formado por associados da sistel de todas as patrocinadoras, cerca de 33 membros reunidos em Brasilia, que após 2 (dois) dias de exposições sobre as atividades de todas as áreas da Sistel, elegeram democraticamente, os membros dos conselhos fiscal e de curadores (deliberativo / administração) para mandato de 2 (dois) anos, 1990/ 1992.
Concordei em participar, por não ter de prestar contas a diretoria da Telesp.    Fui eleito para o Conselho de Curadores composto por colegas da Teleacre, Teleceará, Telemig, Telebahia, Telerj, Telepará e Telebrás.   Éramos independentes, procurávamos apenas ouvir os associados de nossas empresas ou até de outras que não tinham assento nos conselhos.  
Por questão de apreço e coerência, sempre relatava ao diretor de RH da Telesp (Ephrain Guilherme Neistke) as questões tratadas e as decisões prolatadas, sempre obtive total aprovação das posições tomadas, sem quaisquer reparos.   
Éramos totalmente independentes nas decisões e aprovações patrimoniais, administrativas e benefícios, sempre foram referendadas pela instituidora Telebrás e demais empresas patrocinadoras, sem nenhum embargo ou admoestação de quaisquer ingerências das empresas.
A Diretoria Executiva era indicada pelas patrocinadoras, os componentes deveriam obrigatoriamente, ser contribuinte da Sistel a mais de 05 anos contínuos, antes da indicação e preferencialmente, ter experiência ou exercido cargo de comando, compatível com a atividade a ser exercida na Sistel.     Se já fosse aposentado, teria de optar pela suplementação Sistel de aposentadoria ou proventos do cargo de diretor, não era permitida acumulação desses valores.   Os conselheiros não tinham “jetons” pelo exercício do cargo, o deslocamento (passagens) era custeado pela fundação, bem como, as despesas de estadia em Brasilia-DF.  
A cisão realizada (parece 7 (sete) planos-programas (VisãoPrev), observou fielmente plano delineado nos bastidores, para favorecer as novas patrocinadoras, desobrigando-as de cumprir a manutenção do passivo trabalhista “Sistel”, que se constituía num “calcanhar de Aquiles” a longo prazo.   Terceirizaram a maioria da mão-de-obra, dessa forma não ocorreriam contribuições previstas atuarialmente de “novos entrados” (novos empregados nas vagas de aposentados), uma das premissas básicas do sistema de seguridade previdenciária.  Um grupo maior contribui a longo prazo, permitindo o equilíbrio dos fundos de reservas para custear os benefícios em manutenção (aposentados).   
Segregaram os assistidos (aposentados / pensões) num plano a parte (benefícios definidos), que serão custeados apenas pelas reservas existentes e suas aplicações financeiras (composição do calculo atuarial não foi divulgada) para definir o montante do fundo de reservas relativo ao PBS-A.     Constate-se, que a partir daquele instante, não ocorreram mais contribuições das patrocinadoras e nem de novos empregados, agora terceirizados.    Se não ocorreram contribuições das novas patrocinador as, qual a justificativa básica para terem direitos ao alegado superavit !!??
Aos empregados que permaneceram contratados e que eram vinculados à Sistel, calcularam a sua poupança (contribuições havidas anteriormente) e ofereceram opções, receber o montante calculado (não foi divulgado o critério atuarial utilizado), ou adicionar esse montante ao novo plano VisãoPrev de “contribuições definidas”, sem compartilhamento da empresa.    
Na ocorrência de invalidez ou aposentadoria, receberá apenas o correspondente a sua poupança constituída nesse novo período para esse plano, não há aporte de contribuições da patrocinadora.      Essa pratica visualiza no médio prazo, facilidade para transferir o plano-programa (contribuições definidas), para os sistemas, securitário ou bancário, que mantém opcionalmente planos básicos do tipo VGBL vida gerador de benefícios livres (aplicações com ações) e PGBL plano gerador de benefícios livres (renda fixa).   Cessando o compromisso da atual patrocinadora (privatizada), de assumir o passivo trabalhista denominado Sistel, que será automaticamente extinta com a morte do último beneficiário assistido.     Será que ocorrerá saldo no fundo de reserva garantidor do pagamento de benefícios !!??    Tenho muitas dúvidas até no curto prazo.    
Vejam que os planos dissociados da Sistel pela cisão (diáspora) que já estão apresentando resultados pífios, vejam rendimentos patrimoniais das reservas, abaixo dos necessários calculados atuarialmente.     Vide resultados preocupantes, divulgados pela Telebrás-Prev e CPqD-Prev nos últimos meses.
Fonte: Assistido Wilson Val de Casas (20/11/2011)

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