segunda-feira, 7 de novembro de 2011

INSS: Aposentadoria para os homens que tiveram benefício reduzido pelo fator previdenciário pode subir 8%

Sentença da Justiça Federal de São Bernardo do Campo, em São Paulo, abre importante precedente para que todos os aposentados do INSS, homens, recorram aos tribunais para recálculo dos benefícios reduzidos pela incidência do fator previdenciário. Maiores prejudicados pela fórmula, eles podem ter direito a reajuste de até 8% e atrasados que somam R$ 9 mil.
As contas são do advogado previdenciário Guilherme Portanova. O especialista, à frente da ação vitoriosa, explica que o pedido de correção se estrutura no entendimento de que há injustiça com homens no cálculo do fator previdenciário. Isso porque, a lei que instituiu o limitador definiu expectativa de vida única, entre homens e mulheres, levando em conta a média da sobrevida dos dois. O mecanismo, no entanto, aumenta em quase quatro anos a expectativa de vida para eles, fazendo com que sofram achatamento maior na concessão do benefício.
“Hoje a Constituição Federal já assegura uma discriminação social positiva às mulheres. Elas se aposentam com cinco anos de idade a menos e de contribuição também. No entanto, como possuem expectativa de vida maior do que a dos homens, elas puxam a média para cima. Ocasionam, assim, um ônus desproporcional para eles”, explica Portanova.
De acordo com o advogado, a saída para uma solução igualitária seria o INSS adotar a expectativa de vida dos homens como variável na fórmula de cálculo do fator previdenciário para ambos os sexos. “Quanto menor a expectativa de sobrevida, maior é o valor do benefício, daí que advém a vantagem de utilização da expectativa dos homens para os dois”, conclui Guilherme Portanova. 
Fonte: O Dia Online (07/11/2011)

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