quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Superávit PBS-S: Defesa pela não distribuição às antigas patrocinadoras

Nosso colega Wilson Val de Casas, fundador da Sistel e assistido do plano PBS-A, enviou uma mensagem com sua defesa quanto a não distribuição do superávit deste plano às antigas patrocinadoras, alem de formular uma sugestão para a destinação deste montante:


As reservas de contingências e manutenção de benefícios concedidos são realizadas através de cálculos atuariais de probabilidades utilizando tabelas de expectativa de vida da população econômica brasileira. Hoje, em média, o IBGE calcula, pela última década, em 74 anos de vida.   

Outrossim, os índices de mortalidade para planejamento das pensões a serem concedidas aos beneficiários, “pós-mortem” do aposentado (a) assistido da Sistel.  Individualmente, é considerado a faixa salarial do  Salário-de-contribuição na ativa, que determina o valor da nossa  suplementação de aposentadoria pela Sistel, que no passado também  serviu de base para recolhimento das contribuições da patrocinadora  (empresa) a qual estávamos vinculados na ativa.  A grosso modo,  podemos dizer que as reservas para custeio dos benefícios concedidos, é a somatória das poupanças individuais de cada assistido (aposentado), compostas pelos recolhimentos da empresa e correspondente as do  empregado associado da Sistel.   Portanto, a parcela do falado superávit,  deverá ser proporcional ao valor do benefício de cada um de nós e jamais igualitária como alguns imaginam e reivindicam. 

Na minha ótica e opinião particular, esse “cognominado superávit” devia  ser utilizado para recompor o fundo de reserva do PAMA, reduzindo as  contribuições dos assistidos hoje existentes, já que ela onera em demasiado  os  companheiros assistidos de baixa renda e é uma discriminação irracional.
  
Por tudo isso, é que as empresas patrocinadoras atuais (pós-privatização),  não tem direito de participar do “cognominado” superávit das reservas do PBS-A (aposentados/assistidos) confinados na cisão da Sistel num grupo isolado, com reservas atuariais próprias, sem participação econômico financeira  das patrocinadoras, inclusive de manutenção e de custeio do  PAMA programa de assistência médica dos aposentados.      
A mudança perpetrada, com a extinção do fundo de reserva do PAMA (antes da privatização, apresentava um montante total  de R$ 500 milhões) que previa sua manutenção e respectivo custeio apenas pelas patrocinadoras.    
Na privatização, as novas patrocinadoras transferiram esse ônus para os assistidos, que hoje contribuem mensalmente (parcela fixa) e participam com percentuais  variáveis de 20% a 45% no custo dos eventos ambulatoriais, ou seja, consultas e exames complementares.   
Devemos perseverar na busca dos nossos direitos, adquiridos com muito sacrifício quando na ativa, pois as contribuições representavam para muitos companheiros redução da renda de sustento familiar.
Não podemos facilitar e permitir que grupos econômicos se banqueteiem graciosamente, por omissão nossa, do nosso patrimônio exclusivo, por  direito adquirido, que juridicamente está exaustivamente definido nos Regulamentos e estatutos legais regidos pela legislação que regula as fundações privadas complementares do sistema previdenciário oficial.

Saudações fraternais, que a solidariedade, companheirismo e amizade, reinem no grupo de assistidos Sistel, para termos positivamente a participação de todos, visando sempre o bem para todos da nossa comunidade Sistel.

Wilson Val de Casas – Campinas-SP, 14 de setembro de 2011.

Estamos aberto para divulgação de mais opiniões a respeito do assunto, sejam elas de qualquer tendência. Cremos que somente com o esclarecimento das controvérsias é que se chega a um entendimento, alem de fornecer informação aqueles que ainda não se posicionaram. Envie sua opinião para juzefi@gmail.com

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