terça-feira, 27 de setembro de 2011

Desaposentação: Amanhã pode ser decida ação no STF

Desaposentação no STF
STF deve corrigir equívoco de tribunais regionais 
A análise de um pedido de desaposentadoria (quando o aposentado que não parou de trabalhar pede o cancelamento do benefício para que seja concedido outro, considerando a contribuição pós-aposentadoria) permitirá ao Supremo Tribunal Federal corrigir um equívoco dos tribunais regionais, que têm determinado a devolução dos valores recebidos na primeira aposentadoria. A avaliação é do advogado Cristiano Ferreira. "A Constituição determina que os valores que têm esse caráter alimentar não podem ser reclamados, mesmo que tenham sido pagos indevidamente", afirma.
Ferreira atua desde 2001 no caso em análise no STF e que deve ser julgado amanhã. Um grupo de cinco aposentadas do Grupo Hospitalar Conceição pede a revisão do benefício. A ação é encabeçada por uma auxiliar de farmácia que se aposentou em 1994, mas só parou efetivamente de trabalhar em 2001. Neste período, as alterações na legislação (que entraram em vigor em 1995) terminaram com a possibilidade de que ela recebesse o valor das contribuições feitas à Previdência após a aposentadoria e, em 1997, uma nova regra limitou os benefícios sobre as contribuições adicionais a salário-família e reabilitação profissional. 

Fonte: Jornal do Comércio (27/09/2011)

Um comentário:

  1. O que o STF deverá levar em consideração é que o aposentado que volta a trabalhar além de continuar contribuindo sem qualquer retorno ainda é penalizado com altíssimo desconto de Imposto de Renda incidente sobre duas fontes de renda, o que recebe do INSS e o que recebe da empresa em que continua trabalhando.

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