segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Desaposentação: Ação no Paraná tem ganho de causa no STJ

Esforço recompensado com 58,5% de aumento
Trabalho com carteira após a aposentadoria faz benefício de R$ 825 ir a R$ 1.307 
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 24 de agosto, garantiu reajuste de 58,5% a aposentado do INSS no Paraná que entrou com ação para ter direito à chamada desaposentação. O segurado continuou trabalhando com carteira assinada, após se aposentar, e contribuiu para o INSS neste período. O Judiciário reconheceu que seria procedente encerrar uma aposentadoria e iniciar outra, levando em conta recolhimentos feitos após a concessão inicial. Assim, o benefício passou a ter valor maior. A aposentadoria do segurado pulará dos atuais R$ 825,09, para R$ 1.307,41, por mês.
A sentença do STJ abre grande precedentes para aposentados do INSS na mesma situação, que devido aos baixos benefícios são obrigados permanecer na ativa. Estimativas do IBGE apontam que pelo menos 500 mil pessoas teriam direito à revisão por terem continuado a trabalhar com carteira assinada, depois de se aposentar e recolhendo mensalmente para a Previdência.
SEM PRECISAR DEVOLVER
Outro ponto favorável é que o aposentado não vai precisar devolver o que recebeu durante a primeira aposentadoria, algo em torno de R$ 280 mil. Pela decisão, o STJ entendeu que a renúncia à aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, não implicaria na devolução dos valores recebidos. O argumento é que enquanto vigorou a aposentadoria inicial, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos pelo INSS.
Segundo o advogado previdenciário Eurivaldo Neves Bezerra, o Judiciário tem sido bastante favorável aos aposentados. “O pedido de correção é feito considerando as contribuições feitas durante o período trabalhado após a aposentadoria”, explica.
Nem todo mundo tem direito 
É preciso ficar atento antes de entrar com ação requerendo a desaposentação. Segundo advogados, nem todo aposentado que continuou a trabalhar terá correção, apesar que fazer jus ao recálculo. Isso aconteceu com o aposentado Álvaro da Silveira Freire, 42 anos. Ao procurar consultoria jurídica, foi informado que não valeria à pena. As contribuições feitas após a aposentadoria não aumentariam o benefício.
Cinco projetos garantem revisão 
Há cinco iniciativas na Câmara de Deputados para garantir o direito à desaposentação. Os projetos (PLs) foram reunidos para tramitação em conjunto. Ao PL 5.668/09, do deputado Celso Maldaner (PMDB/SC), foram agrupados os PLs 5.693/09, de Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), 6.552/09 de Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), 6.951/10 de Cleber Verde (PRB/MA) e 7.369/10 de Eduardo Barbosa (PSDB/MG). Todos alteram a Lei 8.213, 1991, para permitir o recálculo.

Fonte: O Dia Online (12/09/2011)

Um comentário:

  1. A Desaposentação deveria ser automática quando verificado nos arquivos que o aposentado continua contribuindo. É possível evitar a contribuição, alguem pode me informar.

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