terça-feira, 2 de agosto de 2011

INSS: Revisão pelo teto desconsiderou erroneamente os aposentados entre 88 e 91, os de benefício proporcional e por invalidez



Aposentado de 1990 ganha revisão
O Juizado Especial Federal de São Paulo reconheceu, em maio deste ano, que um aposentado de maio de 1990 tem direito à revisão pelo teto, apesar de o segurado ter ficado de fora da lista de pagamentos do INSS que serão feitos em setembro no posto.
A decisão beneficia os aposentados entre 1988 e 1991, período chamado de "buraco negro" por conta da inflação muito alta, que tiveram a limitação ao teto. Esse grupo não receberá a revisão nos postos do INSS, pois o órgão considera que o STF (Supremo Tribunal Federal) só garantiu a revisão para benefícios entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.
O autor da ação, aposentado em maio de 1990, conseguiu liminar (ordem de aplicação imediata da sentença) para que o reajuste do benefício fosse feito pelo INSS em 45 dias. Ele ganhou em 1992 a revisão do buraco negro com um pedido administrativo e agora recebeu a diferença do que ficou limitado ao teto. 

Fonte: Agora S.Paulo (02/08/2011)


Aposentados 'proporcionais' podem ter direito à revisão
Os segurados do INSS que não conseguiram aposentadoria integral também podem ter direito ao pagamento da revisão dos atrasados. A possibilidade fica definida se o salário de benefício, apresentado ao final da carta de concessão, tenha fica acima da cota máxima de contribuição à Previdência.
De acordo com o jornal "O Dia", especialistas previdenciários explicam que o cálculo para as aposentadorias proporcionais tem como responsável o contador.
"A maioria dos Juizados Especiais Federais dão ganho de causa aos segurados, baseados nos dados apresentados pelo setor de cálculo da Justiça. Vem se identificando que quem se aposentou pela proporcional com salário alto pode ter direito a atrasados de R$ 11.500 em média", disse Carlos Jund, assessor jurídico da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj).
Segundo Jund, tanto para o pagamento administrativo quanto para os pedidos na Justiça, o segurado precisa chegar quanto recebe no salário benefício e não o que contribuiu. A revisão é destinada a quem teve o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, que contribuíam com o valor máximo previdenciário do período, e que tiveram o ganho limitado ao teto na data da concessão do benefício.

Fonte: SZRD (02/08/2011)


Revisão: Aposentados por invalidez ficam fora
Aposentados por invalidez e por tempo de serviço proporcional ficaram de fora da lista divulgada no dia 25 de julho pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Advogados especializados em previdência confirmaram o problema. O Ministério da Previdência, no entanto, nega que isso esteja acontecendo.
“Fizemos algumas consultas no simulador do INSS e nenhuma das aposentadorias proporcionais que consultamos foram selecionadas para a revisão. Além disso, também parece ter ficado de fora as aposentadorias por invalidez. No entanto, todas elas se enquadram na decisão do Supremo Tribunal Federal”, explicou Rafaela Domingos Lirôa, do Innocenti Advogados Associados.
Em fevereiro deste ano, uma decisão proferida pelo Supremo reafirmou um entendimento dado em setembro de 2010 sobre a revisão da aposentadoria no País. Agora, quem se aposentou entre 1998 e 2003 e sofria com a limitação do teto imposto pelo INSS, terá a diferença incorporada nos reajustes impostos naquele período.
No entanto, as consultas à revisão através do telefone 135 e pela internet mostram possíveis excluídos da medida como os benefícios por invalidez, pensões por morte, aposentadorias especiais e proporcionais.
A reportagem entrou em contato com a assessoria do Ministério da Previdência. A possibilidade de que esses beneficiários não constem na lista foi cogitado, no entanto, nenhum caso teria sido comprovado até o momento.
“Se houver comprovação, o INSS deverá corrigir a situação automaticamente. Não há, em hipótese alguma, a necessidade de a pessoa ir a uma Agência da Previdência Social. A Previdência quer resolver a questão do pagamento da revisão da melhor maneira possível”, afirmou a assessoria do ministério.
Segundo ela, o “problema é que algumas pessoas, mesmo com o benefício concedido naquele período e limitado ao teto, não têm direito à revisão”. Para explicar melhor, a assessoria encaminhou um trecho do que foi publicado em 14 de julho deste ano, quando foi anunciado o pagamento dos benefícios.
“Foram identificados 601.553 benefícios limitados ao teto naquele período. Desses, 193.276 estão cessados há mais de cinco anos e não produzirão impacto financeiro; em 277.116 não há diferenças a serem pagas e em 131.161 há um passivo a ser pago”.
Controvérsias
A advogada Rafaela Domingos Lirôa sinaliza, ainda, que a decisão do Supremo que repercutiu para todo o País era justamente de um beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional.
“Isso quer dizer é que como o INSS divulgou que não terão direito à revisão, dentre outros, os benefícios com valor do salário-de-benefício não limitado ao teto previdenciário na data da concessão, isto indica que não serão revisados os benefícios concedidos na modalidade proporcional de tempo de contribuição, mesmo àqueles que somente não sofreram a limitação ao teto por conta da redução havida em razão do tempo de contribuição não ter sido integral”, relata a advogada.
“Isso, aliás, no meu ponto de vista, contraria o entendimento do STF, pois naquele processo julgado, o autor se aposentou com proventos proporcionais e o direito à revisão foi concedido a ele pelo Supremo, não podendo mais o INSS recorrer naqueles autos”, completa.

Fonte: Correio do Estado (02/08/2011)

Um comentário:

  1. me aposentei por invalidez em outubro de 1996 depois de ter pago 26 anos a previdência social. gostaria de saber se tenho direito á revisão pelo teto.
    nome: luis gonzaga prado
    email: pradinho58@hotmail.com

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