sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Desaposentação: Seu significado



DESAPOSENTAR significa requerer NOVA APOSENTADORIA, ou seja, OPTAR por um benefício melhor, mais benéfico, em troca do benefício original, com o aproveitamento de contribuições posteriores à aposentadoria inicial, ou então com a opção por um tipo de aposentadoria mais benéfico do que o outro, utilizando-se, para tanto, de uma faculdade legal.

Esse DIREITO já se encontra pacificado pelos Tribunais Superiores do Brasil.

Tais Tribunais já reconheceram também que NÃO É NECESSÁRIA A DEVOLUÇÃO AO INSS DE QUAISQUER QUANTIAS recebidas a título do benefício original; e que também o benefício original deve continuar a ser pago normalmente enquanto a ação de desaposentação não é julgada pelo Poder Judiciário.

Acerca do assunto, destaca-se recentíssimo precedente do Superior Tribunal de Justiça:

"PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESNECESSIDADE.
  1. A renúncia à aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não importa em devolução dos valores percebidos, "pois enquanto perdurou a aposentadoria pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos" (REsp 692.628/DF, Sexta Turma, Relator o Ministro Nilson Naves, DJU de 5.9.2005).  Precedentes de ambas as Turmas componentes da Terceira Seção.
  2. Recurso especial provido."
(REsp 1113682/SC, Rel. Ministro  NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro  JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2010, DJe 26/04/2010)

Fonte: http://www.perissonandrade.adv.br (19/08/2011)

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