sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Desaposentação: Quando e como solicitá-la?



Para quem se aposentou pelo INSS e seguiu trabalhando no regime CLT e, consequentemente, seguiu pagando o INSS, tem a oportunidade de aumentar seu benefício de aposentadoria do INSS solicitando na Justiça a DESAPOSENTAÇÃO. Vide mais detalhes sobre o assunto em http://aposentelecom.blogspot.com/2009/06/desaposentacao-justica-confirma-troca.html (os telefones informados neste post estão desatualizados e por recomendação da OAB não podem mais ser divulgados).
Conforme divulgado nesta semana, o STF deverá julgar esta matéria até o final deste ano e, caso julgue procedente, somente quem entrou na Justiça terá este direito. Vide http://aposentelecom.blogspot.com/2011/08/desaposentacao-so-quem-entrou-na.html 
Para manter este direito na Justiça, o aposentado tem somente 5 anos, após sua última contribuição ao INSS, para fazê-lo.
De forma a facilitar os leitores deste blog residentes em Campinas, informo que o escritório da Dra. Fernanda Minnitti, advogada previdenciária, especialista em Desaposentação, está ingressando com este recurso na Justiça Federal e, ao mesmo tempo, no INSS, caso haja vantagem para o aposentado.
A Dra. Fernanda, antes de ingressar com uma ação, realiza os cálculos para os aposentados que se encontram nesta situação para verificar se terão ou não vantagem nesta ação.
Eu mesmo, por já estar há mais de três anos desde minha última contribuição ao INSS, acabo de ingressar com esta ação, visto que segui trabalhando por mais de nove anos depois de me aposentar pelo INSS, fato este que poderá me trazer um aumento de 50% na minha aposentadoria, caso a ação seja bem sucedida. 
Caso alguém deseje mais informações sobre o assunto, basta fazer um comentário no link bem abaixo deste post ou me enviar um e-mail, solicitando a informação desejada. Mas para obter uma realimentação, por favor não identifique-se como anônimo no campo comentário.

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