segunda-feira, 18 de julho de 2011

INSS: Alem da revisão do teto estendida, outra ação na Justiça é possível para reajustar benefício

Aposentado de 88 a 91 tem revisão na Justiça
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 podem conseguir, na Justiça, a revisão pelo teto. Esses aposentados e pensionistas, que tiveram o benefício concedido no chamado buraco negro, não terão a revisão nos postos do INSS, que começa a ser paga em setembro e irá beneficiar, no total, 131.161 segurados.
Esses benefícios não foram incluídos no pagamento nos postos porque o INSS entende que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu o direito à revisão pelo teto apenas para os aposentados entre 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004 que tiveram o benefício limitado ao teto.
Para a AGU (Advocacia-Geral da União), os benefícios do buraco negro seguem normas diferentes das que foram discutidas no STF, pois são anteriores à lei 8.213, de 1991, que cria as regras atuais dos benefícios do INSS. 


Segurado pode recuperar os extras da URV
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que começou a receber algum benefício previdenciário entre março de 1994 e fevereiro de 1997 e teve a revisão da URV (Unidade Real de Valor) pode ter direito à revisão pelo teto, que será paga de maneira automática a partir de setembro.
O aumento pode chegar a cerca de 39%, segundo projeções feitas pelo advogado previdenciário Daisson Portanova, do escritório Gueller, Portanova e Vidutto Sociedade de Advogados.
A revisão da URV foi concedida no posto previdenciário porque o INSS errou ao aplicar um índice de correção em fevereiro de 1994. No entanto, essa revisão pode ter tido o reajuste limitado ao teto da época (valor máximo pago pela Previdência). 

Fonte: Agora S.Paulo (18/07/2011)

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