quarta-feira, 27 de julho de 2011

Fundos de pensão: Previc esclarece matéria de 25/7


Com relação à matéria “Xerife dos fundos anistia dirigentes que descumpriram lei” (25/07), temos a esclarecer que: 
1) Ao contrário do que foi dito, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) não anistia e não perdoa os dirigentes que descumprirem a lei. A autarquia cumpre a Constituição Federal e as leis vigentes no Brasil, sendo que a retroatividade da norma mais benéfica encontra-se insculpida no artigo 5º, inciso XL da Constituição Federal; 
2) Tramitam atualmente na Previc processos decorrentes da lavratura de autos de infração que ainda serão julgados pela diretoria colegiada do órgão. Estes processos, diferentemente do que sugere a matéria, não estão relacionados ao enquadramento dos investimentos das entidades a que se referem. Carecem de qualquer fundamentação os números “projetados” no texto, cuja “fonte” não chegou a ser explicitada; 
3) A aplicação do princípio da retroatividade da norma mais benéfica não é novidade na Previc. O que se fez agora foi a sua extensão para os limites de investimento dos fundos, como fruto da evolução normal do assunto; 
4) A revisão do tema decorre de reposicionamento interpretativo quanto ao caráter de temporariedade ou excepcionalidade da norma que estipula os parâmetros de investimento. Enquanto no momento anterior se consideravam temporários ou excepcionais, a visão atual afastou tal característica; 
5) Cabe reforçar que a Previc, como órgão público, age na proteção do interesse dos participantes e assistidos dos planos de benefícios administrados pelos fundos de pensão. Assim, em nenhuma situação, a autarquia tomará decisões que prejudiquem os fundos de pensão e, consequentemente, seus participantes e assistidos.   
Fonte: O Globo-AssPreviSite (27/07/2011)

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