terça-feira, 14 de junho de 2011

PBS-A: A verdade histórica do plano segundo a FENAPAS


Vejam análise realizada pela APAS-DF e FENAPAS sobre o PBS-A, desde sua criação até os dias de hoje:
  • "O PBS–A, é resultado da segregação do plano PBS que contemplava participantes assistidos e ativos, no período de 01/01/1978 a 31/12/1999, reestruturação esta implementada pela SISTEL, no dia 31 de janeiro de 2000, data a partir da qual não recebeu nenhum aporte contributivo, seja das empresas ou de assistidos, até porque foi - e é - constituído exclusivamente por aposentados e pensionistas. Trata-se, portanto, de um plano em extinção.
  • O referido processo de reestruturação do PBS foi integralmente registrado e arquivado pela Sistel, no Cartório Marcelo Ribas do DF, e-mail: cartoriomribas-df@terra.com.br , sob o num.  348.928, no dia 12/01/2000.
  • Esta Federação (FENAPAS), após exame atento do referido processo e de sua metodologia operacional aplicada para a segregação do PBS, com base nas demonstrações contábeis, arquivados em Cartório e de algumas premissas e afirmações da própria Sistel, constata-se incompatibilidades com o Edital MC/BNDES No. 01/98, as Leis, Estatuto e Regulamentos vigentes.
  • De início, logo se percebe que a Sistel adotou no processo de segregação do PBS (Assistidos e Ativos), um peso, duas medidas, ou seja, adotou condutas diversas diante de situações idênticas, impondo aos aposentados muitas injustiças e prejuízos, que são reprováveis sob todos os aspectos.
  • Com exceção das Reservas Matemáticas-RM, verifica-se, pelos Balanços dos Planos segregados, que foram subtraídos do plano dos participantes ASSISTIDOS do PBS-A, para outros Planos das empresas, todo o saldo das contas de balanço de 31/12/1999, como segue: Reservas de Contingências-(25% s/RM), no montante de R$ 665 milhões; Reservas para Ajuste do Plano (Superávit), no montante de R$ 383 milhões; Reservas de Contingências, no montante de R$ 397 milhões, Fundos Previdenciais, no montante de R$ 323 milhões, totalizando o montante global, à época, de R$ 1 bilhão e 768 milhões.
  • Considerando que os assistidos participaram com 61% dos recursos para a formação dos ativos garantidores dos compromissos previdenciários, no período de 01/01/1978 a 31/12/1999, o valor a retornar ao PBS-A, dos assistidos, corrigido a preço de 31/12/2010, a uma taxa mínima de juros de 12% a.a., monta em R$ 6 bilhões e 150 milhões.
  • À luz do acima exposto e ao contrário do que afirma a SPC (hoje PREVIC) no seu Ofício 272-SPC/COJ, de 03/02/2000, que aprovou a forma, porém, não o conteúdo, da referida Reestruturação do PBS, afirmamos que houve redução e alteração, sim, dos direitos adquiridos ou acumulados pelos participantes assistidos da Sistel, além de não ter sido aplicado a regra da proporcionalidade dos compromissos entre as patrocinadoras, havendo privilégio na distribuição de ativos entre as mesmas, ocorrido em 31/01/2000, conforme se pode constatar no “processo da reestruturação do PBS-Sistel”, arquivado em Cartório.
  • Pela recente sentença judicial, proferida pela Juíza Dra. Maria da Penha N. Mauro, em primeira instância, dando ganho de causa a esta Federação, a respeito das irregularidades acima expostas – vide na Internet o andamento do PROC: (0021721-30.2005.8.19.0001) ou (2005.001.022463-2)-TJRJ, de 05/03/2005, fica demonstrado que estamos no caminho certo ao buscar, através da justiça, a reparação de todos os prejuízos sofridos pelos aposentados ao longo desses últimos 11 anos.
  • Ressalte-se que tais irregularidades não envolvem a atual diretoria da Sistel, reconhecida por sua competência e probidade " .

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