domingo, 19 de junho de 2011

Isenção de IR sobre aposentadoria: Laudo de doença grave não precisa mais ser de médico oficial de governo

Isenção de IR por meio de laudo médico
Qualquer laudo médico que reconheça necessidades especiais de uma pessoa, seja por doença ou acidente, serve como prova para obter isenção do Imposto de Renda (IR), sem a necessidade de ser de um órgão do governo, como o INSS. Essa foi a decisão da 3º Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2º Região, que atende os estados do Rio e do Espírito Santo. O tribunal determinou que a União suspenda os descontos de IR feitos no contracheque de uma pensionista da Previdência Social e ainda determinou a devolução dos valores cobrados a partir de 2004, quando a idosa foi diagnosticada como portadora de cardiopatia grave. A Receita Federal argumentava que a doença deveria ter sido comprovada por laudo emitido por "serviço médico oficial, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios". A Lei 7.713, de 1988, estabelece a isenção do IR sobre aposentadorias em razão de acidente em serviço, bem como sobre os rendimentos de portadores de doenças como câncer e Aids, entre outras. 
Fonte: Extra online (17/06/2011)

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