quarta-feira, 25 de maio de 2011

Fundos: ANAPAR divulga manifesto em defesa dos dirigentes eleitos e de mudanças na legislação


EM DEFESA DOS MANDATOS DOS DIRIGENTES DAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Seguramente o maior avanço introduzido pelas Leis Complementares 108 e 109 está relacionado à gestão das entidades de previdência complementar. A inclusão de representantes dos participantes nos órgãos estatutários tem levado a maior transparência na gestão das entidades.
Apesar do avanço, já se fazem necessárias alterações na legislação, de forma a consolidar e ampliar os avanços da nova legislação. Incorporar na LC 109 as mesmas regras de governança existentes na LC 108, extinguir o voto de minerva ou qualificar o quorum no Conselho Deliberativo para deliberações que envolvam alterações de regulamentos e estatutos, introduzir a obrigatoriedade de eleição de pelo menos um diretor executivo pelos participantes, determinar que toda a representação dos participantes seja escolhida pelo voto direto, são algumas das alterações necessárias.

Nesta mesma linha, é absolutamente necessário garantir estabilidade no mandato e no emprego para todos os dirigentes dos órgãos estatutários. Neste aspecto ainda há muito que avançar. É preciso garantir o mandato e o emprego de dirigentes para impedir subterfúgios como o adotado pela Fundação FAPERS, em que a patrocinadora EMATER-RS, não podendo cassar o mandato da diretora eleita Luíza Helena de Siqueira, demitiu-a do emprego, em retaliação à sua iniciativa de cobrar dívida da patrocinadora com o plano. Esta barbaridade aconteceu no Governo Ieda Crusius e, apesar dos protestos de participantes e entidades de classe, ainda não foi revista pelo Governo Tarso Genro. Situação parecida ocorreu nas Fundações Braslight e Gerdau Previdência, onde conselheiros e diretores eleitos foram demitidos pelas patrocinadoras, como forma de combater o avanço democrático introduzido pela legislação.

Em relação aos dirigentes indicados pela patrocinadora a situação é ainda pior. A legislação atual determina que os mandatos, bem como a forma de interrompê-los, sejam definidos no estatuto da entidade. Apesar disto, as patrocinadoras continuam encontrando formas para destituir a qualquer tempo os dirigentes indicados. Algumas são mais sutis, forçando o diretor indicado a renunciar, como na troca de diretores da PREVI em 2010. Outras nem se dão a este trabalho: encaminham o pedido de troca para o Conselho Deliberativo que, atende à determinação da patrocinadora, como ocorreu recentemente na FUNCEF.
Para garantir uma gestão eficiente e que de fato zele pelos interesses das entidades e de seus participantes, não se pode sujeitar os dirigentes das entidades de previdência à oscilação do humor das patrocinadoras, sob pena de colocar em risco a segurança dos investimentos e pagamento dos benefícios. As patrocinadoras precisam entender que a entidade de previdência não é mais uma subsidiária nem mais departamento da empresa. A entidade é uma administradora de plano previdenciário que deve ter vida própria e independente, cujos recursos devem ser aplicados no exclusivo interesse dos participantes. O foco das entidades deve ser a segurança dos milhares de participantes, e não o interesse das patrocinadoras.
É urgente alterar a legislação atual, definindo mandatos para todos os dirigentes, estabilidade no emprego durante o mandato e um ano após. É preciso também definir regras claras para a perda do mandato, substituição e vacância nos cargos, de forma a minimizar eventuais conflitos de interesses que podem prejudicar a credibilidade do sistema.
Fonte: Boletim 376 da ANAPAR (25/05/2011)

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