quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

INSS: Acordo para pagar dívida sai esta semana

INSS se prepara para acertar as contas com prejudicados pelas reformas da Previdência
O Instituto Nacional do Seguro Social, em acordo com a Advocacia Geral da União, deve divulgar nesta semana as normas para a concessão da revisão e do pagamento dos atrasados de cinco anos para aposentados prejudicados pelas reformas da Previdência de 1998 e 2003. Na última terça-feira, o Supremo Tribunal Federal publicou acórdão reconhecendo a revisão dos benefícios, dando fim ao último obstáculo para a correção dos ganhos de quem foi prejudicado pelas emendas 20 e 41.
De acordo com o INSS, todos os 154 mil segurados que se aposentaram entre os anos de 1991 a 2003 terão suas contas acertadas administrativamente, isto é, sem necessidade de entrar com ação na Justiça. No entanto, especialistas previdenciários alertam que o ideal é acionar os tribunais para ter assegurado o pagamento correto dos atrasados e em prazos menores.
“Judicialmente, a decisão do STF vale apenas para o segurado de Sergipe, que entrou com ação em 1996. Logo, só se o INSS quiser é que se dará o acerto de contas com os demais segurados”, explica o advogado Eurivaldo Neves.
Para o também advogado Eduardo Goulart, o corte de R$ 50 bilhões no orçamento, anunciado no início do mês pela ministra do Planejamento Mirian Belchior, pode prejudicar os beneficiários, alongando os prazo para o pagamento dos atrasados. Outra questão é o histórico de acordos do INSS, não muito favoráveis àqueles que abrem mão da via legal.
“Vendo o passado, quem entrou com ação na Justiça contra o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) teve mais benefícios do que os que optaram pelo acordo administrativo, como o pagamento em prazos menores e com juros de mora”, afirma Goulart.
Benefícios a partir de 1988 devem entrar
Aposentados que contribuíam sobre o teto previdenciário entre os anos de 1988 e 2003 também podem ter direito à revisão dos ganhos. Oficialmente, o INSS vai considerar como prazo de abrangência apenas benefícios concedidos a partir de 1991. No entanto, especialistas defendem que a cobertura deve ser ampliada, contemplando 1988.
No entendimento de advogados previdenciários, o período de cálculo do benefício deve ser levado em consideração, já que o achatamento dos ganhos ocorreu não só no ato da concessão, mas também nas contribuições. Como o acórdão do Supremo Tribunal Federal não determina data limite para as revisões, o ideal é que o segurado peça a definição do período recorrendo à Justiça Federal.
Quem tem direito à revisão e ao pagamento de atrasados
- Tem direito à revisão dos benefícios e ao pagamento de atrasados de cinco anos quem contribuía sobre o teto previdenciário e teve o valor do ganho limitado em R$ 1.081,50, em 1998, e a R$ 1.869,34, em 2004.
- Para saber se o aposentado se enquadra na regra, vale conferir se a Carta de Concessão ou a memória de cálculo do benefício traz a inscrição ‘limitado ao teto’ ou ‘100%’. Quem não tiver o documento precisa pedir uma segunda via ao INSS.
- No site do Ministério da Previdência Social, é possível imprimir a memória de cálculo. Basta informar o nome completo do segurado, o número do benefício, o CPF e a data de nascimento. O endereço eletrônico é www.previdenciasocial.gov.br. Ao entrar na página, será preciso clicar em ‘agência eletrônica:segurado’ e, na coluna ‘MAIS’, acessar o 11º link, intitulado ‘Carta de concessão e memória de cálculo do benefício’.
- Ficará a cargo do INSS estabelecer as regras para o pagamento dos atrasados. Nesta semana, a Advocacia Geral da União deve divulgar um parecer técnico. 
Fonte: O Dia Online (23/02/2011)

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