quarta-feira, 27 de outubro de 2010

INSS: Direito a aposentadoria mais alta

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidirá se quem se aposentou, mas tinha condições de pedir o benefício antes, com regras mais vantajosas, poderá ter uma aposentadoria maior. A decisão, que não tem data prevista para sair, deverá ser seguida por todos os juízes do país.
Se a decisão do Supremo for favorável ao segurado, será possível conseguir um aumento de até 57,5% na aposentadoria, segundo especialistas. Esse é o caso de quem se aposentou depois de julho de 1989, mas tinha condições de ter pedido o benefício antes, e contribuía sobre mais de dez mínimos. Esses segurados foram prejudicados pela redução do teto previdenciário (de 20 para dez mínimos).
Também poderá ser beneficiado o aposentado entre 2000 e 2004 que foi prejudicado pelo fator previdenciário, criado em 1999, mas poderia ter pedido o benefício antes, sem a redução.
Fonte: Agora S.Paulo (27/10/2010)

Aposentar-se desacelera o cérebro

Exame revela: pessoas que demoram mais a se aposentar pensam melhor
Os dois economistas deram a seu artigo o título de "Aposentadoria Mental", e as constatações que fizeram, baseadas em pesquisas nos Estados Unidos e em 12 países europeus, sugerem que, quando mais cedo as pessoas se aposentam, mais acelerado é o declínio de sua memória.
"É altamente interessante e instigante", disse Laura Cartensen, diretora do Centro de Longevidade da Universidade Stanford, na Califórnia. "Isso sugere que trabalhar proporciona um componente importante do ambiente que conserva as pessoas funcionando em nível ótimo."
O Japão e a Coreia do Sul começaram a fazer uma pesquisa sobre memória. China, Índia e países da América Latina planejam pesquisas semelhantes.
Embora nem todos estejam convencidos, vários pesquisadores respeitados dizem que o estudo "Aposentadoria Mental" representa, no mínimo, uma evidência interessante em favor de uma hipótese em que muitos acreditam, mas que é surpreendentemente difícil de demonstrar. Pesquisadores constatam repetidas vezes que aposentados tendem a não se sair tão bem em testes cognitivos quanto pessoas que ainda estão trabalhando. Mas, eles observam, isso pode acontecer, porque pessoas cuja memória e habilidades pensantes estão declinando podem ter probabilidade maior de aposentar-se que pessoas cujas habilidades cognitivas permanecem afiadas.
"Se você faz palavras-cruzadas, você ganha habilidade em fazer palavras-cruzadas", disse Lisa Berkman, diretora do Centro de Estudos de População e Desenvolvimento da Universidade Harvard. "Mas não fica mais apto em matéria de comportamentos cognitivos na vida."
Robert Willis, um dos autores do estudo e professor de economia da Universidade de Michigan, explica que o estudo foi possível, porque o Instituto Nacional do Envelhecimento iniciou um estudo nos EUA quase 20 anos atrás. Intitulada Estudo de Saúde e Aposentadoria, a pesquisa acompanha mais de 22 mil americanos com mais de 50 anos, submetendo-os a testes de memória de dois em dois anos.
Isso levou países europeus a iniciar suas pesquisas próprias, usando perguntas semelhantes para que os dados pudessem ser comparáveis. O teste analisa quão bem as pessoas conseguem recordar uma lista de dez substantivos imediatamente e dez minutos depois de tê-la ouvido. Os entrevistados nos EUA foram os que se saíram melhor, com escore médio de 11, de um máximo possível de 20.
Os da Dinamarca e Inglaterra vieram a seguir, com escores pouco superiores a 10, seguidos pela França (8), Itália (7) e Espanha (6). Os pesquisadores observaram que há diferenças grandes nas idades em que as pessoas se aposentam.
Nos EUA, na Inglaterra e na Dinamarca, onde as pessoas se aposentam em idade mais avançada, 65% a 70% dos entrevistados ainda trabalhavam quando estavam no início da casa dos 60 anos. Na França e Itália, essa cifra é de 10% a 20%, e na Espanha, 38%.
As diferenças nas idades de aposentadoria são decorrentes de incentivos econômicos. Os países onde as pessoas se aposentam mais cedo possuem políticas fiscais, pensões, pensões por invalidez e outras medidas que encorajam as pessoas a deixar a força de trabalho em idade mais jovem.
Os pesquisadores constataram que, quanto mais tempo as pessoas continuam a trabalhar, melhores são seus resultados nos testes quando chegam ao início da casa dos 60.
Fonte: Folha de S.Paulo (26/10/2010)

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

CPqD-Prev: Aplicações em setembro finalmente ficam acima da meta

Com referência ao Informe Sistel num. 42, as aplicações do plano Sistel CPqD-Prev no mes de setembro reagiram e apresentaram rendimentos acima das metas estabelecidas, diferentemente dos meses de janeiro, fevereiro, abril, maio, junho e agosto passado.
As aplicações, tanto em renda fixa como variável, foram positivas em setembro, mas mesmo assim, no balanço de 2010, ainda estamos longe da meta de 8,24%, com apenas 5,86% de rendimento acumulado.
Nosso rendimento mensal médio em 2010 passou a ser de 0,63%/am, quase igual da caderneta de poupança (até o mes passado estava em 0,49%).
Vamos torcer para que nos próximos meses estes números se mantenham acima das metas e possamos recuperar o prejuizo dos seis meses mencionados.

Superávit PBS-A: Comunicado da FENAPAS

Vide comunicado enviado pela FENAPAS a todas Associações de Aposentados ligadas a Sistel:

"Senhores,
Diante da clareza do texto do Augusto Feltmann, em contraponto ao comunicado da APAS-RJ, estamos enviando-o, em anexo, para conhecimento de todos.
Com a devida aquiescência do Augusto enviaremos este mesmo texto tambem aos assistidos do PBS-A. Para tanto, estamos terminando de adaptar o cadastro nacional.
O mais tardar amanhã à tarde já estaremos em condições de fazê-lo.
Até lá, as associações que possuem o seu próprio cadastro, poderão enviar aos seus associados, sendo eles do PBS-A ou não.
Um abraço a todos,
Aldenôra"


Seque o texto acima referenciado como anexo:

A verdade sobre a distribuição do superávit

Caros Companheiros,

Apoiado pela mensagem do Presidente da APAS-RJ "AGIR COM GRANDEZA É RESPEITAR A OPINIÃO ALHEIA, É SABER CONVIVER COM AS DIVERSAS OPINIÕES, PRINCIPALMENTE AS CONTRÁRIAS", me animo a fazer alguns comentários sobre o tema, com o principal objetivo de debater mais o assunto, e quem sabe, encontrar um caminho que permita o nosso fortalecimento, respeitando e convivendo com os pensamentos diferentes.

Não é demais lembrar, que a nossa responsabilidade maior é com a defesa dos direitos e com a melhoria da qualidade de vida dos nossos associados. Neste sentido, é preciso um esforço sincero de cada dirigente, envidando esforços para superar as dificuldades que estamos atravessando. A nossa divisão nos torna mais fracos e mais vulneráveis. Todos nós reconhecemos que a nossa divisão fortalece o outro lado. Reconhecemos também que, com a nossa divisão, os mais prejudicados somos nós mesmos e os nossos associados. Para tanto, conclamo a todos, que de forma adulta, civilizada e desarmados de mágoas do passado, encontremos uma solução para iniciarmos o caminho da reconciliação e da unidade. E, podemos começar isto, debatendo o Superávit do PBS-A. Para tanto, inicio os meus comentários sobre o assunto.

1- Os especialistas e juristas que atuaram como palestrantes e debatedores do I Fórum de Participantes dos Fundos de Pensão - RIO 2010, realizado em 25/08/2010, não deixaram dúvidas quanto à ilegalidade da resolução CGPC 26, por entenderem que ela contraria os objetivos da LC 109 e toda legislação anterior a LC 109, que trata as questões previdenciárias. A resolução, que deveria se limitar a estabelecer critérios do que está na LEI, muda o objetivo da LC 109 ao permitir a distribuição do Superávit às Patrocinadoras. Desta forma, avoca para si atividade legislativa, privativa do Congresso Nacional. Entre várias afirmações deste Fórum, destaco a seguinte:- O Patrocinador é provedor e não usufruidor. E a entidade (Fundação) que abrir mão do Superávit dos participantes em beneficio da Patrocinadora, está cometendo uma inconstitucionalidade. Além disto, esta possibilidade que se abre (Patrocinadora receber o Superávit) transforma o fundo de pensão num fundo de investimento e foge da sua finalidade constitucional de Seguridade Social.

2- Várias entidades de defesa dos participantes de Fundo de Pensão, entendendo a ilegalidade da CGPC 26, entraram na justiça pedindo a nulidade desta resolução.

3- A consulta que fizemos a especialistas sobre a nossa situação são categóricos, ao afirmar que não cabe as Patrocinadoras nenhuma participação no Superávit. Por questões estratégicas não vou entrar nos detalhes. Mas, posso garantir que os argumentos de que o Superávit não cabe as Patrocinadoras são muitos fortes.

4- As projeções sinalizam que passaremos a ter Superávit´s de 1 bilhão a cada ano e, é nos 500 milhões por ano, que as Patrocinadoras estão de olho.

5- A distribuição com base na reserva matemática é injusta para diversas classes de assistidos, mas, para os mais idosos, ela é mortal. Será extremamente frustrante para estes assistidos o valor que receberão do Superávit.

6- A orientação da Fenapas aos conselheiros eleitos foi no sentido de ampliar a discussão e negociar outros pontos, tais como: - governança, paridade nos conselhos, etc.

7- Ao aprovar a proposta das patrocinadoras estaremos perdendo a oportunidade para negociar e avançar em diversos pontos de nosso interesse (item 6) e, ao autorizar as alterações no regulamento, estaremos formalizando e concordando que daqui pra frente, serão estas as regras que prevalecerão para a distribuição dos Superávit´s futuros.

8- São estas as convicções e motivações que levaram a Fenapas a orientar o voto dos Conselheiros para que mesmo sendo aprovado pelo CONDEL, não tivesse a UNANIMIDADE, que pela primeira vez foi exigida nas votações.

Pela Diretoria da FENAPAS
Augusto Feltmann, Diretor de Seguridade


Fonte: email enviado pela FENAPAS (21/10/2010)

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

TELOS e SISTEL: Resultados do Io. Forum dos Participantes de Fundos de Pensão

Vide mensagem enviada pelo presidente da ASASTEL:

Para analisar e buscar soluções de problemas semelhantes ao ocorrido no plano PBS-S da Sistel, em 25.08.2010, realizamos o 1º Fórum dos Participantes de Fundos de Pensão - Rio2010, no auditório do BNDES/Rio-RJ, reunindo mais de duzentos colegas visando preparar proposta a serem enviados ao Congressso Nacional para:
(1) PEC - Projeto de Emenda Constitucinal para criar a Justiça Previdenciária;
(2) PLC - Projeto de Lei Complementar para alterar as LC - 108 e 109/2001, visando a maior representatividade dos participantes e assistidos nos órgãos de gestão dos Fundos de Pensão, e
(3) enviar recursos ao STF para dirimir dúvidas sobre a propriedade e destinação dos recursos patrimoniais dos Planos de Benefícios, administrados pelas EFPC - Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundos de Pensão).

Apesar do sucesso do evento, lamentalvemente, a presença dos colegas assistidos foi muito baixa, embora diversos deles da ex-TELERJ, debateram esse problema da SISTEL.

A Comissão Redatora do evento está preparando seus anais para edição e entrega das Proposições aos Deputados e Senadores para seu consequente encaminhamento ao Congresso, o mais breve possivel. Toda e qualquer sugestão ou ajuda neste sentido será muito bem vinda e útil à causa abraçada pela ASASTEL - TELOS, juntamente com a UNIDAS e APEL/ BNDES.

José Francisco de Souza

Presidente da ASASTEL

Superávit PBS-A: Documento final sobre Posicionamento e justificativa da APAS-DF contra recebimento pelas ex-patrocinadoras

A pedido da Comissão de aposentados do plano PBS-A da Sistel, a matéria de título acima, postada em 18 de outubro, foi substituída pelo relatório final assinado pela Comissão.
O novo conteúdo encontra-se no seguinte link.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Sistel CPqD: ação de bitributação do IR

Em reunião realizada hoje a tarde com o escritório de advocacia Bevilacqua e Cunha de Campinas e 16 associados presentes da APOS - Associação dos Aposentados do CPqD-, para tratar de ação referente a bitributação sobre os benefícios de aposentadoria da Sistel, ficou decidido que os associados interessados nesta ação deverão confirmar esta intenção junto a APOS através do email contato@aposcpqd.org.br

Para tomada de posição
A ação refere-se ao imposto de renda pago durante 7 anos pelos participantes da Sistel, entre os anos de 1989 e 1995, incluido nas respectivas contribuições e a caracterização da bitributação no pagamento/ desconto do mesmo imposto sobre os benefícios de aposentadoria da Sistel.
Esta ação contra a União, que já teve ganho de causa em primeira instância para os primeiros requerentes, prevê a devolução aos aposentados do imposto de renda descontado do benefício da Sistel nos últimos 5 anos (tenta-se agora esticar o prazo para os últimos 10 anos). Para os recem-aposentados (com menos de 5 ou 10 anos), esta nova ação solicitaria a devolução do IR já pago durante os anos de aposentadoria acrescido da isenção futura para complementar o prazo de 5 ou 10 anos no total.
Para os que não estiveram presentes na reunião e de forma a facilitar sua decisão, os honorários advogatícios previstos para esta ação são de R$ 1 mil para ingressar o processo mais 25% sobre todos recebimentos futuros, no caso de sucesso.

Superávit de Fundos de Pensão: distribuição em questionamento

Negociações do superávit da Previ continuam ainda sem solução
Na tarde de segunda-feira aconteceu nova reunião com o Banco do Brasil, para negociar a destinação do superávit do Plano 1. Os associados da ativa e aposentados foram representados pelos dirigentes e conselheiros deliberativos eleitos da PREVI, pela Contraf-CUT, Comissão de Empresa, ANABB, AAFBB, Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do BB, AFABB-SP e AFABB-RS.

A diretoria de Seguridade da PREVI apresentou cálculos dimensionando o valor do superávit, a Reserva Especial que pode ser utilizada para revisão do plano e os custos de várias das propostas de melhorias de benefícios listadas pelos representantes do funcionalismo. As entidades e os dirigentes eleitos reafirmaram sua posição de que a maior parte da reserva especial deve ser revertida em melhoria de benefícios e que é imprescindível, nesta negociação, resolver outras questões pendentes como o fim do voto de minerva, a volta da diretoria de Participações para os associados e a volta dos direitos do Corpo Social.

Apresentaram, ainda, proposta de fazer eventuais revisões no plano de benefícios antes de discutir a destinação do superávit.

O Banco do Brasil reafirmou entender que a metade do superávit do Plano 1 deve ser destinada a ele, com base na Resolução CGPC 26.

Os representantes dos associados reafirmaram que é necessário buscar alternativas para a solução desta divergência. Insistem que a maior parte dos recursos disponíveis na Reserva Especial para Revisão de Plano deve ser destinada à melhoria de benefícios para os associados.

Será agendada para a próxima semana reunião conjunta com a PREVIC – Superintendência da Previdência Complementar – para debater o assunto, e nova reunião será agendada com o banco posteriormente.
Fonte: Anabb (20/10/2010)

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

INSS: Peça já a aposentadoria para ter benefício maior

Os trabalhadores que já atingiram os 35 anos de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no caso dos homens, ou 30 anos, no caso das mulheres, já podem pedir a aposentadoria para escapar de um desconto maior no valor do benefício.

Em dezembro entra em vigor a nova tabela do fator previdenciário --índice que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo.

A tabela muda com a divulgação da expectativa de vida da população, medida pelo IBGE. Como a expectativa de vida está aumentando, estima-se que a nova tabela seja ainda mais prejudicial para o segurado. Assim, quem se aposentar antes da mudança poderá evitar uma redução maior no valor do benefício.
Fonte: Agora S.Paulo (18/10/2010)

Superávit PBS-A: Posicionamento e justificativa da APAS-DF contra recebimento pelas ex-patrocinadoras (doc. final)

Vide documento final e na íntegra emitido pela APAS-DF posicionando e justificando-se contrariamente a divisão do superávit com as ex-patrocinadoras do plano:

INTRODUÇÃO

A APAS-DF, por solicitação de alguns dos seus associados, realizou na sede do SINTTEL-DF uma reunião com os participantes do PBS-A para discutir a proposta de distribuição do superávit do respectivo plano feita pela SISTEL, bem como as circunstâncias que levaram à sua não aceitação na reunião do Conselho da Fundação ocorrida em 27/08/2010, eis que, três, dos quatro conselheiros representantes dos assistidos, discordaram da proposta.

De acordo com a exposição do Presidente da APAS – DF, as patrocinadoras, mesmo dispondo da maioria dos conselheiros deliberativos, ou seja, oito dos doze membros e contando, portanto, com a maioria absoluta dos votos, resolveram paralisar o processo de distribuição do superávit, argumentando a necessidade de que tal aprovação devesse ocorrer somente por unanimidade, aí incluindo os votos dos membros eleitos pelos assistidos.

A posição contrária à proposta de distribuição do superávit perante o Conselho da SISTEL assumida pelos citados conselheiros se deu, segundo eles, em razão do contexto da proposta, a qual previa, como condição primeira, a alteração dos estatutos da SISTEL, além da conseqüente distribuição do citado superávit dividida em duas partes, quais sejam, 50% para os assistidos e 50% para as patrocinadoras. Tal posição contrária assumida por estes conselheiros à citada proposta, segundo eles, é fundamentada, dentre outros, pelo fato da legislação (LC 109/01) não estipular, em nenhum momento, a destinação de quaisquer parcelas de superávits e de reservas especiais de planos para as patrocinadoras.

Desta forma, o Conselho Deliberativo da SISTEL, em sua reunião, não tendo alcançado a unanimidade dos conselheiros para aprovação da citada proposta, diante da posição contrária de três representantes dos assistidos, remeteu a decisão sobre o assunto para um segundo momento.

Registre-se que a próxima reunião daquele conselho está prevista para o dia 08/10/10, quando os conselheiros deverão levar uma posição sobre o assunto, daí a razão da presente avaliação feita pelos seus representados.

Diante do impasse estabelecido, foi convocada e realizada uma reunião entre a APAS-DF e os aposentados na sede do SINTTEL-DF. Durante a reunião foi constituída uma comissão de estudos com o objetivo de levantar dados e subsídios para uma melhor compreensão da questão por parte dos demais companheiros aposentados do PBS-A, bem como com o objetivo de se colher elementos para subsidiar os conselheiros nos seus posicionamentos. Esta comissão ficou assim constituída:

Titulares: Hilton Santos, Edmur Carlos Jorge de Moraes, Júlio Takeo Mori, Nilberto Diniz Miranda e Antonio Serrath Rocha.

Suplentes: Minoru Oda, Geraldo Araújo, Joost Van Damme.

Por orientação do Presidente da APAS-DF foi incluído na comissão o nome do Heráclito de Almeida Barreto

A partir da constituição da comissão, a mesma passou a se reunir buscando elementos para atender à encomenda.

CONTEXTUALIZAÇÃO

O artigo primeiro do estatuto da fundação dispõe que a SISTEL é uma entidade fechada de previdência complementar, pessoa jurídica de direito privado com fins “previdenciais e não lucrativos”, que tem por objeto, dentre outros, a concessão de benefícios complementares, mediante regras e processos contributivos predefinidos..

O artigo segundo do citado estatuto estabelece que “A FUNDAÇÃO não distribuirá lucros de qualquer espécie..”.

Por seu turno, o artigo sétimo determina que ‘a natureza da FUNDAÇÃO não poderá ser alterada nem suprimido o seu objetivo.”

Feitas estas observações preliminares, a comissão de estudos entendeu a necessidade de discutir e explicitar alguns tópicos, conceitos e informações, por ela julgados importantes para contextualização dos fatos.

1 – O plano PBS–A é resultado de uma segregação de planos efetuada pela SISTEL, sendo criado a partir de 01 de janeiro de 2000, data a partir da qual não recebeu nenhum aporte contributivo, seja das empresas, seja de participantes, até porque foi - e é - constituído exclusivamente por aposentados. Trata-se, portanto, de um plano em extinção. O PBS-A, hoje, representa 85% de todos os ativos da SISTEL.

2 – A legislação prevê a distribuição de dois tipos de superávit. Um deles tem caráter voluntário e, mesmo assim, para a sua eventual distribuição devem ser observados dispositivos legais, regulamentares, aspectos de segurança econômica e financeira, bem como os volumes existentes de reservas, além da necessária equação atuarial. Ainda assim, esta forma voluntária de distribuição de superávit, desde que observados os preceitos acima, é de ser considerada uma atitude de liberalidade por parte das patrocinadoras.

A outra forma de distribuição de superávit deixa de ser uma liberalidade para ser uma obrigação estabelecida em lei, quando os excessos das reservas de contingência passam a constituir as chamadas reservas especiais, durante três anos sucessivos. Registre-se que a partir de 2011, segundo a LC 109/01, esta distribuição será obrigatória para os assistidos do PBS-A, visto que se vislumbra a conclusão de um período de três anos sucessivos com excessos superavitários, ressalvadas a ocorrência de recomendações fora da normalidade que exijam a formação de reservas, não previstas nesta oportunidade.

3 – Neste ponto chamamos a atenção para o fato que a presente análise se refere a uma proposta de distribuição voluntária de superávit, conforme lançado no balanço da entidade em dezembro de 2009. A chamada reserva especial para cumprir tal finalidade é de R$ 1.088.262.582,00.

4 - Sendo voluntária, por liberalidade das patrocinadoras e desde que observados os ritos legais, pode-se dizer que, a princípio, os assistidos não teriam nada a opor quanto a tal distribuição. Entretanto, é preciso avaliar se, paralelamente a essa liberalidade, não estariam sendo estabelecidas contrapartidas que pesariam fortemente sobre estes mesmos assistidos e seus dependentes, no caso da aprovação da distribuição nos termos propostos. É necessário que acompanhemos pari passo o desdobramento destas contrapartidas. Com efeito.

5 - A proposta da SISTEL para distribuição voluntária deste superávit adota como critério a sua divisão em 50% para as patrocinadoras e 50% para os assistidos, sendo deste montante ainda dedutível de valor para a quitação de dívidas relacionadas ao abono de aposentadoria de parte dos assistidos. Através de um comunicado estampado em sua página, a própria SISTEL justifica a adoção do critério paritário por motivo de “... não haver na legislação critério específico aplicável ao PBS-A devido à sua peculiaridade de ser plano fechado desde que foi criado em janeiro de 2000”.

Registre-se que quem informa a inexistência legal de critério para tal distribuição é a própria SISTEL. Neste mesmo comunicado a SISTEL, para fortalecer a sua proposição, argumenta que o critério ora proposto prevendo a distribuição de 50% dos valores para ambas as partes foi adotado para a distribuição de superávit para o PBS Telebrás no ano de 2008. Sobre esta questão, há que se esclarecer, de pronto, que a parcela destinada à Telebrás, após outras provisões, o foi na forma de instituição de um fundo de cobertura de compromissos futuros da patrocinadora se por ventura venham a ocorrer, não tendo havido, portanto, transferência de numerário àquela patrocinadora.

Além disso, é necessário que se faça ainda uma distinção. que confronta diretamente com esta afirmação de similaridade constante do comunicado da SISTEL. Com efeito, o PBS – Telebrás, a par de ser também um plano fechado, diferentemente do PBS-A, ainda tem participantes ativos ( não aposentados ) e desde sua criação, em 2000, recebeu contribuições dos participantes e daquela patrocinadora. O caso do PBS-A é diferente. Isto porque, desde a sua criação nunca recebeu qualquer aporte contributivo, pois é um plano superavitário, em extinção.
Portanto, não há o que se falar em semelhança entre um e outro plano.

6 – Em setembro de 2008, visando regulamentar os artigos da LC 109/2001 que dizem respeito à distribuição de superávit, a PREVIC editou a Resolução CGPC 26/08 a qual abre a possibilidade de, no caso de planos ativos – portanto, onde coexistam contribuições - ocorrerem a distribuição de superávits, podendo haver regressões para as patrocinadoras, participantes e assistidos, de forma proporcional às contribuições havidas. Registre-se que tal resolução vem sendo contestada judicialmente por diversas entidades, as quais entendem que esta resolução inova e contraria a LC 109/01, lei esta que, em nenhum momento, segundo tais contestações, abre tal possibilidade.

7 – Por mera hipótese, ainda que fossem considerados legais os termos da citada Resolução, ainda assim, aqueles termos não se aplicam ao PBS-A, já que, diferentemente dos demais planos, trata-se de um plano em extinção, o qual, desde a sua constituição, em seus ativos e reservas, jamais foram aportados quaisquer contribuições. Além desse motivo, a citada resolução não se aplica porque, ela mesma estabelece que, para se processar a citada distribuição deve ser observada a proporção contributiva entre patrocinadores e participantes no período em que a reserva especial foi constituída. Ainda, segundo a norma, não tendo havido contribuições neste período – como de fato não houve – ela estabelece a necessidade de se retroagir, para efeito de calculo de proporcionalidade, até o limite das contribuições vertidas, no máximo até a data de 29/05/01, que é a data da promulgação da LC 109/01. Ora, ainda que se retroaja até 29/05/01, mais uma vez, não são encontradas quaisquer contribuições no plano PBS-A. É evidente que não há que se falar em regressão de algo que não ingressou, muito menos o estabelecimento de percentual de participação.

8 – Então, qual deve ser o destino dos excessos superavitários constituídos pelas reservas especiais? A lei determina que o seu destino é a revisão do plano de benefícios. A LC 109/2001, art.20, § 1º estabelece que “...com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios”.
Inequivocamente, a reserva especial tem esta finalidade. Só, somente, só. Além disso, a lei não aponta nenhum outro beneficiário da revisão de plano de benefício a não ser os assistidos e seus dependentes. Qualquer outra destinação destes valores é irregular.

9 – Ocorrendo superávits dentro do ciclo previsto, a legislação em vigor não fala em regressão de valores para quem quer que seja, mas, fala, exclusivamente, na obrigatoriedade de revisão do plano de benefício, admitindo apenas, nesta revisão, a possibilidade de redução de contribuições de forma proporcional entre patrocinadoras e participantes, referindo-se, obviamente, aos planos ativos e, portanto, passíveis de contribuições futuras.

10 – Uma tese incontestável adotada por diversas entidades, dentre elas a FAABB que expomos no presente relatório , diz respeito à impossibilidade de se devolver as contribuições pessoais e patronais vertidas aos planos, pois, se assim se fizesse, o Fundo de Pensão passaria a ser uma empresa mercantil, com distribuição de lucros aos seus sócios.

11 – Isto porque as contribuições vertidas ao longo do tempo pelas patrocinadoras para o Fundo de Pensão, com certeza, já foram embutidas nos preços dos seus produtos e serviços e já lhes foram – ou estão sendo - reembolsadas pelos consumidores. Exatamente para não desvirtuar as finalidades do sistema, o legislador, bem por isso, jamais admitiu a devolução das contribuições. A não ser os valores daquelas contribuições vertidas com a única finalidade de suprir eventuais déficits dos planos, valores estes que, ainda assim, somente podem ser utilizados pelos depositantes na redução proporcional das contribuições devidas, e mais, desde que tiverem sido recompostos os valores aos planos por parte dos gestores que deram causa ao déficit.

12 – Então, caso ocorra a devolução ao patrocinador da contribuição por ele já recebida de terceiros, estaria sendo promovido o seu enriquecimento sem causa. Nesta linha, objetivando prevenir a ocorrência de tal anomalia, a Comissão de Valores Mobiliários, com fundamento nas Leis 6.385/76, e 5.404/76 editou a Deliberação CVM 371, de 13.12.2000, para vedar, expressamente, no item 16-b, a devolução de ativos do fundo à patrocinadora, verbis:
“16. (...)”

“b – Os ativos do fundo devem ser usados exclusivamente para reduzir as obrigações de benefícios aos empregados, não são disponíveis aos credores da patrocinadora e não podem ser devolvidos à patrocinadora, exceto os ativos remanescentes no fundo no caso de sua liquidação”.

13 – Ressalte-se que os questionamentos abordados nestes últimos itens dizem respeito ao impedimento legal quanto à devolução de contribuições que foram efetivamente depositadas por patrocinadoras aos seus fundos de pensão.

Ora, se a lei veda a devolução das contribuições que foram efetivamente depositadas, o que pode se dizer quanto à devolução de contribuições que sequer foram depositadas?

14 – Enfim, como vimos, a LC 109/2001 não prevê nenhuma hipótese de regressão de valores nos termos constantes da proposta da SISTEL. Da mesma forma, a Resolução CGPC 26/08, seja ela considerada válida ou não pela justiça, por sua vez, não inclui a possibilidade das patrocinadoras receberem quaisquer parcelas dos valores a serem distribuídos, pois, nos períodos de referencia para efeito dos cálculos proporcionais, as contribuições inexistiram, como mostramos no quinto item deste documento.

15 – Pois bem. Inexistindo respaldo legal, tanto na LC 109/01 como na Resolução 26/08 – como reconhece a própria fundação em seus comunicados -, a SISTEL, para realizar a distribuição de superávit para o PBS-A, aí incluindo as patrocinadoras como beneficiárias, optou por acolher a sugestão da Gama, empresa de consultoria especializada em atuária.

Desta forma foi apresentada a referida proposta de distribuição voluntária de superávit, condicionada, contudo, à aprovação da ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. Ou seja, a base legal para se efetivar tal distribuição, utilizando estas regras de compartilhamento – segundo os termos da proposta - passa a ser o o regulamento, na sua nova versão. Desnecessário esclarecer, por óbvio, que, a partir da aprovação da alteração deste regulamento, todas as futuras distribuições de superávit serão feitas segundo estes novos dispositivos e estas novas regras.

16 – Deve-se chamar a atenção para o fato de que, a partir de 2011, as distribuições dos superávits, atendidas suas exigências legais, serão obrigatórias e não mais voluntárias. As projeções econômicas e as avaliações contábeis relativas aos ativos e às reservas do plano PBS-A, feitas pela comissão, apontam para um crescimento permanente de superavits e de um fluxo contínuo de distribuições obrigatórias. Os resultados já contabilizados e aqueles projetados – mesmo de forma conservadora - para os próximos períodos, revelam-se extraordinários. Estes resultados decorrem do descompasso entre as notáveis taxas de rentabilidade dos ativos do fundo observadas nos últimos dez anos contrapostas com as modestas taxas de aumentos das complementações, como também, pelo previsível movimento decrescente da reserva matemática em função de um quadro de beneficiários também decrescente.

17 – Pode-se dizer que a taxa média de rentabilidade sobre os ativos do fundo alcançada na década que se encerra em 2010 é da ordem de significativos 18,8%, não obstante o conservadorismo – seguro e necessário - das aplicações. Diante de uma folha de benefícios que cresce modestamente a taxas médias de 5% ao ano, temos, oriundo de rígidas regras estatutárias de aumentos anuais das complementações, como resultado, a geração continua e crescente de excedentes.

Ressalte-se que, dentro desta ordem econômica do fundo PBS-A, apenas 5% de rentabilidade sobre os ativos, que hoje rondam a casa de 9,2 bilhoes de reais, seriam suficientes para sustentar, continuamente, a folha de benefícios, hoje da ordem de 411 milhões anuais.

O PBS – A é um plano singular, pois se caracteriza por ser um fundo fechado e em extinção, como já dito. Neste sentido a alteração do Regulamento do fundo, perpetuando a distribuição proclamada pela proposta apresentado aos Conselheiros configura uma transferência futura de patrimônio para a qual os conselheiros não tem procuração.

18 – Diante de todo o exposto, a aceitação da modificação dos estatutos nos termos propostos, bem como a concordância com esta regra de repartição, configuraria uma cessão de direitos pelos assistidos, exatamente a partir do momento em que as distribuições dos superávits passarão a ser obrigatórias, por força de lei.

19 – Pode-se inferir que a inexistência de fundamentos legais e a insegurança jurídica que este processo encerra, ambos os fatos, aliados à atipicidade do plano PBS-A, poderiam ser os motivos pelos quais os representantes das patrocinadoras entendem como necessária uma votação unânime na aprovação desta matéria, incluindo o voto dos conselheiros eleitos pelos assistidos. Isto porque, aprovada a alteração no regulamento do plano e a distribuição em comento o processo deve ser submetido a analise e aprovação da PREVIC.

20 – Desnecessário comentar que as homologações de processos de alterações estatutárias e distribuição de superávits, os quais tiveram a sua aprovação unânime entre as partes e sobre os quais não tenham ocorrido contestações deliberativas, tais processos, com estes respaldos, se tornam bem mais confortáveis e mais viáveis para a homologação por parte dos agentes públicos.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES

Dentre os vários questionamentos a respeito da matéria, remanescem aqueles que dizem respeito à ocorrência de uma provisão não regular ocorrida no ano de 2008, que acabou interrompendo a seqüência trienal de superávits, impedindo os três anos consecutivos de sua efetividade, que culminaria em sua distribuição obrigatória. Nenhum demonstrativo técnico convincente foi apresentado aos assistidos, os quais, oportunamente, poderão reivindicar assistência do órgão regulador ou da justiça em tal discussão.

Outra questão surgida decorre da proposta de distribuição em cinco anos, prazo este que excede, e muito, a previsão mínima prevista na resolução, que é de três anos.

A par disso, são desconhecidos dos participantes os valores individuais e os critérios de distribuição do superávit.

Continua também sem nenhuma clareza para todos os assistidos a retenção de cerca de um quarto do valor do citado superávit por conta de uma dívida surgida sem prévia notificação. Tal importância, segundo a SISTEL, é o valor presente de dívidas de contribuições exigidas daqueles que tenham o direito ao valor do abono de aposentadoria. A comissão não conseguiu identificar nenhum assistido que compreendesse e concordasse com tal projeção de dívida e nenhum dirigente ou especialista da SISTEL que, efetivamente, a convencesse destes valores. Apenas foi dado a entender que eram ajustes a uma exigência regulamentar.

Remanesce a dúvida por parte da comissão quanto ao reconhecimento das empresas como patrocinadoras do PBS-A, aspecto este que, todavia, não interfere nas conclusões do presente trabalho.

Insiste-se no não reconhecimento dos termos da Resolução CGPC 26/2008 para distribuição do superávit do PBS-A. Por extensão, devem ser refutadas quaisquer interpretações extemporâneas sobre dispositivos da citada resolução que repercutem fortemente no patrimônio do fundo e que conflitam com a Lei Complementar 109.

Estas outras considerações acima são registros, os quais devem ter a sua avaliação e resposta a seu tempo e à sua hora e, bem por isso, não serão supervalorizados para que não se prestem a retirar o foco dos questionamentos principais.

RECOMENDAÇÕES À APAS-DF

Tendo em vista o contexto apresentado e as considerações levantadas no corpo do documento, a comissão constituída pela APAS-DF discutiu, previu e elencou a possibilidade de várias alternativas para o equacionamento da questão levantada. Assim, o estudo da matéria resultou na recomendação mais adequada e consistente quanto aos seus aspectos centrais, apesar das limitações encontradas, representadas pela falta de documentos disponibilizados para uma analise mais apurada.

Assim, os membros da comissão, considerando:

• Que a legislação vigente bem como o estatuto e o regulamento do plano PBS-A não prevêem distribuições de superávits fora das disposições da LC 109/2001;

• Que o Art. 20 da citada LC 109/2001 estabelece as regras para tratamento do resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, determinando exclusivamente sobre:
o a constituição de reserva de contingência no valor de até 25% do valor das reservas matemáticas e de reserva especial para revisão dos planos;
o a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade no caso de existência de reserva especial por três exercícios consecutivos;

• Que a Resolução CGPC n° 26/2008 da PREVIC não dá amparo a essa alteração do regulamento da Sistel dentro dos moldes preconizados pela proposta de distribuição, dado que o PBS-A não recebe nem recebeu a qualquer tempo contribuições dos patrocinadores nem dos seus assistidos desde a sua criação e não atende, por conseguinte, o disposto nesta resolução;

• Que referida resolução estabelece maio de 2001 como limite para apurar a proporção contributiva das partes;

• Que, mesmo naqueles fundos ativos onde a definição da proporção contributiva é facilmente estabelecida em consonância com as regras legais, a citada resolução vem sendo objeto de contestações por parte de várias associações de aposentados e pensionistas, inclusive por aqueles fundos mantidos por entidades de previdência complementar reguladas pela Lei Complementar 108/2001.
• Que os dados econômico-financeiros do fundo PBS-A indicam uma tendência de contínua formação de novos superávits devido às suas altas taxas de rentabilidade e pelas reservas matemáticas decrescentes em conformidade com um fundo em extinção.

• Que os representantes dos assistidos, diante de matéria desta magnitude e complexidade, não têm representatividade suficiente para abrir mão, em caráter permanente ou não, de ativos que pertencem a todos os assistidos em favor das patrocinadoras. Tal matéria exigiria uma ampla consulta e anuência por parte dos assistidos;

• Que a revisão dos planos de benefícios estabelecida em lei prevê apenas a redução das contribuições ou aumento dos benefícios;

• Que o fundo PBS-A, por ser um fundo em extinção, exige políticas especificas e decisões adequadas que não venham a comprometer o futuro dos assistidos,

PROPÕEM à APAS-DF que o seu representante no Conselho da Sistel mantenha o voto anteriormente dado na reunião do REDEL, de 27/08/2010, ou seja, não aprovando alterações no regulamento da Sistel.

Em havendo disposição das partes em um processo de negociação visando conciliar interesses, recomenda-se ao conselheiro que concorde com a reabertura da discussão da matéria em questão para uma data posterior à do fechamento das contas da Sistel do exercício de 2010. Neste caso, poder-se-ia realizar estudos com a participação de um maior numero de interessados, incluindo representantes de outras APAS, da Sistel e das patrocinadoras, com o fito de se abrir um novo horizonte para a revisão do plano de benefícios do PBS-A.

Brasília, 04 de outubro de 2010
A Comissão

Fonte: Relatório da comissão de assistidos do PBS-A para recomendação de voto do conselheiro da APAS-DF na reunião do Conselho Deliberativo da Sistel (04/10/2010)

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Fundos: Patrocinadoras sempre têm razão, veja exemplo da IBM

Câmara de Recursos protege a forte multinacional IBM contra participantes

Em julgamento na sessão do último dia 15 de setembro, a Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), por 4 votos a 3, apoiou a multinacional IBM na sua luta contra os participantes da Fundação que ela patrocina. A Câmara votou contra os participantes, apesar de seu direito ter sido reconhecido pela Justiça e pela própria Secretaria da Previdência Complementar.

Há vários anos os ex-participantes da Fundação IBM, grande parte deles expulsos da empresa através dos chamados planos de demissão “voluntária”, reivindicavam sua reintegração ao plano de previdência complementar patrocinado pela multinacional. Os ex-funcionários conseguiram comprovar, junto da antiga SPC e através de processos judiciais, que foram excluídos do plano sem que lhes tivesse sido oferecida a oportunidade de permanecerem como autopatrocinados. A IBM e a própria Fundação não lhe ofereceram esta oportunidade quando de seu desligamento da empresa, o que deveria ter sido feito por força da legislação.

Desde 2003 a ANAPAR acompanha o caso, em conjunto com a Associação dos Ex-IBMistas. Após várias reuniões realizadas na antiga SPC, este órgão deu parecer explicitando que o autopatrocínio deveria ter sido oferecido aos egressos da empresa, cabendo aos participantes o ônus de comprovar o não oferecimento. Vários participantes recorreram à Justiça e provaram não ter sido oferecido o autopatrocínio, e tiveram que ser reintegrados ao plano.

Reintegrados, os participantes solicitaram que fosse aplicado o custeio previsto no regulamento do plano de benefícios. Como este é superavitário, com excedentes da ordem de R$ 1 bilhão, não há contribuições da patrocinadora e dos participantes. No entanto, a Fundação não acatou esta obrigatoriedade, com o objetivo claro de expulsar novamente os participantes reintegrados pela Justiça. Os participantes denunciaram o fato à SPC e o órgão fiscalizador multou a Fundação IBM por não estar aplicando o plano de custeio previsto em seu regulamento. E a Fundação recorreu à CRPC para que fosse revista a penalidade aplicada.

A relatora do processo na CRPC, Maria Batista, representante do setor público, confirmou a penalidade imposta pela então SPC, e foi acompanhada pelo representante da ANAPAR, Antonio Bráulio de Carvalho, e pelo também representante do setor público, Alfredo Wondrechak.

Para surpresa de todos os que acompanham a luta dos participantes, os demais quatro membros votaram pelo cancelamento da multa, e multa e deram a vitória à poderosa IBM na sua luta contra os trabalhadores desempregados por ela.

A tese defendida por estes membros da CRPC foi que a SPC/PREVIC não tem competência para fiscalizar a fiel aplicação do plano de custeio e autuar a entidade pelo descumprimento de sua aplicação. Votaram contra os trabalhadores, os representantes das entidades e dos patrocinadores e instituidores, além de dois representantes do setor público, sendo que um deles já pertenceu aos quadros da SPC, conhecendo todo o processo e em plenas condições de avaliar as implicações legais e políticas de tal voto!

Se, um servidor, oriundo da própria SPC/PREVIC vota pela incompetência da PREVIC em punir as entidades por descumprimento de determinação para a aplicação do plano de custeio, os participantes tem todo o direito de perguntar: quem teria esta competência e para que serve então a PREVIC? Não resta dúvida que a decisão emanada da CRPC fragiliza o sistema de previdência complementar e abre um precedente perigoso ao questionar a legitimidade e competência da PREVIC.

Outro componente esquisito do julgamento foi que a defesa da multinacional foi feita por um conselheiro indicado pela APEP, a associação dos patrocinadores privados de fundos de pensão, entidade que tem entre seus diretores a atual presidente da Fundação IBM. O conselheiro deveria ser declarado impedido devotar. Além disso, representante da empresa no Conselho Deliberativo da Fundação e ex-presidente da entidade, foi recentemente indicado como membro do Conselho Nacional da Previdência Complementar.
Fonte: Boletim Eletrônico ANAPAR Nº 358 (04/10/2010)

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Superávit PBS-A: Apoio aos Conselheiros Ezequias e Almir da Sistel

Como redator deste blog, gostaria de cumprimentar publicamente os Conselheiros Ezequias Ferreira (APAS-DF) e Almir Dantas Alcantâra (ASTELBA) pelo voto a favor dos assistidos proferido na última reunião do Conselho Deliberativo da Sistel.
Parabens, vcs. souberam honrar toda massa de Sistelados do plano PBS-A que clamava contra a transferência imediata de seus recursos às ex-patrocinadoras do plano.
Ao mesmo tempo coloco este blog, através do email juzefi@gmail.com, a disposição de todos Sistelados, de qualquer linha de pensamento, para publicação aberta de noticiários pertinentes.
Joseph Haim

Superávit PBS-A: Opinião do assistido Wilson Val de Casas sobre os ganhos das patrocinadoras

Segue texto na íntegra:

"Concordo plenamente com a sua avaliação que expressa a realidade nua e crua. Aliás, desde a traiçoeira e malfadada cisão da Sistel (diáspora) pelos acólitos das patrocinadoras que deixaram claro suas oposições aos direitos inalienáveis dos contribuintes da Sistel, primordialmente dos assistidos. Agiram na calada da noite, sabendo que a segregação dos contribuintes dispersados por patrocinadora, perderiam o poder de reivindicação, poderoso de grupo representativo, que seria significativo em qualquer ação em prol dos direitos legais e estatutários dos milhares de associados participantes da Sistel.
A Astel-SP, foi alijada do contexto por insistir em reivindicar por todos os meios, inclusive ações, ainda sub-judice, os direitos inalienáveis de fiscalizar a administração e dirigentes da fundação, primordialmente ao que se refere a manutenção do patrimônio financeiro, fundos garantidores para pagamento dos benefícios, suplementações de aposentadorias, pensões, pecúlios e do PAMA, que foi alterado para custeio exclusivo dos aposentados, glosando totalmente a participação das novas patrocinadoras do seu custeio conforme estava disciplinado estatutariamente nos estatutos que foram aprovados pelo Ministério da Previdência, através da Secretaria de Previdência Complementar, hoje PREVIC, que inexplicavelmente aprovou passiva e complacentemente, toda a diáspora praticada, alijando contribuintes da direção, auditoria e fiscalização dos destinos da Sistel. Se verificarem no site da Sistel, a Astel-SP, não consta da relação de associações de assistidos, característica de represália, inexplicável, pois atinge aos mais de 5.000 assistidos no estado de São Paulo, que não tem representantes junto a Sistel, só tem disponível o telefone 0800, cujos recepcionistas não podem solucionar problemas mais graves e urgentes que extrapolem os regulamentos e práticas Sistel.
Enviei e-mail diretamente a SPC Secretaria Previdencia Complementar solicitando que os contribuintes fossem previamente ouvidos sobre quaisquer alterações, primordialmente as que suprimam direitos adquiridos quando da sua adesão, como ocorreu nessa sedição, motim, praticados maliciosamente ao arrepio dos dispositivos legais e estatutários. Entregaram a direção da Sistel a grupos não vinculados as patrocinadoras e nem participantes associados da fundação. A resposta que recebi, informava que quaisquer requerimentos deveriam respeitar as regras processuais vigentes, e que deveriam ser formalizados nos moldes e protocolos ministeriais vigentes, resumo, ação judicial para que se dignem conhecer e responder oficialmente, talvez depois que os estragos sejam irreversíveis.
Entendo que a nossa representatividade nos conselhos deve ser mais agressiva, registrando em ata, os votos abertos de suas discordâncias nas decisões do conselho, para apreciação da Previc, das nefastas aplicações contrárias aos direitos legais adquiridos pelos contribuintes, único destinatário daquele patrimônio.
É sempre bom lembrar, que a Sistel é apenas um passivo trabalhista previsto na privatização das telecomunicações, a ser mantido pelas adquirentes das empresas do sistema Telebrás privatizadas que deveriam observar e cumprir as competências e dispositivos estatutários relativas as patrocinadoras.
A Fundação Sistel não foi incluída naquele contexto de privatização das telecomunicações, então o comando e administração da Sistel não é exclusividade das atuais patrocinadoras e sim dos contribuintes e associados da fundação.
Corroboro a sua opinião, que há necessidade de ação judicial direta ou através ministério público para sanar as alterações esdrúxulas havidas ao total arrepio da lei, modificações radicais que transformaram totalmente as premissas e o destino da Sistel regidos pela legislação brasileira específica de previdência privada que foi desprezada no contexto cisão da Sistel, transferindo parte patrimônio nacional para capitais multinacionais que assumiram a titularidade das telecomunicações brasileiras, os mais de R$ 500 milhões que as patrocinadoras pretendem abocanhar, irão engordar os lucros capitalizados no Brasil, que serão premiados os acionistas multinacionais, lucro esse obtido sem nenhuma aplicação de capital próprio na Sistel, qualquer um gostaria de receber essas benesses brasileiras, parece doação aos países pobres, dos quais não se exigem contrapartidas.

Texto de Responsabilidade Exclusiva de Wilson Val de Casas. Sócio-Fundador nº 04 /1977, da Fundação SISTEL de Seguridade Social.

Campinas-SP, 11 de outubro de 2010"

Superávit PBS-A: Comunicado da FENAPAS após reunião do Conselho Deleberativo da Sistel

Comunicado na íntegra:

PBS-A: patrocinadoras irredutíveis querem apropriar-se do Superávit

Na Reunião do Conselho Deliberativo da Sistel de 08/10/2010 as patrocinadoras, fazendo uma interpretação particular da Resolução 26, querem apropriar-se indevidamente de 50% do Superávit do PBS-A. A fatia pretendida pelas patrocinadoras é de aproximadamente Quinhentos Milhões de Reais anuais.

A matéria foi aprovada pela maioria dos Conselheiros, com o voto contrário dos Conselheiros Eleitos Ezequias Ferreira (APAS-DF) e Almir Dantas Alcantâra (ASTELBA), com o seguinte teor:

“Manifestamos o nosso voto como segue:
a) Propomos a reabertura da discussão da matéria em questão, para uma data posterior à do fechamento das contas da Sistel do Exercício de 2010, com a maior participação dos Conselheiros Representantes de Participantes e Assistidos.
b) Não havendo deliberação favorável ao item anterior, ratificamos o voto contrário à distribuição do Superavit do PBS-A às patrocinadoras, proferido na reunião do dia 27/08/2010.”

A Manifestação dos dois Conselheiros seguiu a orientação da FENAPAS com base no documento em anexo (publicado no post seguinte).

Os Conselheiros Eleitos, Sebastião Tavares (APAS-RJ) e Mauro Capela (APTELESC), contrariamente à orientação da FENAPAS, aprovaram incondicionalmente, a entrega de parte significativa (50%) do Superávit às patrocinadoras!

Diretoria da FENAPAS

Fonte: Diretoria da FENAPAS

Superávit PBS-A: Posicionamento da FENAPAS para votos dos conselheiros eleitos pelos participantes

Comunicado na íntegra:
"Em 07 de outubro de 2010 a Diretoria Executiva da FENAPAS e o
Presidente do Conselho de Representantes da FENAPAS em reunião
extraordinária discutiu e deliberou, com base nos subsídios recebidos
das Associações e Aposentados vinculados ao PBS-A, as seguintes
recomendações aos Conselheiros Eleitos, com vistas ao voto na reunião
do Conselho Deliberativo da Sistel, a ser realizada no dia 08 de outubro
de 2010:
Considerando que:
O artigo primeiro do estatuto da Fundação dispõe que a SISTEL é uma
entidade fechada de previdência complementar, pessoa jurídica de
direito privado com fins “previdenciais e não lucrativos”, que tem
por objeto, dentre outros, a concessão de benefícios complementares,
mediante regras e processos contributivos predefinidos. .
O artigo segundo do citado estatuto estabelece que “A FUNDAÇÃO não
distribuirá lucros de qualquer espécie..”.
O artigo sétimo determina que ‘a natureza da FUNDAÇÃO não
poderá ser alterada nem suprimido o seu objetivo.”
E que :
1 – O plano PBS–A é resultado de uma segregação de planos efetuada
pela SISTEL, sendo criado em 31 de janeiro de 2000, data a partir da
qual não recebeu nenhum aporte contributivo, seja das empresas, ou de
participantes, até porque foi e é constituído exclusivamente por
aposentados e pensionistas. Trata-se, portanto, de um plano em
extinção;
2 – Em setembro de 2008, visando regulamentar os artigos da LC
109/2001 que dizem respeito à distribuição de superávit, a SPC (atual
PREVIC) editou a Resolução CGPC 26/08 a qual abre a possibilidade de,
no caso de planos ativos – portanto, onde coexistam contribuições -
ocorrerem a distribuição de superávits, podendo haver regressões para
as patrocinadoras, participantes e assistidos, de forma proporcional às
contribuições havidas. Registre-se ainda, que tal Resolução vem sendo
contestada judicialmente por diversas entidades, as quais entendem que
esta Resolução inova e contraria a LC 109/01, lei esta que, em nenhum
momento, segundo tais contestações, abre tal possibilidade;
3 – Ainda que fossem considerados legais os termos da citada
Resolução, não tendo havido contribuições neste período – como de fato
não houve – ela estabelece a necessidade de se retroagir, para efeito de
calculo de proporcionalidade, até o limite das contribuições vertidas, no
máximo até a data de 29/05/01, que é a data da promulgação da LC
109/01. Ora, ainda que se retroaja até 29/05/01, mais uma vez, não
são encontradas quaisquer contribuições no plano PBS-A. É evidente
que não há que se falar em regressão de algo que não ingressou, muito
menos o estabelecimento de percentual de participação.
4 –Desta forma, a LC 109/2001, art.20, § 1º estabelece que “...com os
valores excedentes será constituída reserva especial para
revisão do plano de benefícios”.
Além disso, a lei não aponta nenhum outro beneficiário da revisão de
plano de benefício a não ser os assistidos e seus dependentes. Qualquer
outra destinação destes valores é irregular.
5 - A Comissão de Valores Mobiliários, com fundamento nas Leis
6.385/76, e 5.404/76 editou a Deliberação CVM 371, de 13.12.2000,
para vedar, expressamente, no item 16-b, a devolução de ativos do
fundo à patrocinadora, verbis:
“16. (...)”
“b – Os ativos do fundo devem ser usados exclusivamente
para reduzir as obrigações de benefícios aos empregados,
não são disponíveis aos credores da patrocinadora e não
podem ser devolvidos à patrocinadora, exceto os ativos
remanescentes no fundo no caso de sua liquidação”.
6 – A LC 109/2001 não prevê nenhuma hipótese de regressão de
valores nos termos constantes da proposta da SISTEL. Da mesma
forma, a Resolução CGPC 26/08, seja ela considerada válida ou não pela
justiça, por sua vez, não inclui a possibilidade das patrocinadoras
receberem quaisquer parcelas dos valores a serem distribuídos, pois,
nos períodos de referencia para efeito dos cálculos proporcionais, as
contribuições inexistiram.
Assim, a FENAPAS recomenda:
a) havendo disposição das partes em um processo de
negociação visando conciliar interesses, recomenda-se aos
conselheiros eleitos que proponham a reabertura da
discussão da matéria em questão, para uma data posterior
à do fechamento das contas da Sistel do exercício de 2010.
Neste caso, poder-se-ia realizar estudos com a participação
de um maior numero de interessados, incluindo
representantes da FENAPAS, da Sistel e das patrocinadoras,
com a finalidade de se abrir um novo horizonte para a
destinação e distribuição do Superávit do plano de
benefícios do PBS-A.
b) que os seus representantes no Conselho Deliberativo da
Sistel manifestem o voto contrário à distribuição do
Superavit do PBS-A às patrocinadoras, na reunião do dia
08/10/2010.

Brasília, 07 de outubro de 2010"


Fonte: FENAPAS- FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS E PARTICIPANTES EM FUNDO DE PENSÃO DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES

sábado, 9 de outubro de 2010

APOS: Comunicado sobre ação referente a bi-tributação do IR à aposentados SISTEL

A APOS, Associação dos Aposentados do CPqD, firmou um convênio com um escritório de advocacia de Campinas para entrar com ações judiciais referentes a bi-tributação de IR (pagos por sete anos nas nossas contribuições Sistel entre 1989 e 1995 e tambem agora nos nossos benefícios de aposentadoria).
O comunicado convocando os aposentados para uma reunião dia 20 de outubro e maiores explicações sobre a ação encontram-se no seguinte link.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

SUPERÁVIT DO PBS-A : APROVADO O PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO

O Conselho Deliberativo da Sistel aprovou hoje (8/10), na sua 139ª reunião ordinária, a Destinação Voluntária e Utilização da Reserva Especial para Revisão (distribuição de superávit) do Plano PBS-A, relativa ao exercício de 2009, para os assistidos e para as patrocinadoras, conforme determina o artigo 15 da Resolução CGPC nº 26/2008.

As etapas seguintes são:

1. Aprovação da alteração do Regulamento do Plano pelas suas patrocinadoras, contemplando a distribuição do superávit;
2. Encaminhamento do processo de alteração do regulamento para o órgão fiscalizador – Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;
3. Aprovação do processo pela Previc;
4. Distribuição do superávit para aposentados, pensionistas e patrocinadoras, que ocorrerá no prazo de quatro anos.

O critério de rateio para destinação da Reserva Especial foi aprovado pelo Conselho Deliberativo na proporção de 50% para os assistidos e 50% para as patrocinadoras, levando em consideração manifestação da Previc, através do Oficio nº 3203/2010/CGTR/DITEC/PREVIC, de 30/9/2010, em resposta à consulta da Sistel.
A matéria foi aprovada por 10 (dez) Conselheiros, sendo dois representantes eleitos pelos participantes e assistidos, conselheiros Sebastião Tavares e Mauro Capela.
Houve dois votos contrários, dos Conselheiros Ezequias Ferreira e Almir Dantas de Alcântara, que propuseram que a matéria fosse deliberada em data posterior a do fechamento do balanço da Sistel referente ao exercício de 2010. Não sendo aceita esta proposta, ratificaram o voto contrário à distribuição do superávit do PBS-A às patrocinadoras, proferido na reunião do dia 27/8/2010.

Fonte: Informativo da Diretoria da SISTEL (08/10/2010)

INSS: Nova revisão dá atrasado de até R$ 16 mil para pensão por morte, aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram pensão por morte, aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença concedidos entre 8 de outubro de 2000 e 17 de agosto de 2009 podem conseguir, no posto, um aumento médio mensal de até R$ 240. Os atrasados --diferenças referentes aos últimos cinco anos-- podem chegar a R$ 16.116,74.

O aumento é garantido apenas para quem pagou, a partir de julho de 1994, menos de 144 meses (12 anos) de contribuição à Previdência Social. Entre 2000 e 2009, o INSS deveria ter descartado as 20% menores contribuições desses segurados. Como não o fez, o valor do benefício ficou menor que o devido.

Os cálculos consideram um reajuste médio de 8%, segundo o consultor previdenciário Marco Anflor, do site Assessor Previdenciário. De acordo com Anflor, os valores podem variar para cima ou para baixo, dependendo das contribuições de cada segurado.
Fonte: Agora S.Paulo (08/10/2010)

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Superávit PBS-A: APAS-DF convoca reunião extraordinária

Considerando a reunião do Conselho Deliberativo da Sistel, a ser realizada no dia 08.10.10, cuja pauta constará a aprovação, ou não, da Distribuição do Superávit às patrocinadoras;

Considerando a apresentação do trabalho da COMISSÃO APAS-DF, sobre Superávit do PBS-A;

Considerando a necessidade de se discutir e deliberar sobre a orientação do VOTO dos Conselheiros eleitos, ALMIR, SEBASTIÃO, MAURO e EZEQUIAS, a ser proferido na referida reunião do CD-Sistel;

CONVOCAMOS TODOS OS APOSENTADOS E INTERESSADOS NO ASSUNTO, PARA COMPARECEREM NA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DESTA ASSOCIAÇÃO, A SER REALIZADA HOJE, DIA 07, (QUINTA-FEIRA), ÀS 15 HORAS, NO AUDITÓRIO DO SINTTEL-DF, SITO NO SAS. ED. BELVEDERE, (Ao lado da Anatel - antiga Telebras), PARA DISCUSSÃO E ESCLARECIMENTOS SOBRE O ASSUNTO EM PAUTA.

Atenciosamente.

Ezequias Ferreira

APAS-DF - Presidente

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

CPqD-Prev: Rendimentos e Patrimônio do plano seguem em queda

A Sistel acaba de publicar o desempenho do plano CPqD-Prev (único que este blog tem acesso) em agosto de 2010 e novamente, como foi praxe todo este ano, os rendimentos tanto em renda fixa como variável, ficaram abaixo das metas estabelecidas para o mes e para o ano.
O plano como um todo teve um rendimento pífeo nestes últimos 8 meses de 4% (média de 0,49% ao mes), enquanto a meta seria de 7,16% (ou 0,87% ao mes, em média).
O superávit do plano tambem segue caindo e já encontra-se no patamar de 4%.
O patrimônio líquido caiu cerca de 2,1 milhões de reais em agosto, enquanto as despesas previstas para pagamento de todos benefícios (provisões matemáticas) subiram quase 1,6 milhão de reais (no total tivemos uma perda de 3,7 milhões de reais no equilibrio técnico do plano ou 0,94% de perda no mes sobre o patrimônio ). Isto significa que a reação positiva ocorrida no mes passado no patrimônio já foi novamente apagada com os resultados negativos recentes.
Sabendo-se que 83% dos recursos do plano estão aplicados em renda fixa, fica difícil aceitar um rendimento do plano de somente 0,13% no mes de agosto enquanto a meta era de somente 0,40%.

INSS: Veja como é calculada sua aposentadoria

Aprenda como é feita essa conta e entenda por que o benefício costuma ser menor que o salário da ativa

Os trabalhadores do setor privado que contribuem para a Previdência Social têm direito a uma aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após atingir determinada idade ou tempo de contribuição. Porém, o valor desse benefício costuma ser bem menor que o salário dos tempos da ativa, principalmente para quem ganha acima do teto da Previdência, atualmente de 3.467,40 reais.

Mas por que isso acontece? Para entender o achatamento da renda mensal depois da aposentadoria, é preciso conhecer os complexos cálculos que determinam os valores dos benefícios. No site da Previdência Social é possível simular a aposentadoria a partir de variáveis como idade, tempo de contribuição e o valor da renda mensal ao longo dos anos.

Esses fatores determinarão a que tipo de aposentadoria o segurado terá direito. Para se aposentar por idade, as mulheres precisam ter atingido 60 anos de idade e os homens, 65. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo mínimo exigido é de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens. Existe ainda a aposentadoria proporcional, válida apenas para inscritos na Previdência até dezembro de 1998. Essa terceira modalidade vem caindo em desuso e é extremamente desvantajosa para o segurado.

Valores

Para calcular o valor do benefício, primeiro é preciso calcular o salário de benefício, que corresponde à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994. Vale lembrar que o valor do salário de contribuição é limitado ao teto da Previdência. Ou seja, quem ganha 2.000 reais, contribui sobre 2.000 reais. Mas o trabalhador da iniciativa privada que ganha acima do teto de 3.467,40 reais - e tanto faz se for 5.000 ou 10.000 reais - só vai contribuir sobre um percentual desse mesmo valor.

A partir daí já dá para entender alguns porquês da significativa redução da renda na aposentadoria. Primeiro, o teto é o limite para a contribuição e para o cálculo do salário de benefício. Segundo, o salário de benefício é resultante do cálculo de uma média salarial, que englobará valores distintos. Dificilmente os 80% maiores salários de contribuição da vida de uma pessoa serão todos equivalentes ao teto.

Cálculo segundo o tipo de aposentadoria

Mas ambos os tipos de aposentadoria possuem outras formas de redução. Na aposentadoria por idade, o valor do benefício equivale a um percentual do salário de benefício. Esse percentual é igual à soma de 70% mais 1% para cada ano de contribuição, até o limite de 100%. Parece complicado, mas é simples: quem contribuiu durante 30 anos ou mais receberá 100% do salário de benefício como aposentadoria, pois 70% + 30% = 100%. Mas se a pessoa atingiu a idade para se aposentar antes de completar 30 anos de contribuição, seu salário de benefício será reduzido.

É o que acontece com um homem de 65 anos de idade e apenas 28 de contribuição. Sua aposentadoria será igual a 98% (70% + 28%) do seu salário de benefício. Supondo que este seja de 3.000 reais, que é um valor realista para quem contribuiu pelo teto durante boa parte da vida, sua aposentadoria será de 2.940 reais. Se esse mesmo homem esperasse somente mais dois anos, se aposentaria com renda mensal de 3000 reais. O mesmo aconteceria com uma mulher que se aposentasse com 60 anos de idade e 28 de contribuição.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição possui um polêmico redutor, o fator previdenciário, cujo fim chegou a ser aprovado pelo Congresso, mas foi vetado pelo presidente Lula. Na prática, esse fator penaliza o segurado que se aposenta muito jovem, ainda que já tenha atingido a condição para se aposentar por tempo de contribuição. Seu cálculo leva em conta a expectativa de vida do brasileiro segundo o IBGE. Sempre que essa expectativa sobe, os fatores reduzem proporcionalmente, e o trabalhador precisa se aposentar cada vez mais tarde para não sair prejudicado. Baixe a tabela atualizada do favor previdenciário do site da Previdência Social clicando em "Veja tabela do fator previdenciário".

Por trás da criação do fator previdenciário, entretanto, está uma justa tentativa do governo de equilibrar as contas. Afinal, para que as pessoas vivam aposentadas durante mais tempo, é necessário aumentar as receitas federais ou diminuir o valor do benefício. Um fator de redução estimula o segurado a se aposentar mais tarde e, por consequência, a contribuir por mais tempo, o que dá um pouco mais de fôlego à já deficitária Previdência Social.

No cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, é obrigatório multiplicar o salário de benefício pelo fator previdenciário. Se este for maior que 1, o segurado sai ganhando, pois o valor de sua aposentadoria aumenta desde que não ultrapasse o teto. Se for menor que 1, que é normalmente o que acontece, o segurado terá seu benefício reduzido. Mulheres e professores do ensino básico do sexo masculino ganham cinco anos de bônus em seu tempo de contribuição, enquanto que professoras do ensino básico ganham dez. Só a título de exemplo, o fator é igual a 1 para pessoas que se aposentem com 64 anos de idade e 34 de contribuição.

Para se ter uma ideia do efeito do fator previdenciário, considere uma mulher com 58 anos de idade e 30 de contribuição. No cálculo do fator devemos somar cinco anos a seu tempo de contribuição, que passaria a valer 35. No ano de 2010, essas variáveis lhe garantem um fator igual a 0,811, o que significa redução no seu benefício. Se o salário de benefício for de 3.000 reais, a aposentadoria será de 2433 reais.

A situação ideal é a do segurado que preenche tanto o requisito de idade quanto o de tempo de contribuição, pois esse sujeito poderá escolher a modalidade de aposentadoria que lhe for mais vantajosa. Se a mulher do exemplo anterior esperasse mais dois anos, deveria se aposentar por idade, o que lhe garantiria 100% de seu salário de benefício, de 3.000 reais por mês. Isso porque para 60 anos de idade e 32 de contribuição (mais o bônus de 5 anos), o fator previdenciário é igual a 0,928, o que reduziria seu benefício numa eventual aposentadoria por tempo de contribuição.

Mas se essa mesma mulher resolvesse esperar mais quatro anos e se aposentasse com 62 anos de idade e 34 de tempo de contribuição, seu fator previdenciário chegaria a 1,068. Quando o fator é maior que 1, ele é aplicado mesmo na aposentadoria por idade. Nesse caso, em ambas as modalidades, o valor de sua aposentadoria seria elevado para 3.204 reais.

Parece pouco?

As diferenças podem parecer pequenas, especialmente para quem estava acostumado a um alto salário durante a ativa. E essa redução de renda vem acompanhada de um aumento em certas despesas, como plano de saúde e medicamentos. Por outro lado, a Previdência Social garante uma aposentadoria certa, além de benefícios em momentos de adversidade. Conheça os benefícios do INSS.

Discussões em torno dos motivos para o aparente desequilíbrio nas contas do INSS não faltam: desigualdade entre o número de contribuintes e a quantidade de aposentados e pensionistas, má administração de recursos, diferenças brutais entre as aposentadorias dos setores público e privado, reajustes de salário mínimo e assim por diante. De qualquer maneira, o melhor é não depender exclusivamente da Previdência Social.

Veja mais:


Calcule o fator previdenciário e o seu benefício

Estime a poupança necessária para a renda desejada na aposentadoria
Fonte: Portal Exame (19/08/2010)

sábado, 2 de outubro de 2010

Superávit PBS-A: posicionamento de ex-advogado da TELEPAR

Vide texto na íntegra de e-mail enviado pelo assistido do PBS-A, Guido Gonzáles Muraro, a todas Associações de Aposentados da Sistel e aos conselheiros da Sistel:

"PARABÉNS AOS REPRESENTANTES DO PBS-A NO CONSELHO DELIBERATIVO DA SISTEL

Um voto de louvor e aplausos aos nobres membros do Conselho Deliberativo da Sistel, eleitos pelos assistidos do PBS-A, pela atitude altaneira que assumiram rejeitando a estarrecedora tentativa de assalto ao patrimônio dos assistidos do PBS-A. Parabéns! Pois os Conselheiros eleitos pelos assistidos estão no Conselho Deliberativo da Sistel exatamente para defender os direitos e os justos interesses de seus eleitores!

Meu nome é Guido Gonzáles Muraro. Sou assistido do PBS-A, aposentado desde 29/04/1992 e associado da ASTELPAR desde o ano de 2000. Fui advogado da TELEPAR. Sinto-me obrigado a me pronunciar sobre o escândalo envolvendo o Superávit do PBS-A.

É inconcebível o fato de 9 (nove) membros do Conselho Deliberativo da Sistel se terem pronunciado a favor de alterações do Regulamento do PBS-A visando possibilitar um monstruoso assalto ao patrimônio dos assistidos do PBS-A. É evidente a má-fé de tais Conselheiros.

Reprovável também o posicionamento da Diretoria Executiva da Sistel revelado na “comunicação aos assistidos”, de 27 de agosto de 2010, apoiando a “distribuição paritária dos recursos, ou seja, 50% para assistidos e 50% para patrocinadoras”.

O PBS-A é um plano de benefícios previdenciais peculiar, “sui generis”, por ser um plano fechado e cujos integrantes são todos assistidos, aposentados ou pensionistas. Não há contribuições para o fundo, não existem participantes ativos, não existe patrocinadora. A Sistel é apenas administradora contratada (embora eu desconheça o convênio) para administrar o Plano PBS-A

A Diretoria da Sistel, na “comunicação aos assistidos do PBS-A, tentou justificar seu posicionamento favorável ao “assalto”, alegando duas razões claramente inconsistentes: “por não haver na legislação critério específico aplicável ao Plano PBS-A devido à sua peculiaridade de ser plano fechado” e porque “o mesmo critério foi utilizado no ano de 2008, em processo semelhante envolvendo o Plano-Telebrás”.

Seria ingenuidade acreditar na imparcialidade da Diretoria Executiva da Sistel diante da declaração expressa na referida comunicação a seguir transcrita: “A Diretoria da SISTEL julga importante esclarecer que o artigo 15 da Resolução CGPC nº26 define claramente que a destinação da Reserva Especial do Plano (superávit) deve contemplar, de um lado, os assistidos e participantes, e de outro, as patrocinadoras”. Tal declaração, feita com excepcional realce, parece uma tentativa de confundir os assistidos e inibir manifestações contrárias!

É evidente que o artigo 15 da Resolução CGPG nº 26, se refere à distribuição paritária do superávit de um Plano que tem participantes ativos que contribuem e patrocinadora que contribui para a formação do patrimônio do Plano. Qualquer outra interpretação do citado dispositivo é tentativa de apropriação indébita de Superávit do PBS-A, que não tem patrocinadora e não recebe contribuições.

Como o PBS-A não tem patrocinadora é evidente que o citado dispositivo não se aplica ao caso considerado. Por outro lado, quando não existe disposição legal sobre determinado assunto, não é juridicamente admissível decidir por analogia, principalmente quando há inegável dano ao patrimônio alheio.

Corretamente agiram os Conselheiros Almir Dantas de Alcântara, Sebastião Tavares e Ezequias Ferreira, manifestando-se contrariamente à distribuição do superávit do Plano às patrocinadoras, entendendo que o art. 15 da Resolução CGPC nº26 não define com clareza a destinação legal da Reserva Especial do Plano às patrocinadoras.

O fato ocorrido é estarrecedor e muito mais grave do que parece. Além de suficiente para abalar a confiança dos assistidos do PBS-A na administração da Sistel, levanta um problema mais profundo: juridicamente, o que é o PBS-A?

Aparece agora um dos mal-feitos quando da instituição do PBS-A. O PBS-A, pela magnitude do seu patrimônio, deveria ter sido criado como uma FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL, com Estatuto, Regulamento. Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, órgãos todos composto por aposentados. A nova Fundação, mediante convênio, entregaria a administração do seu Plano de Benefícios, o PBS-A, à FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL.

Se assim tivesse sido feito, não estaria o PBS-A em situação jurídica esdrúxula que justifica a pergunta: “o que é o PBS-A?”.

Tais considerações nos fazem observar que, antes de mais nada, a competência estatutária do Conselho Deliberativo da FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL para alterar dispositivos de Regulamentos de Planos de Benefícios restringe-se aos Planos patrocinados e não se estende, legitimamente, ao Plano PBS-A, que é um plano reconhecidamente peculiar, fechado, sem patrocinadora.

Aliás, o Regulamento do PBS-A não pode ser alterado, para abrigar dispositivo novo, senão por decisão da maioria dos assistidos do Plano de Benefícios, mediante votação direta ou indireta promovida pelas Associações de Aposentados.

É verdade que são necessárias diversas mudanças no Regulamento do PBS-A. Porém não são permitidas alterações inovadoras, criadoras de dispositivos permissivos à prática de estelionato escancarado como a pleiteada

Exemplo dessa necessidade é o artigo 72 do Regulamento do Plano PBS-A, o qual se reporta ao Conselho Deliberativo da SISTEL- FUNDAÇÃO TELEBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL, SISTEL que tinha como patrocinadoras as 31 empresas do Sistema Telebrás e não ao Conselho Deliberativo da atual SISTEL – FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL entidade multipatrocinada e administradora de planos múltiplos.

CONCLUSÕES:

1. O Superávit ou Reserva para a Revisão de Plano é o recurso acumulado em um único ou mais exercícios (anos) que excede os 25% das reservas atuariais garantidoras dos pagamentos atuais e futuros dos benefícios dos aposentados e pensionistas, enquanto vivos e de seus dependentes inscritos, conforme regras estabelecidas no regulamento do plano.

2. Tendo em vista a impossibilidade de inclusão no Regulamento de dispositivo autorizador da distribuição paritária dos recursos, ou seja, 50% para assistidos e 50% para patrocinadoras, toda a Etapa 1, ardilosamente dita necessária para a realização da distribuição superávit é totalmente inane, pois jamais poderia ser aprovada pela PREVIC. Se houver dúvida, seja o caso levado, com detalhes, à consideração da PREVIC.

3. A solução, a meu ver, é a distribuição imediata de 100% do Superavit aos aposentados e pensionistas do PBS-A, mediante um único pagamento em moeda.

Essa é a solução que mais favorece os destinatários, todos idosos, muitos doentes, necessitados de recursos financeiros e, em média, com óbito previsível para data não muito remota. Se, é crime apropriar-se desses recursos, é também crime protelar sua distribuição. A solução proposta é da alçada da Diretoria Executiva e não necessita de permissão ou aprovação da PREVIC.

Encerrando este já longo e-mail declaro que gostaria de dissertar sobre outros assuntos, entre outros o Pecúlio, mas ficamos no que é mais urgente tendo em vista a reunião do Conselho Deliberativo agendada para o dia oito de outubro próximo.

Dou antecipadamente autorização para divulgação do texto deste e-mail, inclusive o envio de cópia para a PREVIC.
Porto Alegre, 30 de setembro de 2010.

Guido Gonzáles Muraro"