sexta-feira, 6 de agosto de 2010

INSS: Valor da aposentadoria por idade com o tempo especial

O segurado que exerceu atividade nociva à saúde pode converter esse período especial em tempo comum para aumentar o valor da aposentadoria por idade ou para antecipar o benefício.

Para quem já tem o tempo mínimo de pagamento, o período especial também pode ser usado para turbinar o valor da aposentadoria.

O benefício por idade é concedido ao homem com mais de 65 anos e à mulher com mais de 60 anos. É preciso ter, ao menos, 15 anos de contribuição à Previdência.

A conversão do período especial em tempo comum varia de acordo com a exposição do segurado a agentes nocivos à saúde. Em geral, para atividades de risco médio, o INSS usa o índice 1,4 (para homens).

Como provar tempo especial
Os segurados do INSS que exerceram atividades de risco à saúde podem se aposentar mais cedo ou com um benefício maior. Para isso, é preciso conseguir a conversão do tempo especial em comum.

O segurado deve comprovar a exposição a agentes nocivos, como eletricidade. A atividade exercida até 31 de dezembro de sob essas condições deve ser atestada por meio dos laudos SB-40, Dises-BE 5235, DSS-8030 ou Dirben 8030.

Para períodos trabalhados a partir de janeiro de 2004, é aceito apenas o laudo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Os laudos devem ser emitidos pela empresa e assinados por um médico ou engenheiro do trabalho.

Os segurados que não conseguirem o laudo --a empresa deve fornecê-lo-- poderão procurar o sindicato ou a Justiça, que determinará a realização de uma perícia para avaliar as condições de trabalho do segurado.
Fonte: Agora S.Paulo (02/08/2010)

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