segunda-feira, 19 de julho de 2010

Ganhos com processos ficam livres da mordida do IR

Trabalhadores e aposentados do INSS poderão ter de volta o que foi descontado
Trabalhadores e aposentados que entraram com ações na Justiça para receber diferenças devidas pelo INSS — especialmente em casos de revisão de benefícios ou de reconhecimentos de vínculos trabalhistas — poderão reaver parte do dinheiro descontado a título de Imposto de Renda. A Receita Federal está impedida de recorrer das decisões judiciais neste sentido, graças a acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicado em 14 de maio e decisão de recurso repetitivo de 22 de junho.

O órgão já deveria ter publicado portaria com normas para devolver esse dinheiro de forma administrativa a segurados, mas ainda não o fez. A promessa era para o meio deste ano, mas não há data para a definição.

Por enquanto, essa diferença está sendo paga somente na Justiça. A decisão do STJ prevê que o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deve ser calculado somente sobre a renda mensal do trabalhador, do aposentado ou do pensionista — e não pelo bolo final pago quando o vínculo ou valor da revisão são reconhecidos nos tribunais. O que acontece é que o Leão morde grande parcela desses atrasados que a Justiça obriga o INSS a restituir, porque nas grandes quantias incide a maior alíquota de descontos: de 27,5%.

FAIXA DE ISENÇÃO
Segundo a advogada especializada em Direito Tributário e Previdenciário do escritório Innocenti Advogados Associados, Rafaela Domingos Lirôa, a medida gera grandes distorções. Ela cita como exemplo um segurado que, em março de 2008, teve sua aposentadoria majorada e recebeu atrasados do INSS, sendo o benefício mensal no valor de até R$ 1.372,80. Como esse benefício ficava abaixo da faixa de isenção para pagamento do imposto, ele não teria o prejuízo.

“Ele não teria que sofrer o desconto do Imposto de Renda sobre o montante recebido. Se lhe tivessem sido pagos corretamente os valores mês a mês, não haveria a incidência do imposto, nos termos da legislação vigente à época, que previa a isenção para proventos mensais naquela verba”, esclarece.

Normas para denúncias e ameaças
O Ministério da Previdência Social publicou normas para o recebimento, monitoramento e conclusão do processo de denúncias de fraudes e de ameaças em seus órgãos. Entre as novidades, a obrigação de fazer com que todas as informações passadas sejam cadastradas no Sistema de Ouvidoria da Previdência — que também deverá concentrar a documentação recebida, pelo sistema informatizado.

A Ouvidoria deverá analisar e encaminhar as denúncias às unidades solucionadoras, monitorar os casos e ainda manter o denunciante informado sobre as providências adotadas. Caso haja indício de irregularidades, órgãos externos poderão participar da apuração. Se houver servidor envolvido, a chefia dessa unidade solucionadora deverá torná-lo ciente, para que possa se precaver, em caso de ameaça. Ele deverá formalizar representação criminal contra o autor. Em situação de data previsível para a concretização da ameaça, a chefia deverá chamar força policial.
Fonte: O Dia Online (07/07/2010)

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