quinta-feira, 6 de maio de 2010

INSS: Fim do fator previdenciário eleva valor da aposentadoria

Extinção do mecanismo que reduz o valor do benefício permitirá que o trabalhador receba seus vencimentos de forma integral, mesmo se ele sair da ativa antes da idade mínima determinada pelas regras da Previdência Social

O fim do fator previdenciário, aprovado anteontem pela Câmara dos Deputados, vai permitir que os brasileiros se aposentem mais cedo ganhando mais a partir de 2011. O fator é o mecanismo usado pela Previdência Social no cálculo do benefício que acaba achatando seu valor inicial.

Pelas contas do advogado Luís Kerbauy, do escritório Najjarian Batista, um homem que se aposente com 60 anos de idade, cinco antes da idade mínima, e 35 anos de recolhimento pelo salário de contribuição máximo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 3.416,54, atinge R$ 3.115,83 em média, que seria o valor inicial da aposentadoria. Pela regra em vigor, com a aplicação do fator previdenciário o benefício é reduzido para R$ 2.724,00.

Ainda de acordo com os cálculos de Kerbauy, uma mulher com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, que também tenha recolhido o INSS desde julho de 1994 pelo teto máximo teria os mesmos R$ 3.115,83 de média, mas com o fator previdenciário o valor inicial cai para R$ 2.251,81.

Atualmente, o valor da aposentadoria é calculado com base na média de 80% das maiores contribuições feitas desde julho de 1994 até o mês da concessão do benefício. Quando os homens requerem antes dos 65 anos e as mulheres antes dos 60, idades mínimas pelas regras do Ministério da Previdência Social, é aplicado o fator previdenciário, redutor que fica maior quanto mais distante a idade mínima do trabalhador para ter direito à aposentadoria (veja quadro).

O fator previdenciário é definido levando-se em conta a idade do trabalhador ao requerer a aposentadoria e a expectativa de vida média da população medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Sua aplicação só ocorre quando o segurado requer o benefício baseado apenas na idade. Sua função é fazer com que o trabalhador adie ao máximo a aposentadoria.

Após passar pela Câmara, o projeto seguirá para apreciação no Senado e, se aprovado vai para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O ministro das Relações Institucionais Alexandre Padilha disse que o governo vai trabalhar para reverter a votação, mostrando aos senadores “a realidade das contas públicas, a capacidade de o governo suportar um aumento de reajuste de aposentados”. E emendou: “Vamos mostrar tudo que já fizemos para os aposentados que ganham salário mínimo e esperamos que os senadores possam rever esta situação da Câmara”.

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse que vai recomendar a Lula o veto ao fim do fator previdenciário. “O governo tem deixado claro a preocupação com a sustentabilidade do INSS”, afirmou. Ele admite que o veto é uma decisão impopular, mas é preciso ter clareza de que não é possível aprovar tudo só porque é um ano eleitoral. Para Paulo Bernardo, não se pode deixar um “abacaxi” para o próximo governo, seja ele oposição ou não. Ele disse ainda que um eventual veto não será uma traição ao eleitor, mas a aprovação de medidas que tornem o INSS insustentável é que seria “enfiar a faca no eleitor”.

Reajuste
A Câmara também aprovou anteontem o reajuste de 7,7% para os aposentados que ganham mais que um salário mínimo, retroativo a 1º de janeiro.

Segundo cálculos realizados pela Conde Consultoria, especializada em cálculo atuarial, quem recebe R$ 2 mil tem uma diferença a receber que chegaria a R$ 156 se o valor fosse pago a partir de maio. A quantia se refere à diferença dos 6,14% já concedidos pelo governo em janeiro e os 7,7% definidos na Câmara.

O Senado deve manter o reajuste de 7,7%, marcando assim a segunda derrota consecutiva do Palácio do Planalto. De acordo com o líder do governo na Casa, Romero Jucá (PMDB-RR), “politicamente, não há condição de baixar” o porcentual de ajuste assegurado pelos deputados.

O reajuste e o fim do fator previdenciário podem criar uma despesa adicional de R$ 5,6 bilhões para os cofres públicos a partir de 2011, de acordo técnicos da Câmara. Somente neste ano, o rombo deve ser de R$ 1,8 bilhão.

Apesar de Paulo Bernardo ter dito que irá recomendar o veto, os deputados resolveram transferir para o presidente o custo político de impedir o reajuste. Lula, por sua vez, evitou ontem dizer taxativamente que vai vetar o reajuste acima dos 7% acertado com os líderes governistas. Disse que vai esperar a decisão final do Senado e avaliou que a “Câmara cumpriu o seu papel”. E acrescentou: “O presidente também cumprirá o seu papel”.

Fique atento
1 - QUEM PODE SE APOSENTAR?
A solicitação pode ser feita por idade, caso de trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. A aposentadoria por idade pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição.

2 - COMO É CALCULADO O VALOR DA APOSENTADORIA?
Atualmente, o cálculo leva em conta a média de 80% dos mais altos salários de contribuição utilizados mensalmente como base para cálculo do valor a ser recolhido mensalmente para o INSS. A média computa as referências desde julho de 1994 até a data da concessão do benefício.

3 - O QUE É SALÁRIO-CONTRIBUIÇÃO?
É o valor de referência para cálculo das contribuições mensais dos
trabalhadores ao INSS. O maior valor atualmente em vigor é R$ 3.416,54 para uma alíquota de 11%. Os trabalhadores que ganham acima deste valor são descontados em R$ 375,82, independentemente do salário mensal.

4 - O QUE É FATOR PREVIDENCIÁRIO?
Trata-se de um redutor utilizado para os requerimentos de aposentadoria por tempo mínimo de contribuição, 35 anos para os homens e 30 para mulheres, utilizado quando o pedido do benefício é feito antes da idade mínima, 65 anos para homens e 60 para as mulheres. Quanto maior o tempo entre o requerimento e a idade mínima, maior o redutor, que leva em conta a expectativa de vida medida pelo IBGE

5 - O FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO JÁ ESTÁ VALENDO?
Não, o fim do fator previdenciário só entra em vigor após passar no Senado e por sanção do presidente Lula. A regra, se aprovada, só deve começar a valer em 2011.
Fonte: Jornal da Tarde (06/05/2010)

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