quinta-feira, 6 de maio de 2010

INSS: Fim do fator previdenciário eleva valor da aposentadoria

Extinção do mecanismo que reduz o valor do benefício permitirá que o trabalhador receba seus vencimentos de forma integral, mesmo se ele sair da ativa antes da idade mínima determinada pelas regras da Previdência Social

O fim do fator previdenciário, aprovado anteontem pela Câmara dos Deputados, vai permitir que os brasileiros se aposentem mais cedo ganhando mais a partir de 2011. O fator é o mecanismo usado pela Previdência Social no cálculo do benefício que acaba achatando seu valor inicial.

Pelas contas do advogado Luís Kerbauy, do escritório Najjarian Batista, um homem que se aposente com 60 anos de idade, cinco antes da idade mínima, e 35 anos de recolhimento pelo salário de contribuição máximo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 3.416,54, atinge R$ 3.115,83 em média, que seria o valor inicial da aposentadoria. Pela regra em vigor, com a aplicação do fator previdenciário o benefício é reduzido para R$ 2.724,00.

Ainda de acordo com os cálculos de Kerbauy, uma mulher com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, que também tenha recolhido o INSS desde julho de 1994 pelo teto máximo teria os mesmos R$ 3.115,83 de média, mas com o fator previdenciário o valor inicial cai para R$ 2.251,81.

Atualmente, o valor da aposentadoria é calculado com base na média de 80% das maiores contribuições feitas desde julho de 1994 até o mês da concessão do benefício. Quando os homens requerem antes dos 65 anos e as mulheres antes dos 60, idades mínimas pelas regras do Ministério da Previdência Social, é aplicado o fator previdenciário, redutor que fica maior quanto mais distante a idade mínima do trabalhador para ter direito à aposentadoria (veja quadro).

O fator previdenciário é definido levando-se em conta a idade do trabalhador ao requerer a aposentadoria e a expectativa de vida média da população medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Sua aplicação só ocorre quando o segurado requer o benefício baseado apenas na idade. Sua função é fazer com que o trabalhador adie ao máximo a aposentadoria.

Após passar pela Câmara, o projeto seguirá para apreciação no Senado e, se aprovado vai para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O ministro das Relações Institucionais Alexandre Padilha disse que o governo vai trabalhar para reverter a votação, mostrando aos senadores “a realidade das contas públicas, a capacidade de o governo suportar um aumento de reajuste de aposentados”. E emendou: “Vamos mostrar tudo que já fizemos para os aposentados que ganham salário mínimo e esperamos que os senadores possam rever esta situação da Câmara”.

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse que vai recomendar a Lula o veto ao fim do fator previdenciário. “O governo tem deixado claro a preocupação com a sustentabilidade do INSS”, afirmou. Ele admite que o veto é uma decisão impopular, mas é preciso ter clareza de que não é possível aprovar tudo só porque é um ano eleitoral. Para Paulo Bernardo, não se pode deixar um “abacaxi” para o próximo governo, seja ele oposição ou não. Ele disse ainda que um eventual veto não será uma traição ao eleitor, mas a aprovação de medidas que tornem o INSS insustentável é que seria “enfiar a faca no eleitor”.

Reajuste
A Câmara também aprovou anteontem o reajuste de 7,7% para os aposentados que ganham mais que um salário mínimo, retroativo a 1º de janeiro.

Segundo cálculos realizados pela Conde Consultoria, especializada em cálculo atuarial, quem recebe R$ 2 mil tem uma diferença a receber que chegaria a R$ 156 se o valor fosse pago a partir de maio. A quantia se refere à diferença dos 6,14% já concedidos pelo governo em janeiro e os 7,7% definidos na Câmara.

O Senado deve manter o reajuste de 7,7%, marcando assim a segunda derrota consecutiva do Palácio do Planalto. De acordo com o líder do governo na Casa, Romero Jucá (PMDB-RR), “politicamente, não há condição de baixar” o porcentual de ajuste assegurado pelos deputados.

O reajuste e o fim do fator previdenciário podem criar uma despesa adicional de R$ 5,6 bilhões para os cofres públicos a partir de 2011, de acordo técnicos da Câmara. Somente neste ano, o rombo deve ser de R$ 1,8 bilhão.

Apesar de Paulo Bernardo ter dito que irá recomendar o veto, os deputados resolveram transferir para o presidente o custo político de impedir o reajuste. Lula, por sua vez, evitou ontem dizer taxativamente que vai vetar o reajuste acima dos 7% acertado com os líderes governistas. Disse que vai esperar a decisão final do Senado e avaliou que a “Câmara cumpriu o seu papel”. E acrescentou: “O presidente também cumprirá o seu papel”.

Fique atento
1 - QUEM PODE SE APOSENTAR?
A solicitação pode ser feita por idade, caso de trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. A aposentadoria por idade pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição.

2 - COMO É CALCULADO O VALOR DA APOSENTADORIA?
Atualmente, o cálculo leva em conta a média de 80% dos mais altos salários de contribuição utilizados mensalmente como base para cálculo do valor a ser recolhido mensalmente para o INSS. A média computa as referências desde julho de 1994 até a data da concessão do benefício.

3 - O QUE É SALÁRIO-CONTRIBUIÇÃO?
É o valor de referência para cálculo das contribuições mensais dos
trabalhadores ao INSS. O maior valor atualmente em vigor é R$ 3.416,54 para uma alíquota de 11%. Os trabalhadores que ganham acima deste valor são descontados em R$ 375,82, independentemente do salário mensal.

4 - O QUE É FATOR PREVIDENCIÁRIO?
Trata-se de um redutor utilizado para os requerimentos de aposentadoria por tempo mínimo de contribuição, 35 anos para os homens e 30 para mulheres, utilizado quando o pedido do benefício é feito antes da idade mínima, 65 anos para homens e 60 para as mulheres. Quanto maior o tempo entre o requerimento e a idade mínima, maior o redutor, que leva em conta a expectativa de vida medida pelo IBGE

5 - O FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO JÁ ESTÁ VALENDO?
Não, o fim do fator previdenciário só entra em vigor após passar no Senado e por sanção do presidente Lula. A regra, se aprovada, só deve começar a valer em 2011.
Fonte: Jornal da Tarde (06/05/2010)

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Câmara aprova o fim do fator previdenciário e reajuste de 7,7% nas aposentadorias > 1SM

A Câmara dos Deputados aprovou ontem o fim do fator previdenciário, índice que reduz os benefícios de quem se aposenta mais novo. A medida beneficia o trabalhador que deseja se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, é preciso ter, pelo menos 30 anos de pagamento ao INSS, para mulher, e 35 anos, para homem. Não é exigida idade mínima, mas quanto mais jovem o segurado se aposentar maior será a redução de seu benefício com o fator previdenciário.

Presidente deverá vetar projetos aprovados pelos deputados
Reajuste do INSS de 7,7% é aprovado
Com a eliminação do redutor, quem atingir o tempo mínimo de contribuição poderá se aposentar com o benefício integral independentemente da sua idade.

A proposta de extinção do fator foi acrescentada à MP (medida provisória) 475, que trata dos reajustes dos aposentados que ganham acima do salário mínimo.

Essa foi a segunda derrota do governo ontem no Congresso. A primeira refere-se ao aumento de 7,7% aprovado pelos deputados, em lugar dos 6,14% concedidos em janeiro.

A eliminação do fator, proposta de autoria do deputado federal Fernando Coruja (PPS-SC), foi aprovada em plenário com 323 votos a favor, 80 contra e duas abstenções.
Fonte: Agora S.Paulo (05/05/2010)

Telebrás será responsável pelo Plano de Banda Larga do governo

A Telebrás informou que integrará o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL),"tendo em vista decisão governamental, informada pelo Ministério das Comunicações".

Segundo o fato relevante divulgado ao mercado, caberá à estatal prestar apoio e suporte às políticas públicas de conexão à internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público.

A Telebrás também será responsável por implementar a rede privativa de comunicação da Administração Pública Federal.

A empresa deverá fornecer infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, Estados, municípios e entidades sem fins lucrativos;

Por fim, a Telebrás prestará serviço de conexão à internet em banda larga para usuários finais, apenas em localidades onde não exista oferta do serviço.

Fonte: Téo Takar - Valor (05/05/2010)

terça-feira, 4 de maio de 2010

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Apresentação da Sistel feita no CPqD em abr/2010

Como a Sistel não pode ainda disponibilizar a apresentação feita pelo seu presidente Wilson Delfino no evento Sistel Presente no CPqD em 15 de abril passado, este blog APOSENTELECOM divulga para seus leitores este importante conteúdo de interesse tanto dos assistidos como dos partipantes dos planos CPqD-Prev, PBS-CPqD e PBS-A.
Para tanto acesse o link http://rapidshare.com/files/383192003/ApresSistel_Abr10_CPqD.pdf.html , clique no botão FREE USER, aguarde 1 minuto e depois clique no botão DOWNLOAD e o arquivo será baixado para seu PC. Depois é só abri-lo e lê-lo no formato PDF.
Caso tenham dificuldades, mandem uma mensagem através do link COMENTARIOS logo abaixo deste post.

Fundos: Privatização de teles não teve irregularidades

Sistema Telebrás foi privatizado durante governo FHC, em 1998.
Ministério Público questionava a legalidade da compra da Tele Norte Leste.
O juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª região, Fernando Tourinho Neto, negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para condenar por improbidade administrativa os envolvidos na privatização do antigo Sistema Telebrás, formado por empresas federais de telefonia. A privatização do setor foi realizada em 1998, durante o governo Fernando Henrique Cardoso.
O MPF ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão reforça a inocência do ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luiz Carlos Mendonça de Barros, do ex-ministro das Telecomunicações, André Pinheiro de Lara Rezende, ex-presidente interino do BNDES, José Pio Borges de Castro Filho.
A ação do MPF alegava irregularidades no leilão de privatização em que o Consórcio Telemar adquiriu a Tele Norte Leste. De acordo com os promotores, “recursos que compuseram a primeira parcela do pagamento referente à compra das ações da Tele Norte Leste S/A provieram do BNDES, das seguradoras do Banco do Brasil e de empresas controladas por fundos de pensão de estatais. O consórcio teria sido formado, então, com empréstimos ilegais”.
Em primeira instância, a Justiça concluiu que não houve violações no processo de privatização. Ao recorrer ao TRF da 1.ª Região, o MPF alegou que a sentença não analisou os fundamentos da demanda, apenas julgou com base em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que não encontrou irregularidades.
Mas o juiz do TRF rejeitou o recuso do MPF com base no mesmo relatório do TCU. Em sua decisão, Tourinho Neto ressaltou ainda que a “anulação da operação de privatização da Tele Norte Leste não atenderia ao interesse público, podendo causar inúmeros prejuízos.”
Fonte:Débora Santos - Portal G1 (03/05/2010)

Fundos passam por onda de fusões, cisões e retirada de patrocinadores

Na esteira de negócios entre as empresas patrocinadoras, 62 entidades e planos de previdência complementar se reestruturaram desde 2006
Movimento, que deve se acentuar neste ano, traz incertezas aos participantes dos fundos; governo quer agora regular essas situações
A onda de fusões e cisões de empresas que dominou a economia nos últimos anos também invadiu, sem alarde, a indústria dos fundos de pensão.
Levantamento obtido pela Folha mostra que 62 entidades e planos de previdência complementar foram autorizados a se reestruturar desde 2006, na esteira dos negócios fechados no cenário empresarial.

Com o elevado número de operações envolvendo os fundos, o governo pretende regular esses movimentos do setor, pois hoje a legislação de previdência complementar não trata claramente do assunto.

As situações são resolvidas de forma pontual, e a falta de regras tem gerado insegurança jurídica principalmente entre os trabalhadores que participam do sistema. O setor de fundos de pensão abrange hoje 2,5 milhões de pessoas, entre funcionários ativos e aposentados.

Nos próximos meses, o Conselho Nacional de Previdência Complementar -instância regulatória do sistema- deverá discutir e editar uma resolução para normatizar fusões/incorporações e cisões de fundos de pensão e planos de benefício. Será uma espécie de manual para o setor. "A legislação em vigor é de 1988 e necessita ser revista", afirma o secretário de Políticas de Previdência Complementar, Murilo Barella.

Com a perspectiva de crescimento forte da economia, espera-se um movimento disseminado de reestruturação nos diferentes setores de atividade, causando reflexos no sistema de previdência complementar.

O secretário explica que o efeito colateral que pode (ou não) ocorrer no contexto das fusões e cisões é a retirada do patrocínio por parte das empresas. "Não é um assunto trivial. Imagine: eu, que era funcionário de uma empresa ou já estava aposentado, como fica minha situação? Eu contribuí o tempo inteiro e, de repente, perco o patrocínio da empresa. E aí, como fica?", diz Barella.

Pico
De acordo com o levantamento das operações, entre 2003 e 2005, nove entidades e planos tiveram suas propostas de fusão/incorporação e cisão aprovadas pela então Secretaria de Previdência Complementar. De 2006 a 2009, essas operações pularam para 62.

O pico desse movimento ocorreu em 2008, quando a economia teve expansão de 5,1% do PIB (Produto Interno Bruto). Naquele período, foram registrados 19 casos de reestruturação de fundos e planos. Embora no ano passado tenham sido aprovadas 16 operações, o número de pedidos apresentados ao governo chegou a 32 -16 processos ainda estão em análise.

"O que acontece na economia repercute nos fundos de pensão. Se a gente pegar a fusão da Oi com a Brasil Telecom, a nova empresa optou por não manter duas ou três entidades separadamente [Fundação Atlântico, BrTPrev e Fundação 14]", disse o diretor-superintendente da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), Ricardo Pena. Nesse caso, houve centralização da gestão na Atlântico, que administra hoje cinco planos diferentes.

Barella cita outro exemplo. Em 2008, o Banco do Brasil acertou a compra da Nossa Caixa. Junto com o banco, herdou o Economus, fundo de pensão dos funcionários da instituição.

Embora o BB tenha assumido o papel de patrocinadora do Economus, a situação ainda é indefinida para os mais de 15 mil participantes e assistidos da entidade.
"Ainda é uma situação embrionária", explicou o presidente do Conselho Deliberativo do Economus, Sérgio Iunes.

Mudança em fundo pode afetar projeto de aposentadoria
No caso de fusões, se houver retirada de patrocínio, resta aos participantes reduzir o valor do benefício ou liquidar o fundo.
Ausência de regras para normatizar fusões e cisões no setor tem feito com que muitos casos acabem na Justiça, diz diretor da Previc.
Em 1997, o Banerj (Banco do Estado do Rio de Janeiro) foi privatizado, e a instituição foi incorporada pelo Itaú. A fusão resultou na liquidação do Previ-Banerj, o fundo de pensão dos funcionários do banco estadual, os planos de benefícios foram encerrados e os recursos, devolvidos aos participantes.

O caso serve como exemplo do que pode acontecer com fundos no processo de fusão ou cisão de empresas, quando há retirada do patrocínio.

No sistema de previdência complementar fechado, os trabalhadores contribuem para as entidades com o objetivo de engordar sua aposentadoria. Já as empresas optam por oferecer esse benefício ao funcionário dentro de sua estratégia de RH. Dessa forma, passam também a recolher contribuições, gozando de benefícios tributários.

Mas, com a retirada do patrocínio pela empresa, os trabalhadores passam a levar o fundo nas costas. Sobram a eles poucas alternativas, como aumentar sua contribuição para manter o mesmo valor de benefício no futuro, reduzir o valor de seus benefícios ou liquidar o fundo de pensão (nesse caso, têm direito às contribuições feitas ao longo dos anos).

A saída do patrocinador, no entanto, não ocorre somente nos casos de reestruturação. Também pode ser fruto de dificuldades financeiras do patrocinador ou opção da empresa em sua política de pessoal.

Na avaliação do diretor-superintendente da Previc, Ricardo Pena, a falta de regras para normatizar fusões/cisões de fundos tem feito com que muitos casos acabem na Justiça.

O secretário de Políticas de Previdência Complementar, Murilo Barella, lembra que todos os casos de reestruturação autorizados nos últimos anos tiveram como foco os participantes. "Tudo foi feito de forma pontual, considerando que isso envolve diferentes relações de trabalho, com diferentes impactos previdenciários, com variados níveis de contribuição e características de planos e populações diferentes", disse.

Pena acrescenta que, junto com a regulação do processo de fusão e cisão, o governo deverá rever também as normas para a retirada de patrocínio. "A legislação atual estimula a retirada", disse. Em 2007, ocorreram 82 retiradas de patrocínio. Em 2008, caíram para 61, minguando para 28 no ano passado.

A incorporação de uma instituição, no entanto, não leva necessariamente a uma fusão ou ao fim das entidades de previdência complementar. Apesar de o Besc (Banco do Estado de Santa Catarina) ter sido adquirido pelo BB em 2008, o fundo dos funcionários do antigo banco continuou existindo de forma independente, patrocinado pelo BB e outras empresas.
Fonte: Folha de S.Paulo (02/05/2010)