quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

INSS: Justiça suspende prazo para pedir revisão

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que não deve haver prazo para que o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentou antes de 27 de junho de 1997 entre com um pedido de revisão do benefício previdenciário.

O segurado que começou a receber o benefício depois de 1997 tem o prazo máximo de dez anos para entrar com um pedido de revisão, tanto nas agências previdenciárias quanto na Justiça.

Em junho de 1997, entrou em vigor uma lei que estabeleceu que o segurado só poderá fazer um pedido de revisão previdenciária em até dez anos, contados a partir do dia 1º do mês seguinte ao do primeiro pagamento do benefício. Para a Justiça, no entanto, esse prazo limite só se aplica aos segurados que começaram a receber o benefício, como a aposentadoria, após a lei entrar em vigor.
Fonte: Agora S.Paulo (24/02/2010)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".