quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

INSS: Aposentadoria especial, antigo SB-40

Os segurados que exerceram até 5 de março de 1997 alguma profissão que era considerada nociva à saúde pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem converter esse tempo em especial e, assim, garantir a aposentadoria mais cedo, sem a necessidade de laudos que comprovem a insalubridade.

Até 28 de março de 1995, era a profissão que garantia o tempo especial. Nessa época, não era preciso mostrar os laudos cobrados hoje --atualmente, o risco à saúde é comprovado pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Porém, como a nova regra --que exige os laudos-- só foi regulamentada em 5 de março de 1997, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou que, até essa data, não é preciso apresentar os papéis. Ou seja, por mais de dois anos, basta provar a profissão para conseguir a contagem extra. Esses dois anos trabalhados como especial poderão contabilizar até quatro anos e seis meses na hora de o segurado obter a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige 30 anos de pagamento ao INSS (para mulher) ou 35 anos (para homem).

Os postos do INSS não podem se negar a trocar a aposentadoria normal por tempo de contribuição de um segurado se ele tiver direito à aposentadoria especial. A decisão está em um parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) de dezembro do ano passado e vale mesmo se o segurado já tiver adquirido o primeiro benefício do INSS.

Para ter a conversão, o segurado deve ter preenchido as condições para se aposentar de forma especial, que possibilita a concessão do benefício mais cedo e sem o fator previdenciário.

O parecer foi feito pela Pocuradoria Federal Especializada junto ao INSS, mesmo órgão que defende a Previdência em questões judiciais.
Fonte: Agora (17 e 21/01/2010)

9 comentários:

  1. Olá, fui funcionário da TELESP de 1981 a 1985, desse 4 anos, os 3 primeiros trabalhei interno na Central Telefônica da R.Martins Fontes minha função era CTELASE(Conservador Técnico de Estação Local Automática Semi Eletrônica) era um ambiente ruidoso, precisava dar manutenção em baterias (com emissão de gases, tinha solução àcida etc). Como fico sabendo se essa função me daria direito ao SB40?
    Quem puder me ajudar eu agradeço,
    Luiz Roberto - luizrribeiro@hotmail.com

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  2. Olá,
    Fv informar o fundamento legal que posso utilizar para estender a contagem de tempo especial para atividade de engenheiro civil até 5 de março de 1997.
    Grato,
    Antonio - email: 10.oito@gmail.com

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    1. Caro Antonio,
      Não sou advogado, mas se vc tiver as atestações SB-40 de vc trabalhou como engenheiro civil no período até 95 assinado pela sua empresa, basta solicitar administrativamente junto ao INSS. Fui informado que nem todos os postos do INSS concediam, mas para entrar judicialmente é necessário que primeiramente o INSS recuse seu pedido.
      No mais, recomendo consultar um advogado previdenciário.
      Abraços, Joseph

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  3. Olá, bom dia!
    Trabalhei como operador de computador mainframe por 15 anos e 10 meses, em ambiente fechado sem janela, dentro da sala do CPD. Fui informado que tenho direito a aposentadoria especial, pelo motivo de ter trabalhado em ambiente fechado e sem janela. Solicitei o formulário PPP para ingressar com o direito junto ao INSS.
    Sabe se realmente tenho direito a aposentadoria especial? Não conheço ninguém que conseguiu aposentar, por ter trabalhado em tais condições. Se resposta for positiva, qual a localidade do INSS devo solicitar?
    Abraços,

    Manoel - msantanasp@hotmail.com

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    1. Bom dia, o primeiro passo é ver a qual agente nocivo (ruído, calor...) você estava exposto enquanto trabalhava, isso consta no PPP. Como você possui o PPP em mãos, agende aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade e apresente no dia marcado com todos os documentos necessários. Espero ter te ajudado, é sempre bom procurar um especialista para te auxiliar. Abraços, estou a disposição.

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  4. Caro Manoel, não sei te responder. Talvez um advogado possa te esclarecer.
    Abraços, Joseph

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  5. Boa noite, trabalhei na Telesp como Ligador de distruidor geral. Como faço para conseguir PPP ou SB40 de 1985 a 1989. Se alguém puder me orientar fico-lhe muito grato.
    Marcio
    mguarni@hotmail.com

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    1. Bom dia, Márcio. Vc. deve recorrer ao DRH da Telefonica Vivo para verificar se tem direito. Acredito que somente se fosse um engenheiro elétrico naquele período é que teria este direito. Abraços.

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