quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

ANAPAR: Ação para redução do IR

Os associados presentes na Assembléia da ANAPAR no dia 02 de dezembro deliberaram pelo ajuizamento de ação declaratória contra a União Federal, visando o reconhecimento da ilegalidade da incidência de parte do Imposto de Renda sobre os benefícios de previdência complementar recebidos por seus associados.

A demanda refere-se às contribuições aos planos de previdência recolhidas no período de 1989 a 1995. Na época, tais contribuições não podiam ser deduzidas da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda e, por este motivo, o Judiciário tem reconhecido que houve bitributação. Os participantes de fundos de pensão recolheram IR sobre o salário bruto, sem
a dedução das contribuições à previdência privada, e também têm o desconto do IR sobre os benefícios recebidos após a aposentadoria. Assim, ou deve ser devolvido o Imposto recolhido naquele período, ou se reduz o Imposto a pagar sobre os benefícios de aposentadoria.

O que é a ação declaratória - A ação declaratória objetiva o reconhecimento líquido e certo de um direito. É o primeiro passo em qualquer processo. Se houver sentença favorável na ação proposta pela ANAPAR, cada associado beneficiado terá de entrar com ação individual para executar a sentença, quando serão discutidos os valores a serem restituídos devido às contribuições em excesso feitas em 89/95 ou a redução do IR sobre os benefícios futuros e a restituição dos valores já pagos desde 1996.

O que é uma ação de execução - O direito à restituição do IR cobrado em excesso é um direito individual. Se o julgamento da ação declaratória for favorável, cada associado deverá ingressar na Justiça para fazer a liquidação individual da sentença. A liquidação coletiva não é recomendável, dado o número de associados da entidade, sua abrangência
nacional e o tempo necessário para a coleta de documentos. A liquidação individual economizaria tempo.

Quem tem direito - Serão beneficiados pela ação somente os aposentados que contribuíram para a previdência complementar entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1995. Não têm direito à redução do IR os associados que se desligaram do plano de previdência e resgataram sua reserva de poupança, os que se aposentaram antes de janeiro de 1989 e não contribuem como aposentados e os participantes que aderiram a plano de previdência depois de 1º janeiro de 1996.

Aqueles que ainda estão contribuindo com a previdência complementar e estão inscritos desde 1º de janeiro de 1989, somente poderão entrar com a ação declaratória depois de aposentados, pois somente com a tributação do benefício é que se configura a bitributação.

Serão contemplados pela ação somente os associados da ANAPAR inscritos e em dia com suas anuidades até 01 de março de 2010, quando a ação será ajuizada. Até lá, quem ainda não está associado, poderá fazê-lo.

Documentos necessários - Para a ação declaratória o associado não precisa enviar nenhum documento.

Quanto cada um vai receber - O valor é individual e varia de acordo com o tempo e o valor de contribuição, bem como o tempo decorrido desde a aposentadoria. Este valor será discutido na ação de execução.

MESMO DEPOIS DE AJUIZAR A AÇÃO, A ANAPAR VAI CONTINUAR A COBRAR SOLUÇÃO DEFINITIVA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

A ANAPAR já fez algumas reuniões com representantes do Ministério da Fazenda, solicitando uma solução definitiva para todos os participantes de fundos de pensão. A entidade defende que nova metodologia de cálculo do IR se aplique para todos os participantes que contribuíram no período 89/95, de maneira que o direito a devolução dos valores pagos a maior sejam reconhecidos pela Receita Federal administrativamente, evitando que o participante tenha de recorrer à Justiça para assegurar um direito já pacificado pelos tribunais.
Fonte: ANAPAR (14/12/2009)

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