terça-feira, 17 de novembro de 2009

INSS: Aposentados têm direito à revisão do teto defasado

Grande parte dos trabalhadores que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagam o valor máximo permitido, atualmente R$ 364, para ter direito ao teto máximo ao se aposentar (R$ 3.218,90) depois de 30 ou 35 anos de contribuição (se mulher ou homem). No entanto, a maioria não recebe o valor que deveria e por isso pode entrar na Justiça para cobrar a revisão.
Segundo especialistas, para receber o teto previdenciário, os segurados do INSS que sempre contribuíram pelo maior valor possível deverão trabalhar por um período maior que o exigido, de modo a conseguirem a aposentadoria integral.

Isso ocorre por conta da correção monetária. A média final das contribuições que irá definir o valor usado no cálculo-base da aposentadoria não será igual ao valor máximo pago hoje pelo instituto, de R$ 3.218,90 – mesmo se todos os pagamentos forem iguais ao teto da época.
Além da correção, outro ponto deve ser levado em conta: em duas ocasiões, em 1998 e em 2003, o teto do INSS teve aumento real acima da inflação. As contribuições feitas antes dessas datas, portanto, foram menores que aquelas feitas depois.
No final, o cálculo acaba sendo uma média atualizada dessas contribuições, gerando uma quantia inferior ao teto. Esse valor é calculado pela média das 80% maiores contribuições feitas desde julho de 1994. As contribuições anteriores a isso e as 20% menores são ignoradas.
"Quem contribuiu sempre pelo teto só irá receber o valor máximo pago pelo INSS quando seu fator previdenciário for superior a 1,1. Isso ocorre, por exemplo, com um homem que se aposenta aos 65 anos de idade e 36 de contribuição. Nesse caso, ele contribui mensalmente desde os 19 anos, e pagou o teto em pelo menos 80% dos meses, desde julho de 1994", explica o advogado Daisson Portanova.

Por isso, a maioria dos contribuintes tem entrado na Justiça para obter a revisão dos seus benefícios. Em muitos casos, a perda pode chegar a mais de 50% do valor de direito.
Segundo a advogada especialista em Direito Previdenciário Mellina Rojas, nos últimos anos houve reajustes do teto, mas os valores não foram repassados devidamente.
"A tese da Equiparação ao Teto dá ao beneficiário o que é direito adquirido", lembra.
Todos aqueles que se aposentaram contribuindo com o teto máximo podem entrar na Justiça para conseguir essa revisão. Quem se aposentou após 1994, quando o INSS foi informatizado, pode apresentar a carta de concessão e memória de cálculo, enviada na época da aposentadoria, para requerer o pedido.
"A carta recebida pelo beneficiário ao se aposentar é a própria confissão da Previdência Social de que essa pessoa tem o direito a receber o benefício no valor do teto. A Constituição Federal de 1988 assegura a igualdade do valor dos benefícios, não podendo haver distinção dos créditos", explica Mellina Rojas.
Relatividade – A advogada explica ainda que, embora o teto atual da Previdência seja de R$ R$ 3.218,90, o valor recebido pelos beneficiários, normalmente, é menor, porque são levados em consideração a expectativa de vida do beneficiário, bem como o fator previdenciário.

"O fator previdenciário é um índice aplicado na aposentadoria por tempo de contribuição, que varia de acordo com a idade do segurado, seu tempo de contribuição e a expectativa de vida. Quanto mais cedo o trabalhador se aposentar, menor será o fator e menor o seu benefício. O contrário também é verdadeiro: quanto mais tarde ele pedir o benefício, maior será sua aposentadoria. Ou seja, quanto mais velho o beneficiário, maior o fator previdenciário e maior o benefício", lembra Mellina.
Os segurados que sempre contribuíram pelo teto previdenciário não precisam esperar muito para pedir o benefício e receber o máximo. Geralmente, o fator 1,1 ocorre no ano seguinte àquele em que o fator 1 é alcançado. Ou seja, basta mais um ano de contribuição para conseguir uma aposentadoria melhor.
É possível, através das tabelas da Previdência, levando-se em consideração a expectativa de vida do brasileiro – que interfere no fator previdenciário (um redutor para quem se aposenta cedo) – e o reajuste dos benefícios, verificar quais serão os valores pagos.

Valores – Por exemplo, um segurado com 30 anos hoje, que contribua desde os 25, pague o teto do INSS e queira se aposentar com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, em 2039, deverá receber um benefício de R$ 1.895. Já uma contribuinte que tenha 25 anos hoje, contribua sempre nas mesmas condições do primeiro exemplo e queira se aposentar com 55 anos (ou seja, 30 anos de contribuição), deverá receber o equivalente a R$ 1.451 em 2039.
Para ter direito à revisão, a advogada explica que, se o valor das diferenças for de até 60 salários mínimos (R$ 27,9 mil), o aposentado pode requerer o direito no Juizado Especial Federal. Se o valor for superior a 60 mínimos, o processo deverá ser feito através da Justiça Federal.
"Em média, os processos tramitam durante dois anos. Em geral, os pequenos valores são pagos através de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou através de precatórios. Para dar entrada é preciso apresentar a carta de concessão do benefício. Pode-se retirar uma cópia no site da Previdência, ou nas agências do INSS", explicou Mellina Rojas.

Há, no mínimo, outros cinco tipos de reajustes possíveis
Mellina lembrou ainda que existe uma série de fatores que podem gerar revisões de aposentadorias.
"Quem se aposentou no INSS por invalidez poderá aumentar o valor do seu benefício pedindo revisão. Existem pelo menos cinco tipos de reajuste que podem ser solicitados na Justiça ou ao INSS. As correções dependem das condições em que os segurados se aposentaram e do ano em que foi feito o pedido", alerta.
Quem recebia auxílio-doença, por exemplo, e se aposentou depois de abril de 1991, pode ter direito a revisão de até 14,03% no benefício. Na hora da conversão, o INSS pode ter errado nos cálculos.
Isso ocorreu porque o auxílio é de 91% do salário de benefício (a aposentadoria integral), e a aposentadoria por invalidez, de 100%. Em vez de refazer o cálculo, o instituto pode ter corrigido o valor em apenas 9%, diminuindo a aposentadoria.
Um segurado que se aposentou em junho de 2000 e recebeu auxílio-doença de 1997 a 2000, por exemplo, que recebe hoje um benefício de R$ 1.229,71, pode passar a receber R$ 1.396,12.

Por enquanto, o julgamento de processos com esse pedido de correção está suspenso, até que o Superior Tribunal de Justiça dê uma decisão final sobre o assunto.
O maior reajuste, de 62,55%, pode ser concedido para quem se aposentou entre 1978 e 1988. Com a mudança de moeda, o INSS errou ao aplicar o índice das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) nos salários de contribuição.
Se a aposentadoria ocorreu entre março de 1994 e fevereiro de 1997, também é possível pedir a revisão. Isso porque o INSS errou na hora de aplicar o índice da Unidade Real de Valor (URV) nos salários de contribuição. A correção pode chegar a 39,67%.
Mas sem ter de entrar na Justiça, o segurado que provar ao INSS que precisa de um acompanhante, por questões de saúde, consegue receber mais 25% na aposentadoria. Para isto, é preciso reunir provas.
Fonte: O Fluminense (15/11/2009)

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