quarta-feira, 25 de novembro de 2009

CPqD-Prev: Análise desempenho do 3.o trimestre 2009 (2)

Apesar da Sistel não ter divulgado ainda no seu site os resultados completos do CPqD-Prev de outubro de 2009, apesar da promessa não cumprida de fazê-lo no dia 24/11, podemos observar alguns resultados já obtidos:
- O Índice de Cobertura das Reservas Matemáticas (ICRM), que trata-se do capital para cobrir benefícios de todos participantes, ativos e assistidos, já alcançou o mesmo nível do ano passado antes da crise, ou seja, 110%, indicando um superavit de 10% nas reservas do plano.
- A alocação de investimentos em Renda Variável (RV) subiu para 17,5%, abaixo ainda de junho de 2008 quando estava em 22,90%. Estes rendimentos de RV é que andam muito abaixo da meta do IBrX-50 nos últimos 7 meses. De jan à set/09 tivemos um rendimento acumulado de 48,71% enquanto a meta foi de 56,69% em RV.
- A Alocação de investimentos em Renda Fixa (RF) ficou em 82%. Seu rendimento nos últimos 2 meses ficou um pouco abaixo da meta mensal, mas no total acumulado no ano ficou dentro das espectativas.
- O plano como um todo, considerando-se a meta do INPC + 6% ou 8,63% até outubro de 2009, teve um bom resultado com uma valorização de 13,53%, ou 4,5% acima da meta.
- A grande discrepância de informação, mais uma vez, ficou por conta do número de assistidos do plano CPqD-Prev (aposentados + pensionistas). Enquanto a Sistel divulgou em seu Informativo que este número é fixo em 109 desde jul/09, a contagem de nossos colegas é de 128, sendo que 7 deles são pensionistas.
Vejam os resultados na planilha abaixo (clique sobre ela p/ aumentar):

OBS: as lacunas em branco do mes de outubro referem-se a dados não divulgados ainda pela Sistel.

Fundos: rentabilidade média até agosto foi de 11,13%. Do CPqD-Prev foi de 10,74%

A LUZ Engenharia Financeira (LUZ-EF) realizou um estudo comparativo com 37 entidades de previdência complementar fechada, indicando que essas entidades tiveram um aumento de 11,13% na rentabilidade acumulada de janeiro a agosto de 2009 (do CPqD-Prev foi de 10,74%). Dentre as carteiras estudadas, todas ficaram acima do CDI, que ficou em 6,91%.
Nesse ponto, ao se observar a rentabilidade e a relação com risco, a alocação média das entidades em renda variável (RV) ficou em 14% (CPqD-Prev ficou em 14, 56%). “Apesar do risco, a renda variável ajudou a impulsionar o desempenho dos fundos no movimento de alta da Bolsa. Mesmo as entidades que não diversificaram as carteiras de forma eficiente tiveram ganhos”, pondera o consultor de Investimentos Sênior da LUZ-EF, Tiago Costa.
Na rentabilidade acumulada de janeiro a agosto, os investimentos em renda fixa (RF) mais conservadores agregaram pouco valor às carteiras. Contudo, as estratégias em títulos públicos pré-fixados e, principalmente, os indexados ao IPCA, tiveram desempenho mais satisfatório, como foi verificado pelos 15% acumulado pelo IMA-B no período. Na análise da rentabilidade da RF, o VaR (Value at Rist) médio ficou em 0,12%, sendo que a rentabilidade de RF da maioria das fundações ficou entre 7 e 11% (CPqD-Prev com 7,59%).

Já na comparação entre RV e rentabilidade acumulada, Costa explica que a escolha dos papéis fez toda a diferença no desempenho das carteiras. Dez fundações superaram os 42% do IBrX (CPqD-Prev ficou em 36,36%), mas somente duas superaram o Ibovespa. A composição dos papéis levou a uma diferença entre a entidade com maior desempenho e a entidade com menor desempenho superior a 20% na rentabilidade apurada em RV.
Outra constatação é que as fundações estão descobrindo os empréstimos e os imóveis como alternativas que agregam valor às carteiras consolidadas. Ambos com desempenho acima da média do CDI, sendo os empréstimos em torno de 8% e os imóveis com valorização média de 10%, conquistam os gestores no cumprimento das metas atuariais. Em relação aos empréstimos, é notada uma mudança de percepção, de modo de que eles deixam de ser percebidos somente como benefício aos colaboradores e ganham status também de investimentos.

Costa atribui esse cenário às oportunidades de ganhos em títulos pré-fixados e indexados ao IPCA no primeiro semestre e ao sentimento de aversão ao risco de bolsa, desde a queda em outubro de 2008. De fato, o que ocasionou a alta da bolsa foi a entrada de recursos estrangeiros. Para os próximos meses, o executivo da LUZ-EF estima que esse cenário deve mudar com aumento nas alocações em títulos privados e ações. “O entendimento de que será necessário assumir riscos seja em crédito ou de mercado na expectativa de prêmios em relação ao CDI é crescente entre os administradores dos fundos. Por isso, acredito que haverá esse movimento dos gestores nos próximos meses”, finaliza.
Fonte: Executivos Financeiros e Sistel (25/11/2009)

IR sobre aposentadoria: Anapar convoca

Assembléia da ANAPAR vai decidir o ajuizamento de ação para redução do Imposto de Renda

A ANAPAR este convocando todos os seus associados para participar da Assembléia a ser realizada no dia 01 de dezembro de 2009, às 19h, no auditório do Sindicato dos Bancários de Brasília, EQS 314/315 Sul, Asa Sul, Brasília – DF.

Os associados da ANAPAR irão debater e deliberar sobre o ajuizamento de ação declaratória contra a Fazenda Nacional (União Federal), em Brasília, visando o reconhecimento da ilegalidade da incidência do Imposto de Renda sobre os benefícios previdenciários complementares recebidos por seus associados, em razão da tributação cobrada entre 1989 e 1995.

A ação proposta pela ANAPAR pleiteará a redução do Imposto de Renda incidente mensalmente sobre os benefícios a receber no futuro, de maneira proporcional a este período de contribuições em excesso, e a devolução dos valores pagos a maior desde a data de aposentadoria.

Ação coletiva dependerá de execução individual – O direito à restituição do IR cobrado em excesso e a redução dos tributos mensais é um direito individual. Para fazer valer este benefício a todos os associados, a ANAPAR proporá uma ação declaratória na Justiça Federal de Brasília, juntando a lista de todos os associados da entidade, que serão os beneficiários da ação em caso de sucesso.

Se o julgamento for favorável, cada associado deverá ingressar na Justiça para fazer a liquidação individual da sentença. A liquidação coletiva não seria recomendável, dado o número de associados da entidade, sua abrangência nacional e o tempo necessário para a coleta de documentos. A liquidação individual economizaria tempo. Em caso de sucesso, a ANAPAR disponibilizará em seu site as peças processuais necessárias para liquidação.

A ação será proposta pelo Escritório de Direito Social, conveniado da ANAPAR. Este escritório tem sedes em Porto Alegre e São Paulo, e representações em Brasília e Rio de Janeiro. As liquidações de sentença poderão ser feitas através do mesmo escritório, com a cobrança de honorários somente nesta fase.

Seriam beneficiados pela ação somente os associados da ANAPAR que contribuíram para a previdência complementar entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1995. Não teriam direito ao benefício os associados que se desligaram do plano de previdência e resgataram sua reserva de poupança, os que se aposentaram antes de janeiro de 1989 e não mais contribuíram para o plano e os que aderiram ao plano de previdência depois de 1º janeiro de 1996.

Acesse o site da entidade (www.anapar.com.br) ou do escritório de advocacia direitosocial@direitosocial.adv.br sobre o processo.

ANAPAR reivindica que Fazenda reconheça direito de todos – A ANAPAR já fez algumas reuniões com representantes do Ministério da Fazenda, solicitando uma solução definitiva para todos os participantes de fundos de pensão. A entidade defende que nova metodologia de cálculo do IR se aplique para todos os participantes que contribuíram no período 89/95, de maneira que o direito à redução do tributo e a devolução dos valores pagos a maior sejam reconhecidos pela Receita Federal administrativamente, evitando que o participante tenha de recorrer à Justiça para assegurar um direito já pacificado pelos tribunais.

Mesmo depois de ajuizar ação, a ANAPAR continuará a cobrar solução definitiva do Ministério da Fazenda.
Fonte: ANAPAR (25/11/2009)

terça-feira, 24 de novembro de 2009

INSS: Reajuste das aposentadoria visto por outro foco

...Como o valor do salário mínimo historicamente sempre foi considerado baixo no país, o governo decidiu adotar uma sistemática de reajuste de modo a elevar seu valor. Para tanto, nos últimos anos vêm sendo adotados índices de reajuste bem acima da inflação.
A regra para o reajuste até agora foi dar índices aleatórios, desde que "caibam" no Orçamento. Daqui para a frente, o objetivo é dar a inflação mais a variação do PIB de dois anos antes. Assim, pela proposta do governo, em janeiro o reajuste seria pela inflação de 2009 mais a variação do PIB de 2008.
Por conta dessa política de valorização do mínimo, os aposentados que ganham mais do que o salário mínimo sentem-se "prejudicados". Mas a leitura dessa questão é equivocada. Os que ganham menos estão tendo reajustes acima do que seria devido; os que ganham mais estão tendo reajustes conforme manda a Constituição.

Pelo artigo 201, parágrafo 4º, "é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei". Ou seja, o governo cumpre o que manda a Constituição -e dá a todos os benefícios previdenciários o reajuste pela inflação (no caso, pelo INPC, conforme o artigo 41-A da lei nº 8.213/91, incluído pela lei nº 11.430/2006).
Para o mínimo, o governo dá um índice superior à inflação. Ocorre que, também segundo a Constituição, os benefícios não podem ter valor inferior ao do mínimo. Assim, o aumento do primeiro acaba elevando automaticamente os segundos.

Ganho em vez de perda
Para o leitor entender os efeitos dessa política de reajuste, apenas nos últimos dez anos (2000 a 2009) o salário mínimo subiu 241,91%. Assim, os benefícios iguais ao mínimo subiram também 241,91%. Em valores, é como se um benefício de R$ 100 passasse para R$ 341,91 (na verdade, o mínimo passou de R$ 136 em 1999 para os atuais R$ 465).
Por sua vez, os benefícios de valor superior ao salário mínimo subiram apenas 99,66% no mesmo período. Em valores, é como se os mesmos R$ 100 tivessem passado para R$ 199,66. Resultado: os R$ 341,91 representam mais 71,25% sobre os R$ 199,66. Se o mínimo subisse apenas com base na inflação, estaria hoje, no máximo, em R$ 272. Em reais, houve um ganho de R$ 193 para quem está na base da pirâmide salarial.
Esse ganho, porém, é praticamente esquecido. Em vez de dizer que quem está na parte de baixo da pirâmide salarial está ganhando mais, costuma-se dizer que quem está na parte de cima está ganhando menos.

Segundo o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, "não há impedimento legal para que o governo dê aumentos maiores para o salário mínimo. Trata-se de uma política de distribuição de renda".
Martinez entende que há uma lógica nessa política salarial. Houve perdas no passado, ainda nos anos 70 e 80 -por conta, entre outros fatores, dos diversos indexadores de reajuste adotados pelos governos e por conta da inflação desenfreada. Assim, é compreensível que o governo adote agora uma política visando repor uma parte das perdas do passado.

Valor de benefício não é indexado a nº de salários

A política do governo de valorização do salário mínimo acaba provocando uma segunda discussão no país quando o assunto é aposentadoria. É o hábito que muitos aposentados -notadamente aqueles que se aposentaram antes de 1990- ainda têm de raciocinar em número de salários mínimos para quantificar o que recebem. É comum alguém dizer que o valor do seu benefício valia, por exemplo, nove mínimos no início e agora só vale quatro.
Esse é um equívoco cometido pelos aposentados. É que os benefícios não são mais atrelados ao salário mínimo -com exceção do piso salarial dos aposentados, este, sim, correspondente a um mínimo.

Com a lei 8.213/91, os benefícios foram desvinculados do salário mínimo. Isso ocorreu porque o artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determinou que houvesse a revisão dos valores dos benefícios pagos pelo INSS para que fosse restabelecido seu poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos na data de sua concessão.
Assim, os benefícios concedidos até outubro de 1988 tiveram seu valor transformado em número de salários mínimos no início de 1991 e, a partir daí, sofreram reajustes com base em índices de inflação.
Da mesma forma que determinou a revisão dos benefícios, a Constituição proíbe (artigo 7º, inciso 4º) a vinculação do salário mínimo para qualquer fim -à exceção do próprio piso das aposentadorias, que não pode ser inferior ao mínimo.

Segundo o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, "não há, na lei brasileira, o direito de alguém receber benefício previdenciário em número de salários mínimos. Isso a própria Constituição proíbe".
Por conta dessa política adotada pelo governo, todos os anos muitos benefícios superiores ao salário mínimo são "alcançados" quando do reajuste do mínimo. Isso acontece com todos os beneficiários que recebem aposentadorias e pensões ligeiramente superiores a um salário mínimo.
Um exemplo: se o mínimo subir para R$ 510 em janeiro, o reajuste será de 9,68%. Um benefício atual de R$ 475 iria para cerca de R$ 506 com reajuste de 6,52% (a inflação mais metade da variação do PIB de 2008). Nesse caso, o benefício subirá automaticamente para R$ 510, exatamente por conta do aumento do mínimo.
Supondo que o governo mantenha a política de valorização do mínimo por vários anos seguidos, chegará um dia em que todos os benefícios terão o valor do salário mínimo.

Segundo cálculos do professor de matemática financeira José Dutra Vieira Sobrinho, com reajustes de 10% para o mínimo e de 5% para os demais benefícios, em 41 anos todos teriam o mesmo valor. Assim, em 2050 todos os beneficiários do INSS receberiam cerca de R$ 24,5 mil por mês.
Fonte: trecho da Folha de S.Paulo (23/11/2009)

INSS: Centrais querem 7,72% para aposentados

Índice de reajuste corresponde à inflação de 3,64% mais 80% do aumento do PIB de 2008 e proposta será levada ao governo.
Planalto havia proposto inflação mais 50% do PIB, o que daria 6,19%.
Cobap diz que sai da negociação se governo não aceitar os 7,7%

As centrais sindicais, incluindo a Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas), chegaram ontem a uma proposta única de reajuste para os aposentados que ganham mais que o salário mínimo. O índice é de 7,72% para 2010, igual à inflação acumulada deste ano, prevista em 3,64%, mais 80% do crescimento do PIB de 2008.

O índice é menor do que os 9% que serão aplicados ao salário mínimo. Os aposentados e parte das centrais queriam um aumento igual a esse.
As centrais também exigem o fim do fator previdenciário, inclusive o fim do fator 85/95, que já havia sido aprovado pela CUT e pela Força Sindical em um acordo feito em agosto.
"O aumento [7,72%] é o máximo que podemos ceder. Se o governo não aceitar, sairemos da negociação", diz o presidente da Cobap, Warley Gonçalles.
"Não é a proposta ideal, mas é um índice factível de ser aprovado. Como todas as centrais estão apoiando essa proposta, acredito que o governo vai aceitar", disse Wagner Gomes, presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil).
Lula já disse que, se as centrais concordarem com índice que caiba nas contas, poderá dar um reajuste maior. O governo havia proposto aumento real de 50% do crescimento do PIB, o que daria 6,19%.

"Foi um recuo em relação à proposta inicial de reajuste, mas estamos avançando muito em outros pontos. A extinção do fator previdenciário é fundamental", disse Ricardo Patah, presidente da UGT.
As centrais também definiram que o cálculo do benefício deve ser feito pela média longa, que leva em conta as 80% maiores contribuições pagas pelo segurado desde julho de 1994. "Não é justo aplicar a média curta, que usa as últimas 36 contribuições, como prevê o projeto que está no Congresso", disse Artur Henrique, presidente da CUT.

As centrais e a Cobap devem se reunir nos próximos dias com o ministro Luiz Dulci, da Secretaria-Geral da Presidência, para apresentar a proposta. O governo não comentou.
Para garantir a extinção do fator previdenciário, sem um novo índice redutor no lugar, o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) aceita alterar o projeto do fim do índice que havia sido aprovado no Senado e está pronto para ser votado na Câmara. "Alterar a regra da média curta para a longa, como querem as centrais e os aposentados, não é nenhum problema. O que não pode é o governo querer forçar uma regra que continue reduzindo o valor das aposentadorias."
Fonte: Folha de S.Paulo (24/11/2009)

terça-feira, 17 de novembro de 2009

INSS: Aposentados têm direito à revisão do teto defasado

Grande parte dos trabalhadores que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagam o valor máximo permitido, atualmente R$ 364, para ter direito ao teto máximo ao se aposentar (R$ 3.218,90) depois de 30 ou 35 anos de contribuição (se mulher ou homem). No entanto, a maioria não recebe o valor que deveria e por isso pode entrar na Justiça para cobrar a revisão.
Segundo especialistas, para receber o teto previdenciário, os segurados do INSS que sempre contribuíram pelo maior valor possível deverão trabalhar por um período maior que o exigido, de modo a conseguirem a aposentadoria integral.

Isso ocorre por conta da correção monetária. A média final das contribuições que irá definir o valor usado no cálculo-base da aposentadoria não será igual ao valor máximo pago hoje pelo instituto, de R$ 3.218,90 – mesmo se todos os pagamentos forem iguais ao teto da época.
Além da correção, outro ponto deve ser levado em conta: em duas ocasiões, em 1998 e em 2003, o teto do INSS teve aumento real acima da inflação. As contribuições feitas antes dessas datas, portanto, foram menores que aquelas feitas depois.
No final, o cálculo acaba sendo uma média atualizada dessas contribuições, gerando uma quantia inferior ao teto. Esse valor é calculado pela média das 80% maiores contribuições feitas desde julho de 1994. As contribuições anteriores a isso e as 20% menores são ignoradas.
"Quem contribuiu sempre pelo teto só irá receber o valor máximo pago pelo INSS quando seu fator previdenciário for superior a 1,1. Isso ocorre, por exemplo, com um homem que se aposenta aos 65 anos de idade e 36 de contribuição. Nesse caso, ele contribui mensalmente desde os 19 anos, e pagou o teto em pelo menos 80% dos meses, desde julho de 1994", explica o advogado Daisson Portanova.

Por isso, a maioria dos contribuintes tem entrado na Justiça para obter a revisão dos seus benefícios. Em muitos casos, a perda pode chegar a mais de 50% do valor de direito.
Segundo a advogada especialista em Direito Previdenciário Mellina Rojas, nos últimos anos houve reajustes do teto, mas os valores não foram repassados devidamente.
"A tese da Equiparação ao Teto dá ao beneficiário o que é direito adquirido", lembra.
Todos aqueles que se aposentaram contribuindo com o teto máximo podem entrar na Justiça para conseguir essa revisão. Quem se aposentou após 1994, quando o INSS foi informatizado, pode apresentar a carta de concessão e memória de cálculo, enviada na época da aposentadoria, para requerer o pedido.
"A carta recebida pelo beneficiário ao se aposentar é a própria confissão da Previdência Social de que essa pessoa tem o direito a receber o benefício no valor do teto. A Constituição Federal de 1988 assegura a igualdade do valor dos benefícios, não podendo haver distinção dos créditos", explica Mellina Rojas.
Relatividade – A advogada explica ainda que, embora o teto atual da Previdência seja de R$ R$ 3.218,90, o valor recebido pelos beneficiários, normalmente, é menor, porque são levados em consideração a expectativa de vida do beneficiário, bem como o fator previdenciário.

"O fator previdenciário é um índice aplicado na aposentadoria por tempo de contribuição, que varia de acordo com a idade do segurado, seu tempo de contribuição e a expectativa de vida. Quanto mais cedo o trabalhador se aposentar, menor será o fator e menor o seu benefício. O contrário também é verdadeiro: quanto mais tarde ele pedir o benefício, maior será sua aposentadoria. Ou seja, quanto mais velho o beneficiário, maior o fator previdenciário e maior o benefício", lembra Mellina.
Os segurados que sempre contribuíram pelo teto previdenciário não precisam esperar muito para pedir o benefício e receber o máximo. Geralmente, o fator 1,1 ocorre no ano seguinte àquele em que o fator 1 é alcançado. Ou seja, basta mais um ano de contribuição para conseguir uma aposentadoria melhor.
É possível, através das tabelas da Previdência, levando-se em consideração a expectativa de vida do brasileiro – que interfere no fator previdenciário (um redutor para quem se aposenta cedo) – e o reajuste dos benefícios, verificar quais serão os valores pagos.

Valores – Por exemplo, um segurado com 30 anos hoje, que contribua desde os 25, pague o teto do INSS e queira se aposentar com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, em 2039, deverá receber um benefício de R$ 1.895. Já uma contribuinte que tenha 25 anos hoje, contribua sempre nas mesmas condições do primeiro exemplo e queira se aposentar com 55 anos (ou seja, 30 anos de contribuição), deverá receber o equivalente a R$ 1.451 em 2039.
Para ter direito à revisão, a advogada explica que, se o valor das diferenças for de até 60 salários mínimos (R$ 27,9 mil), o aposentado pode requerer o direito no Juizado Especial Federal. Se o valor for superior a 60 mínimos, o processo deverá ser feito através da Justiça Federal.
"Em média, os processos tramitam durante dois anos. Em geral, os pequenos valores são pagos através de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou através de precatórios. Para dar entrada é preciso apresentar a carta de concessão do benefício. Pode-se retirar uma cópia no site da Previdência, ou nas agências do INSS", explicou Mellina Rojas.

Há, no mínimo, outros cinco tipos de reajustes possíveis
Mellina lembrou ainda que existe uma série de fatores que podem gerar revisões de aposentadorias.
"Quem se aposentou no INSS por invalidez poderá aumentar o valor do seu benefício pedindo revisão. Existem pelo menos cinco tipos de reajuste que podem ser solicitados na Justiça ou ao INSS. As correções dependem das condições em que os segurados se aposentaram e do ano em que foi feito o pedido", alerta.
Quem recebia auxílio-doença, por exemplo, e se aposentou depois de abril de 1991, pode ter direito a revisão de até 14,03% no benefício. Na hora da conversão, o INSS pode ter errado nos cálculos.
Isso ocorreu porque o auxílio é de 91% do salário de benefício (a aposentadoria integral), e a aposentadoria por invalidez, de 100%. Em vez de refazer o cálculo, o instituto pode ter corrigido o valor em apenas 9%, diminuindo a aposentadoria.
Um segurado que se aposentou em junho de 2000 e recebeu auxílio-doença de 1997 a 2000, por exemplo, que recebe hoje um benefício de R$ 1.229,71, pode passar a receber R$ 1.396,12.

Por enquanto, o julgamento de processos com esse pedido de correção está suspenso, até que o Superior Tribunal de Justiça dê uma decisão final sobre o assunto.
O maior reajuste, de 62,55%, pode ser concedido para quem se aposentou entre 1978 e 1988. Com a mudança de moeda, o INSS errou ao aplicar o índice das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) nos salários de contribuição.
Se a aposentadoria ocorreu entre março de 1994 e fevereiro de 1997, também é possível pedir a revisão. Isso porque o INSS errou na hora de aplicar o índice da Unidade Real de Valor (URV) nos salários de contribuição. A correção pode chegar a 39,67%.
Mas sem ter de entrar na Justiça, o segurado que provar ao INSS que precisa de um acompanhante, por questões de saúde, consegue receber mais 25% na aposentadoria. Para isto, é preciso reunir provas.
Fonte: O Fluminense (15/11/2009)

Sistel: Revista da edição de aniversário

Em comemoração aos 32 anos de história, a Fundação Sistel de Seguridade Social lança a Revista Sistel - Edição Especial de Aniversário. O lançamento oficial da Revista Sistel - Edição Especial de Aniversário aconteceu no evento Sistel Presente realizado no Rio de Janeiro - durante os dias 3, 4 e 5 de novembro - mostrou grande receptividade por parte do público. O propósito da revista é informar temas relevantes que possibilitem a abordagem de assuntos de interesse comum de ambos os públicos (participantes e assistidos), permitindo ao leitor a busca de informações. Além da versão impressa da Revista Sistel, será publicada a versão HTML da Revista na área pública do Portal Sistel [www.sistel.com.br].

Para completar a comemoração, mensagem do Diretor Presidente da Sistel, Wilson Carlos Duarte Delfino, foi publicada no Portal Sistel: “A força da Sistel está em nossas mãos. Com esta crença, completamos 32 anos de existência neste dia 9 de novembro de 2009. Nesta trajetória, enfrentamos dúvidas, turbulências e grandes desafios.

Tivemos vitórias e também lutas que nos têm servido como aprendizado e não como empecilho ao cumprimento da nossa missão, afinal, não temos vitórias sem lutas.
Todos nossos participantes, assistidos e colaboradores contribuíram para o que somos: uma Empresa que soube se reinventar; que acompanhou as mudanças impostas pelo mercado e que tem procurado ser ousada na busca incansável por alcançar os melhores resultados. Parabéns a todos que fazem parte da história da Sistel, esta Empresa de sucesso capaz de se superar e alcançar os melhores resultados.”
Fonte:Sistel/AssPreviSIte (13/11/2009)

INSS: CCJ da Câmara aprova fim do fator previdenciário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira, por unanimidade, o Projeto de Lei 3299/08, do Senado, que acaba com o fator previdenciário, dispositivo que, em geral, diminui o valor de aposentadorias. As informações são da Agência Câmara.

O parecer do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposta e seus apensados. O texto ainda precisa ser votado em Plenário.

O fim do fator previdenciário foi aprovado em abril de 2008 pelo Senado. Criado no governo Fernando Henrique Cardoso, o fator previdenciário é um mecanismo aplicado no cálculo de aposentadorias dos servidores públicos por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso.

O fator previdenciário baseia-se em quatro pontos: a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de sobrevida do segurado.

De acordo com o projeto do Senado, os trabalhadores passariam a se aposentar apenas pela idade mínima - de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens - ou pelo tempo de contribuição. Neste último caso, para o setor público, a regra será de 35 anos de contribuição a partir de uma idade mínima de 18 anos. Para o setor privado, a regra determina 35 anos de contribuição a partir de uma idade mínima de 16 anos.
Fonte: Terra (17/11/09)

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Sistel: Pesquisa Anual de Opinião e Imagem

Entre a primeira quinzena de novembro e a primeira quinzena de dezembro será realizada a 10ª edição da Pesquisa Anual de Opinião e Imagem da Fundação Sistel. A pesquisa tem o propósito de avaliar a imagem da Fundação e o grau de satisfação de patrocinadoras, participantes e assistidos com as atividades desenvolvidas. A sua realização permite que a Fundação acompanhe a qualidade dos seus serviços.

Durante 30 dias, serão entrevistados, via telefone, cerca de seis mil pessoas entre assistidos e participantes. As chamadas telefônicas serão realizadas pela empresa Opinião Consultoria, nos dias Úteis, entre 9h e 19h e aos sábados, de 10h à s 17h. A estimativa é que a entrevista dure, no máximo 20 minutos. Além disso, serão realizadas, junto a patrocinadoras, entrevistas pessoais com representante de cada patrocinadora. A expectativa é de que os resultados da pesquisa sejam divulgados no primeiro trimestre de 2010.
Fonte: AssPrevISite (12/11/2009)

INSS: reajuste ficou para depois!

Reajuste dos aposentados só sairá após aprovação de pré-sal
Em reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro da Fazenda, Guido Mantega, com líderes da base aliada realizada nesta quinta-feira (12/9) ficou decidido que o reajuste dos aposentados só será implementado depois que a Câmara dos deputados votar os quatro projetos do marco regulatório para a exploração dos recursos do pré-sal.
A idéia da base governista e concluir a votação dos projetos até a segunda semana de dezembro para depois tratar da questão dos aposentados. Desta forma, avalia-se que são grandes as chances de o reajuste só passar a valer em 2010 já que o tempo é curto para se apreciar tantas matérias.
Mesmo assim, o líder do PT, Henrique Fontana (RS), acredita que a postura do governo de priorizar o pré-sal em detrimento do reajuste dos aposentados não será mal interpretada pela opinião pública.
"Estamos bastante tranquilos. A opinião pública está satisfeita com os projetos do pré-sal¿, disse.
Fonte: Terra (12/11/09)

INSS: FAP/MG rejeita acordo proposto pelo governo

O Sinttel - MG está distribuindo o seguinte artigo da FAP/MG, filiada da COBAP, a todos aposentados oriundos de telecom:

Aposentados rejeitam acordo eleitoreiro


Não ter dinheiro é o único argumento em que o Governo Lula vem se batendo, há anos, para negar aos aposentados e pensionistas do INSS uma política justa e duradoura de reajuste dos benefícios previdenciários. Ocorre que esta justificativa é falsa, não tem fundamento e não se sustenta. Entidades ligadas à própria Previdência, utilizando apenas dados oficiais, publicam todos os anos estudos comprovando o superávit do sistema da Seguridade Social. Tanto é assim, que Lula mobilizou céus e terra para prorrogar a Desvinculação das Receitas da União (DRU), artifício contábil criado na Era FHC, pelo qual são desviados 20% da arrecadação da Seguridade para outras finalidades. Isto significa cerca de R$ 60 bilhões por ano. Ou seja, dez vezes mais o montante que o Governo alega que será necessário para atender a reivindicação dos aposentados, de ter reajuste igual ao do salário mínimo.
Outras tantas isenções, renúncias e parcelamentos de débitos para com a Previdência são concedidos a todo o momento. São exemplos os diversos Refis, as facilidades concedidas às prefeituras e ainda ao ProUni. Pouca gente sabe, mas esse programa de bolsas de estudo para universitários é bancado quase que exclusivamente pela Previdência. O valor da bolsa simplesmente é descontado do montante que a faculdade deveria pagar mensalmente para a Previdência.
Se o trabalhador é preso, também é a Previdência que vai socorrer a família dele. No Nordeste, quando uma maternidade provocou a morte de dezenas de crianças, logo foi aprovado um benefício “previdenciário” para as mães enlutadas. Perseguidos políticos, inclusive o Sr. Lula, e tantas outras categorias recebem mensalmente do INSS. Assim, o sistema é uma verdadeira mãe, mas sempre é tratado como se fosse a Geni.
A Constituição de 1988, em sua redação original, garantia aos segurados do INSS a irredutibilidade dos benefícios em número de salários mínimos. É a denominada paridade em relação às contribuições realizadas. Numa manobra governista, esse texto foi modificado, obviamente com prejuízo aos aposentados e pensionistas que, ano a ano, têm os seus vencimentos reduzidos proporcionalmente. Quem se aposentou com seis salários mínimos, porque contribuiu para isso, em dez anos passa a ganhar apenas três. Dizer que ele manteve seu “poder de compra”, como manda o atual texto constitucional, é fazer escárnio de pelos menos 8,5 milhões de segurados que AINDA ganham acima de um salário mínimo. Estima-se que quase dois milhões que hoje ganham apenas o piso, se aposentaram com mais do que isso.
Nas negociações com o atual Governo, o ministro Dulci, da Secretaria-Geral da Previdência diz à imprensa que “ainda não recebeu uma proposta diferente” daquela que ele tentou acertar com a CUT e Força Sindical, concedendo ganho real de 50% do crescimento do PIB. Repetindo quase as mesmas palavras, Artur Henrique, presidente da CUT diz que “não viu novas propostas do Governo”. Dessa forma temos um jogo de empurra entre compadres no desmoralizado e já velho esquema do “eu não vi, eu não sei de nada”.
A única e definitiva proposta dos aposentados, representados pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), pelas federações e milhares de entidades de base, a elas vinculadas, é a aprovação da Emenda Paim ao Projeto de Lei 01/07, já aprovada no Senado e em todas as comissões da Câmara dos Deputados. Insistimos nesse posicionamento porque rejeitamos acordos eleitoreiros e desejamos o estabelecimento de uma política de reajuste duradoura. Regras claras e fixas são o melhor para o governo, trabalhadores e segurados.
Os aposentados têm direito a isso, não se trata de esmola ou benesse. Também Lula prometeu formal e solenemente tratar o segmento com dignidade. Não é justo tratar aposentados e pensionistas do INSS como cidadãos de segunda ou terceira categoria, por que até mesmo a bolsa família tem recebido reajustes superiores aos dos benefícios previdenciários. Além disso, a Fundação Getúlio Vargas comprova em seus estudos que a inflação para a terceira idade é superior à do restante da população. É momento de agir com responsabilidade. De reconhecer que a Previdência é, de longe, o mais justo, maior e mais amplo programa de segurança social do país, no qual o Governo investe, proporcionalmente, muito pouco.
A César o que é de César. Aos aposentados e pensionistas, aquilo que lhes é devido.

Fonte: FAP/MG FEDERAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE MINAS GERAIS(10/11/2009)

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Aposentelecom fez um ano e atinge 5.000 consultas

Este mês atingimos 5.000 visitas em 1 ano de existência de nosso blog.
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OBRIGADO A TODOS.

CPqD-Prev: Análise desempenho do 3.o trimestre 2009

A Sistel parou de divulgar os dados relativos ao Desempenho do Plano em seu site, de modo a podermos verificar como andam nossos rendimentos.
Para se ter uma idéia, o último Desempenho do Plano CPqD-Prev, publicado no site da Sistel, é de junho de 2009. Paramos no tempo ou os resultados não estão bons? Como o tempo não para ...
O último Informe Sistel, de número 30, do CPqD-Prev, com dados incompletos de setembro de 2009, aponta um desempenho muito ruim tanto em renda fixa, como em renda variável, ambas abaixo das metas.
A carteira de renda variável representava somente 15,88% das aplicações deste fundo, enquanto a média nacional já atingiu 30%, conforme post anterior.
A Bolsa segue subindo e nossa carteira não migra para renda variável e, pior, tão pouco atinge a meta estabelecida, ou seja, o índice IBrX-50 (mix das 50 empresas mais negociadas no pregão). Para se ter uma idéia, em agosto de 2008 (um mes antes do início da crise financeira) o CPqD-Prev possuia 18,30% aplicado em renda variável e mes passado somente 15,88%.
Segundo o post anterior, o conjunto de fundos de pensão conseguiu até agosto um rendimento médio acumulado de 13,11% enquanto o CPqD-Prev só alcançou 10,74%. Somente naquele mes o rendimento médio dos fundos foi de 1,25% enquanto do CPqD-Prev foi de 0,85%.
A explicação para a não divulgação dos dados completos pode estar aí.

Fundos: Renda variável já ocupa 30% da carteira

As reservas dos fundos de pensão brasileiros atingiram os R$ 466,08 bilhões em agosto último, segundo o consolidado estatístico divulgado ontem pela ABRAPP. O montante reflete uma rentabilidade acumulada de 13,11% nos primeiros oito meses deste ano.
Especificamente em agosto o retorno médio dos recursos administrados foi de 1,25%.
Os números mostram também como a alta da Bolsa está sendo ao mesmo tempo causa e efeito da maior presença das ações nas carteiras dos fundos de pensão, na medida em que a subida dos papéis tanto atrai mais investimentos quanto valoriza os títulos já adquiridos e alarga o espaço que ocupam nos portfólios das associadas. Desse modo, em agosto a fatia alocada em renda variável voltou a superar a marca dos 30% dos recursos administrados, nada menos de três pontos percentuais acima do volume observado em dezembro do ano passado.
Fonte:Abrapp Diário dos Fundos de Pensão(11/11/09)

INSS: Aposentados podem ter aumento de 7,7%

O governo acenou com um aumento para os aposentados de até 7,72% para o ano que vem para, assim, garantir que a emenda ao projeto de lei 01/07, que concede às aposentadorias o mesmo reajuste do salário mínimo, seja definitivamente enterrada. O reajuste pode sair por meio de uma medida provisória.
Segundo o Agora apurou junto a fontes das negociações, a proposta, que deve ser apresentada às centrais amanhã (11/11), prevê um aumento acima da inflação deste ano, que deve ser de 3,64%, entre 60% e 80% do crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de 2008 para quem ganha mais que o mínimo. O índice depende de estudos do governo.
Fonte: Agora S.Paulo (10/11/2009)

terça-feira, 3 de novembro de 2009

INSS: Sinttel-MG incentiva ação de Desaposentação

Conforme alguns posts publicados neste blog em 2009,
http://aposentelecom.blogspot.com/2009/07/inss-desaposentacao-andamento-de.html
http://aposentelecom.blogspot.com/2009/06/desaposentacao-justica-confirma-troca.html
a ação de Desaposentação destina-se aqueles aposentados do INSS que continuaram a trabalhar e pagar INSS mesmo depois da concessão da aposentadoria pelo INSS. A ação destina-se a recalcular o valor do benefício, sempre a maior, levando-se em consideração as contribuições efetuadas depois de aposentado.
Os diretores da APOS com mais de 60 anos (forum privilegiado) estão entrando com uma ação individual em Campinas e caso de certo, estaremos incentivando todos a entrar, visto que tal ação tem um custo.
Vide abaixo mensagem da SINTTEL-MG enviada a seus associados:

DESAPOSENTAÇÃO

Colega aposentado se pretende uma melhoria significativa em sua aposentadoria poderá obtê-la através de ação a ser proposta através do Departamento Jurídico do Sinttel /MG – Não deixe de fazer valer o seu direito.

RENÚNCIA À APOSENTADORIA PARA OBTENÇÃO DE OUTRA APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA.

Todos os aposentados que continuaram a contribuir com a Previdência Social após o ano de 1.994 - por pelo menos um ano, tem direito a uma nova aposentadoria mais vantajosa com a utilização das contribuições feitas após a aposentadoria.
Para poder se beneficiar das novas contribuições e ter uma aposentadoria mais vantajosa terá que ajuizar ação de desaposentação e obtenção de nova aposentadoria na Justiça Federal.
PROCEDIMENTOS:
Providenciar – através de agendamento no INSS (INTERNET OU FONE 135) – o CADASTRAMENTO DE UMA SENHA para a consulta das contribuições efetuadas após a aposentadoria e possibilitar a análise do caso com cálculo da nova aposentadoria;
Fornecer ao advogado – juntamente com a senha (????)– os seguintes documentos:
- CÓPIA DA CARTA DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA;
- CÓPIA DE CARTEIRA DE IDENTIDADE;
- CÓPIA DE CPF;
- CÓPIA DOS CONTRATOS DE TRABALHO MANTIDOS APÓS A APOSENTADORIA ou CÓPIA DOS CARNÊS DE CONTRIBUIÇÃO (no caso de contribuinte individual – autônomo);
- Comprovante de endereço;
- PROCURAÇÃO

NOTA: Durante o processo não há o risco de suspensão do benefício de aposentadoria, pois o benefício só será cancelado para a concessão de nova aposentadoria, após a sentença judicial favorável.
Para maiores esclarecimentos e informações, entrar em contato com os atendentes do Departamento Jurídico do Sinttel – Ramais: 2001/2002/2003


Colaborou: Wilson Val de Casas (03/11/2009)