quinta-feira, 8 de outubro de 2009

INSS: Câmara deve votar este ano a nova aposentadoria

O presidente da Câmara, Michel Temer, encaminhou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o Projeto de Lei 03299/2008 que modifica a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social e acaba com o chamado fator previdenciário. A CCJ é a última instância antes do envio do projeto para votação em plenário, o que pode ocorrer ainda este ano.

A proposta original (PLS 296/2003), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), extingue o fator previdenciário para que o salário de benefício (aposentadoria) volte a ser calculado de acordo com a média aritmética simples até o máximo dos últimos 36 salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses.
O projeto ganhou um substitutivo na Câmara e entendimentos entre o governo e centrais sindicais deve chegar a uma nova formula de cálculo para as aposentadorias: a 85/95, segundo a qual o trabalhador pode se aposentar quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 85 anos (mulheres) ou 95 anos (homens). O fator previdenciário continuaria como opção. Outros pontos acordados foram: garantia de emprego por 12 meses antes de completar o período necessário para se aposentar; a utilização dos períodos de salário-desemprego como tempo de contribuição e o congelamento da tábua de vida do IBGE quando o trabalhador adquirir condições de se aposentar.

Também ficou definida a utilização dos 70% maiores salários de contribuição para calcular o valor da aposentadoria. Atualmente são considerados os 80% maiores salário de contribuição. A medida beneficia os trabalhadores menos qualificados, que tendem a ter reduções salariais quando se aproximam da aposentadoria.
Entenda como o fator previdenciário influencia no benefício e o que muda com a adoção da fórmula 95/85, pela qual o benefício é pago pelo maior valor se a soma da idade e do tempo de contribuição alcançar 95 (para homens) ou 85 (para mulheres):
1. O fator de um homem com 56 anos e 36 de contribuição é 0,781, ou seja: para um salário de R$ 1.000,00, aplicado o fator, resultaria o valor de R$ 781,00. Ele precisaria trabalhar e contribuir até os 60 anos para teoricamente atingir o fator 1,023 e receber R$ 1.023 de aposentadoria. Mas nada garante isso, porque a cada ano a expectativa de vida pode subir e, quando chegar lá, haverá um período residual a contribuir. Ou seja, não há como saber ao certo quando poderia se aposentar com o vencimento integral.

No mesmo exemplo de um homem com 36 anos de contribuição e 56 de idade, a soma atingirá 92 e apesar de faltarem 3 para os 95, para atingir a integralidade será necessário somente mais 1,5 ano na ativa, pois nessa fórmula cada ano conta dobrado, um de idade e outro de contribuição. Com a vantagem que alcançados os 35 anos mínimos de contribuição congela-se a tabela de expectativa de vida. Ou seja, esse trabalhador poderá ter assegurada sua aposentadoria integral aos 57,5 anos.

2. O fator de uma trabalhadora com 50 anos e 31 de contribuição é 0,629 ou seja: para um salário de R$ 1.000,00, aplicado o fator, resultaria o valor de R$ 629,00. Precisaria trabalhar e contribuir até os 58 anos para teoricamente atingir o fator 1,045.

No mesmo exemplo de uma mulher com 31 anos de contribuição e 50 de idade a soma atingirá 81 e apesar de faltarem 4 para os 85, para atingir a integralidade serão necessários somente mais 2 anos na ativa, pois nesta fórmula cada ano conta dobrado, um de idade e outro de contribuição. Com a vantagem que alcançados os 30 anos mínimos de contribuição congela-se a tabela de expectativa de vida. Ou seja, esta trabalhadora poderá ter assegurada sua aposentadoria integral aos 52 anos. Fonte: DiárioNet (08/10/2009)

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