sábado, 12 de setembro de 2009

Fundos: superávit é dos participantes e não das patrocinadoras

STJ julga superávit de previdência privada

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que participantes de um fundo de pensão fiquem com os valores superavitários - uma sobra de capital que existe quando há excesso de recursos que garantem o benefício previdenciário. O julgamento, segundo especialistas, é importante porque é comum haver superávit nos fundos de pensão privados e esta é a primeira vez que o tema começa a ser analisado pela corte.

A decisão não é de mérito, mas mantém o entendimento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região contra a Resolução nº 26, de 2008, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC). Dispositivos da resolução permitem o retorno desse superávit ao caixa das empresas patrocinadoras dos fundos. A União - em nome do conselho - já recorreu da decisão.

No julgamento do STJ, o ministro relator Cesar Asfor Rocha seguiu entendimento do desembargador federal Souza Prudente para impedir que as importâncias decorrentes de superávit de planos de previdência privada sejam usadas antes do julgamento do mérito. A discussão judicial foi iniciada por mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília.

Para Mirian Fochi, diretora jurídica do sindicato, quando a ação foi ajuizada, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar não poderia ter legislado sobre a matéria e o superávit deveria ser distribuído entre os participantes do fundo, no caso, os bancários. O sindicato argumenta ainda que a resolução contraria a Lei Complementar nº 109, de 2001, que trata de previdência privada, e que uma lei complementar não pode ser alterada por resolução. "Ao CGPC cabe apenas a fiscalização do funcionamento das entidades de previdência complementar", diz a diretora.

Expressamente, a resolução determina que o resultado superavitário do plano de benefícios será destinado à constituição de reserva de contingência para garantia dos benefícios contratados, no caso de eventos futuros e incertos. A resolução determina ainda que, após a constituição da reserva de contingência, os recursos excedentes serão empregados na constituição de reserva especial para a revisão do plano de benefícios.

Vários fundos de pensão têm registrado superávit, segundo especialistas. O advogado Renato Tadeu Rondina Mandaliti, do escritório Demarest & Almeida Advogados, afirma que tem vários clientes com este perfil. Segundo Mandaliti, se o mérito for julgado no sentido de tirar das patrocinadoras o superávit dos fundos, as empresas prejudicadas poderão ter que ir ao Judiciário. Na opinião do advogado, o CGPC não foi além da sua competência e a resolução não é ilegal. "A Lei Complementar nº 109 apenas exemplifica como pode ser feita a revisão dos benefícios e, portanto, a resolução não a contradiz", afirma.

Já o advogado da Fundação Cosipa de Seguridade Social (Femco), Sérgio Luiz Akaoui Marcondes, sócio do escritório Zamari e Marcondes Advogados Associados, chama atenção para o fato de que a decisão do STJ não entrou no mérito da questão, quanto à legalidade da resolução, o que poderia indicar um entendimento favorável no futuro. "Na prática, os superávits se manterão íntegros até a análise do mérito", diz.
Fonte: Valor Online (11/09/2009)

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