segunda-feira, 15 de junho de 2009

Superavits da Sistel são dos Participantes e não da Patrocinadora

STJ: Reservas dos fundos pertencem aos participantes

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém liminar obtida por um sindicato que garante a suspensão da Resolução 26 do Conselho de Gestão de Previdência Complementar, no tocante à reversão do resultado superavitário dos fundos de pensão e a sua forma de apuração. A decisão garante que as reservas dos fundos de pensão pertencem aos seus participantes e não aos patrocinadores.

Segundo notícia do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a União protocolizou no STJ um pedido de suspensão dos efeitos de liminar obtida pelo Sindicato dos Bancários no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido da União. Com a medida, o sindicato pretende buscar a declaração judicial de ilegalidade da Resolução 26, que prevê a devolução de valores superavitários às patrocinadores nos planos de previdência.

Com a decisão do STJ, continua mantida a liminar que impede que os Fundos de Previdência apliquem a Resolução 26 do Conselho de Gestão de Previdência Complementar até a decisão final no Mandado de Segurança. Para os filiados ao sindicato, continua suspensa qualquer devolução de valores relativos a superávit para os patrocinadores dos planos de previdência.
Fonte: Anfip (15/06/2009)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".