sexta-feira, 5 de junho de 2009

Isenção de IR para aposentados com doenças graves

Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, segundo Receita Federal:

Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:

* os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e
* seja portador de uma das seguintes doenças:
o AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
o Alienação mental
o Cardiopatia grave
o Cegueira
o Contaminação por radiação
o Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
o Doença de Parkinson
o Esclerose múltipla
o Espondiloartrose anquilosante
o Fibrose cística (Mucoviscidose)
o Hanseníase
o Nefropatia grave
o Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
o Neoplasia maligna
o Paralisia irreversível e incapacitante
o Tuberculose ativa

Não há limites, todo o rendimento é isento do Imposto de Renda Pessoa Física.
Situações que não geram isenção:

1) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;

2) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;

3) A isenção também não alcança rendimentos de outra natureza como, por exemplo, aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.
Fonte: Receita Federal

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