sexta-feira, 26 de junho de 2009

Cuidado com a portabilidade: existem restrições!

Restrição normativa afeta trânsito entre fundos

A Associação Brasileira das Entidades de Previdência Complementar Fechada (Abrapp) defende uma alteração na regra da portabilidade, segundo o vice-presidente, José Ribeiro Pena.

No caso dos fundos de pensão, a portabilidade foi regulada pela Resolução 6, de 2003, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC). A previdência complementar fechada no Brasil ocupa o oitavo lugar na lista de maiores do mundo. Os ativos administrados somavam, em março, R$ 433,5 bilhões. São 371 entidades que regem mais de mil planos. Dessas, 267 são associadas à Abrapp e detêm 98,5% dos ativos de investimento do sistema.

Segundo a resolução do CGPC, há dois prerrequisitos para que o trabalhador possa portar seus recursos de um fundo para outro: não ter mais vínculo empregatício e ter contribuído por pelo menos três anos. É nesse momento que o trabalhador terá de fazer uma das quatro opções possíveis para os recursos que estão aplicados em seu nome no fundo de pensão da companhia.

A primeira alternativa é resgatar o dinheiro. Neste caso, como estabelecem as normas da maioria dos fundos de pensão, o participante deve perder os recursos que foram aplicados pela empresa e, ainda por cima, vai pagar o imposto de renda. É que, na prática, ele abriu mão da poupança acumulada e optou por consumi-la.
A segunda possibilidade é o autopatrocínio. Ou seja, ele pode optar por permanecer aplicando recursos naquele mesmo fundo (por conta da rentabilidade oferecida ou por conta do tempo de acumulação já corrido), só que, agora, sem a contrapartida da empresa.

A terceira é optar pelo benefício proporcional diferido. Isto é, não são mais aplicados novos recursos, mas os antigos permanecem investidos no mesmo fundo de pensão e, quando chegar o tempo fixado em regulamento, o benefício pago será proporcional.

A quarta alternativa é a da portabilidade. Carolina Wanderley, da Mercer, recomenda que, no momento da escolha, o trabalhador leve em consideração sua capacidade de gerar poupança para que consiga viver com dignidade na aposentadoria, além dos custos de cada uma das alternativas. Carolina considera que a lei vê portabilidade como um direito individual, e que o mercado ainda não utiliza esse mecanismo como um instrumento para ganhar clientes. "Isso só deve ocorrer quando o mercado atingir um maior grau de maturidade", salientou.

Há ainda um outro marco importante na regra: o ano de 2001. Nos fundos criados antes dessa data - antes de a lei ser promulgada -, o investidor só tinha o direito de portar o que ele próprio investiu. Em resumo: o trabalhador perdia os recursos investidos em sua conta pela empresa mantenedora.

A partir de 2001, o cotista passou a ter acesso também a recursos aplicados pela empresa. Para o secretário de previdência complementar, Ricardo Pena, a portabilidade representa uma grande conquista. Em entrevista à Radio Previdência, ele lembrou que antigamente era mais comum imaginar um trabalhador vinculado a uma única empresa durante toda a sua vida profissional. Atualmente, a dinâmica é diferente, pois o participante fica, em média, dez anos em uma empresa e busca sua ascensão profissional em outra. Ou seja, o risco de perder parte dos recursos acumulados seria maior, quando se leva em conta apenas as mudanças estruturais ocorridas no mercado de trabalho.

A proposta da Abrapp, como explica Pena, que também dirige a Forluz (fundo de pensão da Cemig), é equiparar o tratamento dado aos fundos abertos para os fechados. Hoje, se o trabalhador, por exemplo, sai da Cemig e vai trabalhar na Petrobras, ele pode portar, cumpridas todas as exigências, os recursos do seu fundo de pensão. Contudo, se ele decidir deixar a Petrobras e ir trabalhar em outra grande empresa que também mantenha um fundo de pensão, os recursos advindos da portabilidade não poderão mais ser transferidos - e só poderão ser sacados do fundo da Petrobras completado o prazo para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios (aposentadoria). Em suma, a portabilidade neste caso é restrita.

Na época, a justificativa dada para a decisão foi a necessidade de a regra não ser assimétrica. É que quando o recurso saía de entidade aberta para outra entidade aberta, seu resgate já era possível. Mas quando saía de entidade aberta para uma entidade fechada, ficava preso e só podia ser utilizado para pagar benefício.
Na prática, para a lei, o que importa é a origem dos recursos. Quando o dinheiro sai da entidade aberta, seja para entidade aberta ou fechada, seu resgate é possível. E quando o recurso sai de entidade fechada, seja para entidade aberta ou fechada, seu resgate encontra restrição normativa. Os recursos transferidos de um fundo de pensão para um fundo aberto ficam indisponíveis por 15 anos. E as transferências entre fundos fechados também são restringidas pela norma.
Fonte: Valor Online (25/06/2009)

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