sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Ação contra IR nos benefícios de aposentadoria e resgate

Para os que têm interesse em entrar com uma ação, seguem as dicas fornecidas pela ASTEL-ESP:

A ASSOCIAÇÃO DOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DE FUNDAÇÕES E SOCIEDADES CIVIS DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DA ÁREA DE TELECOMUNICAÇÕES ASTEL-ESP, vem acompanhando com muito interesse os pareceres de juristas envolvendo a suplementação de aposentadorias, tal como a recebida através da SISTEL, da qual não deve haver descontos de Imposto de Renda. Esse entendimento jurídico se fundamenta no fato de que o salário que recebíamos quando estávamos na ativa, já foi tributado para o Imposto de Renda sem a devida dedução das contribuições feitas para a SISTEL, para constituir o fundo de pensão e, assim, as suplementações não poderiam ser novamente tributadas, tornando-se bi-tributação do Imposto de Renda.

Pode-se concluir que os rendimentos atuais que recebemos da SISTEL são uma transferência mensal para nossa conta corrente, do capital que, nós assistidos, formamos ao longo do tempo; daí a não incidência do I.R.

A ASTEL-ESP está disponibilizando escritórios de advocacia para ajuizar sua ação judicial contra o Ministério da Fazenda, para que seja impedida essa bi-tributação, a exemplo de outras Associações que já ajuizaram essa ação, como nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Santa Catarina. O mesmo ocorreu na Companhia Siderúrgica Nacional e no Banco do Brasil. No nosso caso, o leão está mordendo duas vezes. Não é justo. .

Será proposta uma (01) medida judicial, a saber:

1-Uma Ação de Repetição de Indébito com pedido de Tutela Antecipada, visando inicialmente obter uma liminar para suspender, de imediato, o desconto mensal. Essa medida fará com que o Imposto de Renda não seja mais recolhido pelo Fisco, mas depositado em juízo, pois se ao julgamento final da Ação de Repetição de Indébito, o resultado for favorável a nós, vamos sacar o dinheiro, transferindo-o para nossa conta pessoal, pois esse montante constituirá uma poupança e teremos, também, a possibilidade de recuperar o que já foi pago indevidamente. Porém, se o resultado for desfavorável, perdermos a ação, mas o dinheiro para pagar o Ministério da Fazenda já estará disponível.

Serão formados grupos de 10 (dez) pessoas e tantos grupos quanto forem necessários.

Trata-se de uma ação de longa duração (prevemos de 08 a 10 anos), porém entendemos ser importante adotar essa medida judicial. O associado que não entender assim, tem livre escolha para não ingressar em juízo.

Risco deste tipo de ação

Devido ao prazo pode ocorrer que a Justiça declare prescrito todos os direito, neste caso cada parte acará com os honorários de sucumbência do Advogado da Receita Federal.

Outras informações importantes:

a) Para participar dessa ação, é indispensável ser associado à ASTEL-ESP;

b) Para participar do grupo de 10 (dez) associados que ingressarão com essa medida judicial, será necessário que cada um deposite na conta corrente da ASTEL-ESP o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para despesas administrativas. Esse depósito deverá, necessariamente, ser feito através do banco Bradesco, Agência 0498, Conta Corrente, 68.360-4, identificando o nome do associado;

a) O associado que residir na Capital do Estado de São Paulo, deverá comparecer pessoalmente à Rua Primeiro de Janeiro, 235, Vila Clementino, São Paulo, Capital, CEP 04040-060 (próximo a estação metro Santa Cruz) para assinar a procuração e o contrato da prestação de serviço a ser firmado com os advogados da causa, além de entregar o comprovante do depósito de R$ 50,00 para as despesas administrativas. Nessa oportunidade deverá entregar também, 06 (seis) cheques pré-datados no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, vencíveis a cada trinta dias;

b) Os associados que residirem interior do Estado de São Paulo, deverão fazer toda movimentação através de correspondência com “AR”, para assegurar o envio e o recebimento dos documentos.



Documentos necessários a serem enviados para a ASTEL-ESP:

- Xerox da Carteira Profissional, onde conste foto, qualificação pessoal, contrato de trabalho e carimbo de aposentadoria;
- Comprovantes de pagamento da Suplementação da SISTEL, desde o início da aposentadoria;
- RG e CPF;
- Holerite da TELESP – um por ano, desde o início das contribuições a SISTEL, até a aposentadoria.

Os advogados que patrocinarão essa ação são ao senhores: Dr.Luiz Maurício Souza Santos, com escritório à Rua Prof. Artur Ramos, 183,Cj. 11 Jd. Paulistano – São Paulo, CEP 01454-905, telefone (11) 3813-3388 e Dr. João Carlos Prestes Miramontes, com escritório a R. Jorge Caixa, 371 – 1º, sala 15, Bairro Portão, Cotia, Estado de São Paulo, CEP 06700-000, telefone (11) 4614-0852 e 0853.

Nas situações de dúvidas, os interessados deverão contatar ambos Advogados, preferencialmente ou os componentes da Diretoria Executiva da ASTEL-ESP

Carlos Prestes Miramontes Neto -Presidente da Diretoria Executiva da ASTEL-ESP

ANAPAR pede mais transparência a fundos de pensão

Extraido do BOLETIM ANAPAR Nº291

Na última reunião do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) do dia 15 de dezembro, estava programada a votação do novo Plano de Contas das entidades de previdência. A decisão foi adiada para 26 de janeiro de 2009, a pedido da ANAPAR, que mostrou a necessidade de se fazer alguns ajustes na proposta, para dar mais transparência aos números divulgados aos participantes.

A ANAPAR participou, nos últimos sete meses, das reuniões da Comissão Temática incumbida de elaborar a proposta a ser apreciada pelo CGPC. Apresentou uma série de contribuições para o debate, colaborando decisivamente para que a nova planificação contábil e os demonstrativos a serem disponibilizados aos participantes refletissem de maneira correta e transparente os atos e fatos praticados pelas entidades de previdência e seus planos de benefícios. “Colaboramos muito com a construção da proposta levada ao CGPC, com a assessoria de técnicos e contabilistas de fundos de pensão, mas, como existem questões fundamentais que não foram contempladas, pleiteamos tempo maior para o debate e a busca de uma solução mais equilibrada”, comenta José Ricardo Sasseron, presidente da ANAPAR.

A primeira destas questões, na avaliação da ANAPAR, é a necessidade de levar ao conhecimento dos participantes, de maneira clara, todas as despesas com os investimentos. Hoje, as entidades lançam em seus balanços somente a rentabilidade líquida das aplicações, sem demonstrar o quanto se gasta com taxas de administração, honorários, corretagem, custódia, taxas de performance e outras despesas, inclusive as cobradas por gestores terceirizados de recursos dos fundos – assim, o participante não sabe o custo de gerir seus recursos. A ANAPAR apresentou propostas de lançamentos a serem feitos e de demonstrativo que abra estes números, mas a SPC alega que não pode baixar norma sobre este ponto.

“Queremos que o participante saiba o quanto se gasta e possa comparar as despesas com a administração dos investimentos de seu plano com as de outros planos de previdência, e, assim, ter ferramentas para cobrar redução de custos dos gestores de suas entidades”, argumenta Antonio Bráulio de Carvalho, diretor da ANAPAR e membro do CGPC.

Outro ponto de fundamental importância é a criação do PGA, o Plano de Gestão Administrativa, a ser criado pela nova norma de planificação contábil. A ANAPAR defende a elaboração de um único PGA por entidade de previdência, onde sejam contabilizadas as despesas administras comuns à gestão de todos os planos da entidade. Constaria, também, do PGA único, as despesas específicas de cada plano de benefícios, inclusive as relacionadas ao fomento e criação de novos planos. A ANAPAR entende que esta é a maneira adequada de contabilização, pois permite ganho de escala pelo compartilhamento de despesas entre os planos administrados pela mesma entidade, reduzindo o custo para o participante. O rateio total das despesas administrativas por plano dificultaria este ganho de escala e, sobretudo, o incentivo à criação de novos planos.

“Apesar de termos apresentados documentos com estas propostas, termos levantado estas questões na Comissão Técnica e realizado reuniões com a SPC, nossas argumentações ainda não foram acatadas. Estamos convencidos que o rateio e registro por plano de todas as despesas administrativas pode inviabilizar novos planos fechados, patrocinados e instituídos, podendo bloquear o crescimento da previdência complementar fechada, favorecendo a previdência aberta”, alega Cláudia Ricaldoni, secretária geral da ANAPAR.

A ANAPAR sempre defendeu a transparência e o mutualismo como preceitos básicos da previdência complementar e procurará, até a próxima reunião do CGPC, viabilizar as alterações pretendidas na proposta de Plano de Contas apresentada.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Involução do patrimônio do CPqD-Prev

Com relação a uma postagem anterior "Perdas do CPqD-Prev em 2008 são significativas" ,veja a tabela abaixo, obtida dos boletins mensais da Sistel, que levou às conclusões apontadas.
Tomei como base o final do mês de maio de 2008, auge e pico do mercado e de nossas cotas do Plano.
Estarei auditando mensalmente os dados abaixo e publicando-os neste blog, sempre que possível.
Considero que o índice mais importante é o ICRM que mede o volume de capital hoje existente no caixa para pagar todos benefícios atuais e futuros de todos participantes. Para que um fundo seja considerado saudável deve ter um ICRM de no mínimo 100%.
Numa análise fria, pode-se concluir que as perdas do CPqD-Prev até que não foram tão grandes como se imaginava e como a que ocorreu com outros fundos de pensão fechados. Vamos torcer para que a recuperação dos números se dê o mais rápido possível!

INSS já alterou tabela. E a Sistel?

Brasileiro vive mais e pressiona fator previdenciário

Os brasileiros têm vivido mais e, por isso, terão de trabalhar mais tempo para garantir a aposentadoria. Um trabalhador que entrasse com pedido de aposentadoria na última sexta-feira, 28 de novembro, comprovando ter 63 anos de idade e 35 anos de contribuição à Previdência, conseguiria garantir pagamento de benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em valor integral referente à média dos salários de contribuição.

Se o mesmo pedido fosse encaminhado somente nesta segunda-feira, o mesmo trabalhador teria de esperar mais 54 dias, mantendo os recolhimentos da Previdência, para assegurar o mesmo valor dos benefícios que eram garantidos pelos cálculos anteriores.

A demora para conseguir a aposentadoria ocorre porque o Ministério da Previdência mudou nesta segunda a tabela do fator previdenciário (FAP), mecanismo de cálculo para o valor da aposentadoria que leva em conta o tempo de serviço acumulado. É uma exigência da Lei 9.876, de 1999, a qual vinculou o fator previdenciário à divulgação anual das novas tábuas de expectativa de vida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Foi o que aconteceu ontem, quando o IBGE anunciou que a expectativa de vida do brasileiro chegou a 72,28 anos em 2007, ante 72,6 anos, em 2006.

Para o governo, é natural que seja necessário adiar um pouco a aposentadoria, no momento em que a população está garantindo uma vida cada vez mais longa.
– É a forma que todos os países do mundo enfrentam a situação – disse o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer. – O aumento da expectativa de vida é muito positivo para a sociedade, mas para a Previdência significa que as pessoas precisam permanecer mais tempo contribuindo.
Segundo explicou Schwarzer, esse trabalhador hipotético com 63 anos de idade e 35 anos de contribuição teria fator previdenciário de 1,003 pela tabela anterior, mas esse índice cairia para 0,998 com a tabela nova. Se o fator previdenciário for igual a 1, a aposentadoria será paga em relação à média integral do salário de contribuição. Se for menor do que 1, haverá redução do valor da aposentadoria em relação à média do salário de contribuição. Ou seja, para não perder dinheiro na aposentadoria, esse trabalhador terá que trabalhar quase dois meses a mais para manter o valor do benefício.

As mudanças valem para aposentadorias solicitadas desde ontem (1/12), esclarece o ministério da Previdência. Os benefícios que foram solicitados até o fim de novembro serão concedidos de acordo com a tabela anterior. Pela proposta, também não haverá nenhuma mudança para aposentadorias que já têm sido concedidas.
O ministério da Previdência destaca que o FAP é utilizado somente no cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição. Não incide, portanto, sobre aposentadorias por invalidez. Em aposentadoria por idade, por sua vez, a regra vale somente se for beneficiar o segurado.

Nesta quinta-feira, 4 de dezembro, o ministro da Previdência Social, José Pimentel, terá uma reunião com representantes das centrais sindicais para discutir o fim do fator previdenciário. O ministro chegou a argumentar que o fim do fator previdenciário teria impacto fortemente negativo sobre as contas da Previdência Social. A medida resultaria na elevação de gastos para R$ 120 bilhões em 2050. (Ayr Aliski )JB Online (03/12/2008)

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Sobre o IR das aposentadorias complementares

Esclarecimentos fornecidos pela ANAPAR sobre a decisão do STJ a respeito do IR de aposentadoria complementar:

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ – através de sua Primeira Seção, apreciou o Recurso Especial de nº 1.012.903 (www.stj.gov.br), pacificando entendimento de que a tributação do Imposto de Renda incidente sobre complementações previdenciárias é excessiva e, portanto, deve ser reduzida. Tal redução dependerá, ainda, de ações judiciais individuais que cada participante das entidades previdenciárias deverá propor, caso ainda não o tenha feito.

A decisão não se aplica automaticamente a todos os aposentados de fundos de pensão, mas apenas àqueles que ingressaram com demanda judicial.

Foram divulgadas muitas notícias que não esclarecem a decisão referida. Neste sentido, após analisar o teor da decisão proferida, o Escritório de Direito Social, que assessora a ANAPAR, esclarece os seguintes pontos:

1. Está pacificado entendimento do STJ a respeito do excesso de Imposto de Renda que incide sobre complementações de aposentadoria dos assistidos dos fundos de pensão;
2. O entendimento referido no item anterior somente se aplica aqueles que contribuíram para o plano de benefícios no período de 01.01.1989 a 31.12.1995, no qual ocorreu isenção fiscal para contribuições e benefícios complementares;
3. Desta forma, todos aqueles que obtiveram concessão de benefício complementar até a data de 31.12.1988 ou passaram a contribuir a partir de 01.01.1996, não se beneficiam da mencionada redução na base de cálculo do imposto de renda;
4. A decisão da Primeira Seção do STJ, seguindo outras decisões das turmas do mesmo tribunal, não isenta nenhum benefício complementar da tributação, que continua existindo, mas de forma reduzida para os casos acima referidos;
5. A redução de tributação mencionada se aplica somente ao benefício complementar e não ao benefício da previdência social eventualmente percebido pelo participante assistido;
6. A decisão do STJ não gerou nenhuma alteração de entendimento a respeito das isenções tributárias existentes, especialmente as decorrentes de doenças graves relacionadas no Regulamento do Imposto de Renda, que continuam se aplicando aos benefícios da previdência social e complementar;
7. CÁLCULO: a decisão do STJ assim se pronuncia:”(a) reconhecer indevida a incidência do imposto de renda sobre os benefícios de previdência privada auferidos pelos autores a partir de janeiro de 1996 até o limite do que foi recolhido pelos beneficiários, a título desse tributo, sob a égide da Lei 7.713/88, atualizado monetariamente; (b) condenar a União a restituir o indébito, em valor a ser apurado em liquidação, observados o critério e o limite acima referidos”.
8. Fica evidenciado que a decisão do STJ pouco esclareceu a forma do cálculo da redução tributária mensal a ser aplicada em cada benefício complementar, devendo esta questão ser objeto de análise do caso em concreto por ocasião da liquidação da sentença de cada uma das ações judiciais.
9. Outros esclarecimentos poderão ser apresentados pela assessoria jurídica da ANAPAR a partir das análises que ainda estão sendo feitas pelo Escritório de Direito Social. Endereço Eletrônico: direitosocial@direitosocial.adv.br .

A ANAPAR avaliará a possibilidade de ingressar com ação coletiva que possa contemplar a todos os participantes de fundos de pensão.

Fonte: Boletim da ANAPAR num. 285

Fundações não cumprem metas

O agravamento da crise mundial que derrubou as bolsas pelo mundo deve comprometer o retorno dos fundos de pensão neste ano. Levantamento feito pela consultoria RiskOffice aponta que até agora menos de 10% das entidades conseguiram superar as metas atuariais.

De acordo com Marcelo Rabbat, diretor da consultoria, é normal para investidores de longo prazo, com horizontes de 30 anos, passarem por ciclos de baixas, mas o tombo poderia ter sido menor se as fundações tivessem ajustado seus ativos. "O que chamou atenção é que boa parte estava despreparada."
Segundo ele, os fundos de pensão precisavam ter se preservado usando o modelo conhecido como Asset Liability Modeling (ALM), que ajuda a determinar qual a taxa de retorno básica para fazer frente às exigências atuariais, qual a carteira ideal para que esse retorno seja atingido e qual o nível de liquidez necessário para a entidade.

Rabbat afirma que, sob a perspectiva do ALM, a fundação deve olhar o perfil das exigibilidades dos futuros pensionistas e avaliar o que precisa adquirir em termos de ativos para cumprir essas necessidade, sejam papéis ligados à inflação, sejam atrelados ao CDI, seja renda variável. O modelo deve determinar o percentual de cada ativo e, por fim, os dirigentes devem colocar isso em prática. O primeiro tipo de investimento a ser olhado, segundo ele, é de papéis vinculados à inflação, pois o mínimo é garantir a manutenção do valor do patrimônio dos participantes.

Ele estima que menos de um terço dos fundos aplicou o modelo de forma completa. "O ajuste não impediria uma queda, já que os ativos de renda variável caíram fortemente, mas se adquirissem papel com indexação à inflação teriam sofrido menos e estariam cumprindo o mandato do fundo."

Guilherme Benites, responsável pela área de fundo da consultoria, lembra que em geral entre 40% e 50% da carteira de renda fixa das entidade já é composta por esses papéis, mas em muitos casos é insuficiente. "Quem já tinha feito esforço para comprar títulos de inflação, teve sucesso este ano". Ele lembra ainda que a inflação apresentou uma alta no meio do ano. "Foi um bom momento para se posicionar"

Ele afirma que o próximo ano será muito difícil por conta das turbulências nos mercado, mas que a crise também deve trazer perspectivas de investimentos. "As fundações vão ter de olhar o tamanho do estrago feito pela bolsa e por não ter tomado ativos de inflação no começo do ano. Devem também procurar um posicionamento em bolsa, já que há papéis baratos. A renda fixa também vai ter boas oportunidades, inclusive títulos privados, mas é preciso avaliar bem o risco de crédito." (Fernando Travaglini)- Valor Online (01/12/2008)

Perdas do CPqD-Prev em 2008 são significativas

Numa análise do Relatório de Desempenho do Plano CPqD-Prev de outubro de 2008, podemos chegar as seguintes conclusões:

- O ICRM (Índice de Cobertura das Reservas Matemáticas), percentual do capital para cobrir os benefícios de todos participantes no futuro, ou superavit técnico acumulado, caiu de 109,8% em maio de 2008 (auge de valorização do plano) para 100,43% em outubro, ou seja, o superavit encontra-se atualmente quase zerado;

- O Patrimonio Líquido do plano caiu em 10,4% desde maio de 2008;

- A rentabilidade das aplicações de renda fixa em 2008 está 20% abaixo da meta (dificil explicar isto!);

- A defasagem atual do plano com relação as metas atuariais é de -15,3%.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Denúncia: novos donos das Teles se apoderarão de nosso dinheiro!

Vejam texto escrito por Wilson Val de Casas, emérito conhecedor e especialista em assuntos previdenciários, especialmente da Sistel, e maior colaborador deste blog, a respeito da Resolução 26 que permitiu a devolução de parte do superávit dos fundos de pensão às patrocinadoras:

Tomem conhecimento dos termos dos Estatutos e Regulamentos da Sistel que garantiam os direitos dos associados de administrarem exclusivamente o seu patrimônio (R$ bilhões) constituído ao longo dos anos 1977-1996. Constatem o compromisso de participação das patrocinadoras de recolherem mensalmente o equivalente ao produto da taxa de 5,373% sobre a folha mensal dos salários-de-participação de todos os seus empregados (art.128 iii Regulamento Básico 1985). Além da contribuição referida no item precedente, os patrocinadores recolherão à Sistel o produto da taxa de 2,5% sobre a folha de salários-de-participações de todos os seus empregados, pelo prazo considerado atuarialmente suficiente para integralização da dotação inicial realizada de CR$ 92.774.000,00 (art.52 iv; art.122 iii e iv Regulamento Básico 1977), cujo total, calculado atuarialmente a época, foi de CR$ 850 milhões.
Parece-nos que referidas reservas originaram os R$ bilhões contabilizados antes da privatização das telecomunicações, patrimônio único e exclusivo dos participantes ativos e assistidos vinculados à Sistel.
As novas patrocinadoras multinacionais, que não contribuíram para formação desse capital, não podem se arvorar de candidatas ao recebimento dos duvidosos e não explicados "superávits técnicos", usurpando o direito inalienável dos reais proprietários do patrimônio da Sistel, esdruxulamente expurgados da direção e auditorias da Fundação, que foi entregue a terceiros não vinculados à Sistel, contrariando expressamente os dispositivos estatutários, alterados estranhamente com a conivência e passividade da Secretaria de Previdência Complementar do MPAS, que assessorando indevidamente o Conselho Ministerial de Gestão da Previdência Complementar, destina os "superávits de R$ bilhões" como devolução às novas patrocinadoras.
Observe que em 1989-1991, foi identificada atuarialmente a quitação total da dotação inicial, sendo decidido pelas patrocinadoras do Sistema Telebrás, pela continuação do recolhimento dos 2,5% mensais para custeio do PAMA- Programa Assistência Médica Aposentados. É desconcertante o que está ocorrendo, sem que os órgãos governamentais (executivo-legislativo-judiciário) se sensibilizem com o destino deste significativo grupo de cidadãos trabalhadores que laboraram diurtunamente para implantação e desenvolvimento das telecomunicações brasileiras a nível mundial.
Wilson Val de Casas em 27/11/2008