segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Como calcular o IR pago entre 89 e 95 que devemos receber?

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não recorrerá da decisão de hoje da

1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou indevida a

cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre valores de aposentadoria

complementar e resgate de contribuições feitas para entidades de previdência

privada no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. O

procurador-geral adjunto, Fabrício Da Soller, explicou à Agência Estado que

já há uma pacificação do STJ em ações da mesma natureza. Por isso, um ato

declaratório da Procuradoria - de novembro de 2006 - liberou os procuradores

de contestarem as decisões do tribunal sobre este assunto. "A decisão de

hoje não inova em nada", argumentou.



Da Soller disse que a decisão do STJ só beneficia as contribuições para

fundos de pensão realizadas entre 1989 e 1995, quando o regime tributário

vigente isentava de Imposto de Renda os rendimentos com aposentadoria

complementar. Desde 1996, as regras mudaram. A partir daquele ano, as

pessoas que pagam previdência complementar podem abater da Declaração

Anual de Imposto de Renda o valor destas contribuições, até o limite de 12% do

rendimento bruto anual. Em compensação, serão tributados de IR quando

passarem a receber suas aposentadorias.



Segundo o procurador, a decisão do STJ reconhece o direito de isenção

tributária para as contribuições realizadas no período entre 1989 e 1995.

Ele não sabe calcular, porém, quanto a União terá que devolver aos

aposentados, com correção monetária, referente aos valores recolhidos

indevidamente. O procurador, no entanto, não espera que sejam valores

expressivos. Segundo ele, na maioria dos casos, estas pessoas pagarão menos

IR quando forem receber suas aposentadorias. Terá que ser feito um cálculo

proporcional do imposto devido pelo aposentado, isentando de IR o período

englobado na decisão do STJ.


O procurador admite, porém, que será complicado achar uma fórmula de

cálculo. "É uma decisão complexa. Terá que ser calculado individualmente",

afirmou. No passado, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Receita Federal e

representantes de fundos de pensão já tentaram fechar um cálculo, mas não

conseguiram chegar num acordo."

Colaboração Wilson Val de Casas e Levi

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