quinta-feira, 9 de outubro de 2008

União terá de devolver IR sobre previdência privada

9/10/2008
Para STJ, é indevida a cobrança sobre a complementação de aposentadorias
De São PauloEm julgamento ontem pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros definiram por unanimidade que é indevida a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre valores de complementação de aposentadoria e de resgate de contribuição correspondente para entidade de previdência privada. Conforme a decisão, que analisou o processo de cinco aposentados, a União terá de devolver aos contribuintes o que foi recolhido “indevidamente a título de Imposto de Renda”, no período de janeiro de 1989 a 16 de novembro de 2006, com correção monetária. Segundo o STJ, a decisão vai agilizar a solução de milhares de recursos sobre esse tema, pois será aplicado automaticamente aos processos sobre o tema que estavam paralisados nos Tribunais Regionais Federais, nos gabinetes dos ministros do STJ ou aguardando distribuição no tribunal. A assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda informou que a União não irá recorrer da decisão, pois um Ato Declaratório publicado em 16 de novembro de 2006 revogou e assumiu a ilegalidade da cobrança. (Da Folhapress)

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