domingo, 26 de outubro de 2008

ASTELBA informa ações revisionais judiciais possíveis

Informações que nos chegam dizem que as Ações Revisionais têm como objeto:
· Correção monetária dos salários de participação pelo INPC, conforme Regulamento de fevereiro de 1990;
· Reajuste do benefício pelos mesmos índices do INSS, conforme Regulamento de fevereiro de 1990;
· Integralização da base de cálculo do Salário Real de Benefícios—Aplicação de 100% do SRB e não 90%;
· Inaplicabilidade do benefício hipotético ou aplicação do valor real do benefício do INSS no cálculo da suplementação;
· Garantia do benefício mínimo correspondente a 10% do Salário Real de Benefício;
· Integração das diárias e adicional de periculosidade nos salários de participação.
Que o nosso associado estude seu caso particular e tome sua deliberação. É individual. É opcional.

Fonte: Informativo ASTELBA set/2008

Um comentário:

  1. Srs,

    Vejo que na relação de ações revisionais possíveis algumas apontam para direitos adquiridos em anos antes da privatização. Esta, quando ocorreu, causou o desligamento de muitos associados do Sistel, colaboradores do Sistema Telebrás, que aderiram aos programas de demissão voluntária em prática naquela época. Por exemplo, muitos foram os dias em que empregados, como eu, se afastavam de suas famílias para realização de atividades de campo gerando contribuições para o Sistel, comprometendo até mesmo seus relacionamentos familiares.
    Estes fatos me traz uma reflexão sobre os assuntos atualmente em pauta; superávit, revisão de benefícios, etc. Quanto a superávits me vem uma certeza absoluta de que, parte deles, mesmo que muito pequena, podem ser atribuídas às contribuições daqueles que se afastaram do sistema antes de se aposentarem. Mas, para eles, não é dirigida nenhuma comunicação ou informação.
    Ora, entre 90 e 98, foram muitas as contribuições. Os valores resgatados tiveram correções aplicadas como queria a Sistel. Índices que não foram informados aos colaboradores, hoje desligados, corrigiram suas reservas de poupança abaixo dos que eram de direito, principalmente em consequência dos planos econômico daquele período. Me vem, então, um questionamento: Por quê não se faz uma revisão abrangendo também aqueles ex-associados? Aqueles antigos associados não fazem parte, nem mesmo do cadastro do Sistel como desligados.
    Deixo aqui registrado o meu fiel desejo de que todos os aposentados e pensionistas tenham seus direitos preservados e minha insatisfação pelo esquecimento de pessoas que, em época produtiva de suas vidas, tanto contribuíram para a formação dessas verdadeiras fortunas comentadas em reuniões por todo o país. Espero que, em havendo espaço para merecimento, sejam veiculadas informações sobre eventuais direitos de ex-participantes dos planos de benefícios da Fundação.

    Sem mais, desde já agradeço a oportunidade de expressar minha opinião.

    José Nilton Rodrigues
    jose.niltonr@globo.com
    Ex-empregado da Telebahia.
    Atuação de Outubro de 1980 a Novembro de 1998

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